Engenheiro de Segurança do
Trabalho - CBO 0-28.40
- assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho,
instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo
trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da
prevenção de acidentes;
- inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos,
para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
- promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de
proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
- adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
- executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e
outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em
geral;
- estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de
outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
- realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,
consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando
fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e
elaborar recomendações de segurança.
Técnico de Segurança do
Trabalho - CBO 0-39.45
- inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
- inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
- comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor
a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras
medidas de segurança;
- investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o
atendimento necessário aos acidentados;
- registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria
das medidas de segurança;
- instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de
medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Médico do Trabalho - CBO
- 0-61.22
- executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles
expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais,
fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a
continuidade operacional e a produtividade;
- executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores,
idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis
danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração
da empresa para possíveis mudanças de atividades;
- faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
- avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,
visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da
empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
- participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os
riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e
outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
- participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando
aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos
de acidentes graves e catástrofes;
- participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais,
lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas
destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
- participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e
assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do
trabalho;
- participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
- participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as
exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises
profissiográficas;
- procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos
a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das
mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
- participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e
o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais
indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para
observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas
existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos
serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do
trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de
reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na
saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de
prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.
Enfermeiro do
Trabalho CBO - 0-71.40
- Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando
observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar
as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
- Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de
absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas,
procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e
mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades
funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
- Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de
insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para
propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
- Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos
e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
- Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no
local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos,
curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial,
vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e
material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do
trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às
necessidades de saúde do trabalhador;
- Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
- Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos
e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças
profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para
subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de
prevenção de doenças profissionais.
Auxiliar de Enfermagem
do trabalho
- desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em
geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros
estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
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