quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Motoboys voltam a ter direito ao adicional de periculosidade

Empresas devem voltar a pagar o adicional de periculosidade aos motoboys em virtude da publicação da Portaria nº 05/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto diz que as atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Com a publicação dessa Portaria, foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia o direito.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio) informam aos empresários do setor que eles deverão ficar atentos a esta responsabilidade, pois a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5, intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar, ou seja, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015. Pela nova portaria, mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como, todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.
Ainda segundo a portaria, não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido. (TM)

Fonte: JMONLINE

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Denúncias de trabalho escravo crescem 76% no interior de SP, aponta MPT

Segundo o MPT em Campinas, em 2012 foram 88 autuações contra 155 em 2014.

Moisés Schini/Araraquara.com
Construção civil é um dos setores que apresenta denúncias, 
diz MPT (Foto: Moisés Schini / Araraquara.com)

O número de autuações a empresas investigadas pela prática de trabalho escravo cresceu 76% em dois anos, segundo dados do Ministério Público do Trabalho em Campinas. Em 2012, foram instaurados 88 inquéritos para investigar denúncias, enquanto que em 2014 foram 155 procedimentos. O balanço foi divulgado neste terça-feira (27), véspera do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo.
A data é celebrada desde 2009 em homenagem a auditores fiscais do trabalhado assassinados em 2004, quando apuravam uma denúncia de trabalho escravo em uma fazenda na zona rural de Unaí (MG). O caso ficou conhecido como a “Chacina de Unaí”. O objetivo é erradicar a escravidão nos dias atuais. O crime de redução a condição de trabalho análogo à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal. Além da pena de recluao e multa, os empregadores podem ter o nome incluído em uma chamada “lista suja do trabalho escravo”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais, como o BNDES, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito.
Para combater a prática, o MPT pede que o cidadão que se encontre em condições análogas à de escravo identifique a prática do crime praticado pelo empregador e que pessoas ao redor dele também façam o mesmo. O ministério explica que a denúncia é a principal ferramenta contra esse tipo de crime.
A região atendida pela Procuradoria de Campinas registrou o maior número de casos (37% do total), seguida pela região de Bauru (17%). Araçatuba e Araraquara são as regiões com menos inquéritos. Ao longo dos três anos, cerca de 300 empresas foram autuadas pelo MPT por cometerem irregularidades trabalhistas relacionadas a condições degradantes, trabalho forçado, servidão por divida ou aliciamento de trabalhadores.
O MPT destaca ainda que algumas empresas respondem por mais de um inquérito. Os principais setores com denúncias são o da construção civil, indústria têxtil e produção rural.
Lucro e conscientização
Além de punir os empregadores, o MPT busca a conscientização do mesmo que, muitas vezes com o objetivo de lucrar mais em menor intervalo de tempo, economiza na mão de obra, deixa de lado suas obrigações e a dignidade do trabalhador.
A procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben, destaca a importância da colaboração de todos os órgãos fiscalizadores do estado e dos municípios. "O trabalho interinstitucional, realizado conjuntamente com órgãos das esferas municipal, estadual e federal, tem contribuído para trazer mudanças significativas à nossa sociedade, mas o trabalho escravo persiste no Brasil. Por isso a data é tão importante, para nos lembrar de que ainda há um difícil combate a ser travado. Esperamos que a atuação repressiva constante, aliada a eficazes medidas de prevenção, possibilite a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas”, explica.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também divulgou dados relacionados ao trabalho escravo. Segundo o MTE, 39 mil trabalhadores já foram resgatados em condições análogas à escravidão de 2003 a 2013. O órgão federal realizou 146 operações em 255 estabelecimentos, em 2012, e o pagamento de indenizações chegou aos R$ 9 bilhões.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Funcionário da Prudenco tem perna amputada após acidente com trator

Pá carregadeira passou sobre o operador de máquinas, que foi para o HR.
Ocorrência foi registrada nesta segunda-feira (26), no Distrito Industrial.


pá carregadora
Funcionário foi atingido quando voltava para a máquina (à direita) (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

Um operador de máquinas teve uma das pernas amputadas após acidente com um trator do modelo pá carregadeira, nas obras do novo Distrito Industrial, na Rodovia Ângelo Rena, emPresidente Prudente. O fato aconteceu nesta segunda-feira (26), por volta de 14h30.
Trator desceu e atingiu um funcionário (Foto: Stephanie Fonseca/G1)

De acordo com as informações prestadas pelos funcionários do local para a Polícia Militar, o funcionário tinha descido do veículo para beber água e, ao voltar, foi atingido pelo trator. A vítima foi encaminhada para o Hospital Regional (HR) em Presidente Prudente.
Com o acidente, um segundo funcionário assumiu uma outra máquina para levantar a "concha" e tirar o trator de cima das pernas da vítima.
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente informou que presta o respaldo necessário ao trabalhador. As causas do acidente já são apuradas. Já a Prudenco declarou que "não vai se manifestar sobre o assunto neste momento".
Por meio de nota, o HR informou que o funcionário deu entrada na emergência da unidade de saúde por volta das 15h e foi imediatamente conduzido ao centro cirúrgico, para realizar um procedimento de amputação de membro inferior.

"Ao adentrar o hospital, ele estava consciente e não corria risco imediato de morte", afirmou a unidade. A previsão é que a cirurgia dure entre duas e três horas.

A ocorrência segue em atendimento pelos bombeiros e pela Polícia Militar.

