quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Funcionário de indústria morre em acidente de trabalho

Infelismente mais um acidente fatal no estado do Mato Grosso, que já possui um alto indice de acidentes graves e fatais. Uma dura realidade que precisa ser mudada, tanto por uma fiscalização mais intensa, por parte da DRT, quanto por conscientização das empresas.

Emerson Renato de Oliveira, de 19 anos, morreu ontem, em acidente de trabalho, ocorrido em uma indústria de grãos, em Lucas do Rio Verde. Ele estava fazendo trabalho de limpeza no setor de expedição, por volta das 15h30, quando teve parte do corpo atingida pela correia do equipamento.

Emerson foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e faleceu ao chegar no hospital.

Fonte: Só Notícias

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Homem morre após ser arrastado por cabo de aço e cair de altura de seis metros

Um momento de descuido foi o suficiente para provocar um acidente de trabalho que resultou na morte do técnico em telecomunicações Edivaldo Azevedo da Silva, 23, por volta das 15h de hoje, na avenida Grande Circular, bairro São José, Zona Leste de Manaus.

Enquanto ajustava uma fiação de Internet junto a um poste, ele foi arrastado por um cabo de aço que ficou preso a uma pick-up que trafegava pela avenida, caiu de uma altura de seis metros e teve um corte profundo na barriga, morrendo na hora.

As informações são do companheiro de trabalho de Edivaldo, Pedro Moraes Quadros, 20, que testemunhou o acidente. De acordo com ele, Edivaldo e outras duas pessoas, além do próprio Pedro, trabalhavam na instalação dos cabos desde as 12h. Os quatro são funcionários da empresa TelSat Comunicações, que é terceirizada da Embratel.

Pedro relatou que Edivaldo era quem fazia as ligações dos cabos junto ao poste, enquanto os outros funcionários se revezavam no monitoramento do trânsito na avenida, colocando cones e baixando e levantando os cabos para que os mesmos não ficassem presos aos veículos.

Por volta das 15h, quando eles estavam concluindo o serviço, os funcionários retiraram os cones da avenida, nos sentidos Centro e bairro. Mas Pedro contou que Edivaldo voltou a subir a escada ao lado do poste para fazer um último ajuste nos cabos, mas os outros funcionários não perceberam que ele estava no alto da escada e não colocaram os cones de volta.

Segundo informações de Pedro, uma S-10 preta, de placas JXS-1859, que trafegava no sentido Centro da avenida Grande Circular acabou ‘enroscando’ no cabo de aço, que ficou preso a Edivaldo. O veículo puxou o cabo, que arrastou Edivaldo, mesmo ele estando no outro sentido da via.

“A gente estava tirando os cones quando percebemos que ele tinha subido de novo e, nesse momento, nenhum de nós estava orientando o trânsito. Só ouvimos o barulho e vimos quando o carro saiu levando o cabo e arrastando ele pelo chão. Foi um momento de descuido”, lembrou.

Fonte: A critica de Manaus

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Agricultor tem a face desfigurada em acidente com motossera em Sinop

Um trabalhador da Gleba Mercedes V, assentamento rural de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), teve a face e região temporal dilaceradas por uma motosserra. O acidente de trabalho ocorreu neste domingo (4), quando o agricultor fazia o corte de uma árvore.

Nelso Luiz Lidani, 55 anos, foi transportado em parte do trajeto pela família. Uma equipe de bombeiros foram ao encontro do paciente no entroncamento da MT-220 com a estrada da Gleba Mercedes, (ponte do Rio Teles Pires). Nelso estava consciente, orientado e apresentava hemorragia arterial.

“Fiz todo o serviço com capacete, quando tinha encerrado o trabalho, achei que um galho não tinha ficado bom, fui cortar sem o capacete, quando o motor deu um tranco e voltou em mim”, disse o paciente. Ele sofreu corte abrasivo na região temporal direita do crânio. Bombeiros prestaram o primeiro atendimento realizando hemostasia (contensão) em seguida foi encaminhado ao Pronto Atendimento Municipal de Sinop.

Fonte: O documento

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente

O acidente ocorreu por culpa do condutor da carregadeira, que, numa brincadeira com outros colegas, conduziu o equipamento em direção ao dormitório

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.


O acidente ocorreu no pátio interno da empresa, situada na Mina Morro do Gama, zona rural de Nova Lima (MG), fora do expediente normal. No dia, os empregados foram dispensados antecipadamente devido a um jogo de futebol da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de 2006. Segundo testemunhas, um funcionário que operava uma carregadeira com a caçamba levantada foi de encontro a quatro colegas que estavam de pé na varanda de um dos dormitórios da empresa. Três deles conseguiram escapar ilesos do acidente, mas o quarto foi fatalmente atingido pelo equipamento e decapitado.


Segundo o inquérito policial e as testemunhas ouvidas na Justiça do Trabalho, o acidente ocorreu por culpa do condutor da carregadeira, que, numa brincadeira com outros colegas, conduziu o equipamento em direção ao dormitório. O condutor negou a brincadeira e alegou que teria ficado sem freios durante o recolhimento do lixo, como ordenado pelo encarregado.


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil, conforme fixado pelo juízo de primeiro grau, para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos).


No julgamento do recurso do empregador, a Quarta Turma manteve a responsabilidade da empresa. O entendimento majoritário foi o de que o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa. A indenização por dano moral foi confirmada, e assegurou-se também aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido.


No julgamento dos embargos pela SDI-1, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, constatou que a empresa não demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, condição necessária para o conhecimento do recurso, e aplicou ao caso a Súmula 296, item I, do TST. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que excluía a responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.

Fonte | TST - Sexta Feira, 02 de Dezembro de 2011