O caso deve ser registrado na Delegacia Participativa de Presidente Prudente nas próximas horas, de acordo com o delegado Leonardo Simonato.
Fonte: G1

Homem cai de uma altura de quatro metros em Arapongas PR

Um homem identificado como Osmar Portilho, de 42 anos, sofreu um acidente de trabalho por volta das 15h desta segunda-feira (26) em Arapongas.
Segundo informações do Samu, Osmar estaria trabalhando em um andaime em uma obra na Rua Bacurau Americano – região do Jardim Planalto – a aproximadamente quatro metros de altura, quando caiu do local.
Ele caiu próximo a uma escada, o que fez com que a queda fosse menos grave do que poderia ter sido. Ele teve escoriações além de um corte extenso na perna direita. Ele estava consciente após o acidente.
Uma ambulância do Samu atendeu Osmar Portilho e o encaminhou para a Santa Casa de Arapongas.
Fonte: TN online

Trabalhar em temperaturas extremas sem intervalo gera insalubridade

A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação.
Conforme o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm o direito a usufruir 20 minutos de intervalo depois de cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
A súmula foi aprovada em processo de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela 2ª Turma do tribunal de Goiás, após registrar divergências entre as turmas quanto à vinculação ou não entre a supressão do intervalo de tempo para recuperação térmica — previsto no artigo 253 da CLT — e o reconhecimento do direito obreiro ao adicional de insalubridade respectivo.
O entendimento da 1ª Turma do TRT-18 era o de que ante a ausência de previsão legal, a falta de intervalo para recuperação térmica não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. Esse entendimento foi vencido, entretanto, diante da tese adotada pelas 2ª e 3ª turmas, que reconheceram a necessidade do tempo para recuperação térmica e a consequente insalubridade do trabalho quando não há o intervalo. O Pleno considerou que essa tese é a que melhor se amolda às disposições legais e ao atual posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do processo, desembargador Aldon do Vale Taglialegna, avaliou que o intervalo para recuperação térmica é uma norma de segurança e medicina do trabalho com a finalidade de permitir a recuperação física e mental do empregado para prosseguir na jornada, mediante o afastamento dos malefícios provocados pelo frio.
“Ainda que reduzisse a consequência maléfica do frio sobre a pele do trabalhador, o uso de EPI não impediria, por si só, a inalação do ar ambiente ao longo da jornada de trabalho, que se deslocaria para os pulmões e provocaria o resfriamento interno do corpo, ficando as vias respiratórias expostas e sujeitas à agressão do referido agente nocivo”, explicou. 
Súmula
A edição de súmulas no tribunal uniformiza a jurisprudência quanto à interpretação de determinada norma jurídica, propiciando, assim, maior estabilidade e celeridade às decisões judiciais. O Regimento Interno do TRT de Goiás dispõe em seu artigo 89-A as hipóteses em que uma súmula pode ser editada: em caso de acórdãos divergentes sobre a mesma matéria de direito, reiteração de decisões sobre igual matéria de direito além de sua relevância e em decisões do tribunal em matéria de relevante interesse público. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
Leia a Súmula 29 do TRT-18:
EMENTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso.

Especialista dá dicas para empresas solucionarem situação de trabalhadores que estão no limbo previdenciário-trabalhista

Não são raros hoje, os casos onde brasileiros estão no chamado limbo jurídico previdenciário-trabalhista. Limbo na linguagem popular é um estado de indefinição ou incerteza.
 
De acordo com Wagner Verquietini, especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, limbo jurídico previdenciário-trabalhista é a situação na qual o trabalhador recebe alta-previdenciária, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa. Assim, fica sem benefício social e sem salário, ou seja, no limbo.
 
Um exemplo: um trabalhador sofre um acidente do trabalho e é encaminhado para a Previdência Social para recebimento de auxílio-previdenciário. Após o vencimento do prazo, recebe alta do INSS e tem o dever de reassumir seu posto na empresa. Mas, quando submete-se ao exame médico na empresa, é considerado inapto para o retorno, explica o advogado.
 
“Nesse momento, o trabalhador fica em uma situação de indefinição e incerteza, pois não há uma legislação específica que regule o tema e nem definição clara das responsabilidades”, ressalta Wagner Verquietini.
 
Ele observa ainda, que, ao mesmo tempo, a situação causa angústia e incerteza aos empregadores, pois pairam dúvidas se devem ou não recepcionar o empregado que, apesar de declarado apto pelo INSS, não se encontra em condições de desempenhar suas atribuições profissionais.
 
Diante desse quadro, o especialista esclarece que o norte está nas decisões da Justiça do Trabalho, cuja corrente majoritária responsabiliza o empregador pelo empregado quando o INSS o considera apto ao retorno de suas atividades. O ponto fundamental é este, resolver a situação é uma obrigação do empregador e não do empregado. Sendo assim, o empregador deve:
 
1. Arcar com os salários do empregado ainda que este não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas;
2. Usar dos meios admitidos em lei para desconstituir o ato em sede administrativa ou em ação própria contra a autarquia previdenciária. Ou seja, constatado pelo médico do trabalho que o empregado não tem condições de exercer suas atividades, o empregador deverá apresentar recurso ou ação acidentária contra o INSS;
3. Em caso de impossibilidade do empregado reassumir seu posto ou mesmo ser readaptado, a empresa poderá optar por conceder licença remunerada até que a questão seja solucionada pelo INSS. Portanto, o empregado, que não poderá ficar sem nenhuma fonte de subsistência, deverá ser sempre prestigiado.
 
“Neste caso, é fundamental que a empresa, para evitar prejuízos financeiros, entre com as medidas cabíveis e não se agrave as condições precárias do empregado”, alerta e finaliza Wagner Verquietini.

Fonte: segs