quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Bombeiros resgatam trabalhador soterrado em Lucas do Rio Verde

  

Um trabalhador de 19 anos foi socorrido por uma guarnição do Corpo de Bombeiros, após sofrer um acidente de trabalho. O jovem foi praticamente soterrado, ficando apenas com a cabeça descoberta, conseguindo sobreviver.

O acidente aconteceu por volta das 09h00 dessa terça-feira (24) em uma empresa de pavimentação asfáltica em Lucas do Rio Verde.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente BM Alex Queiroz, o rapaz estaria em cima de um contêiner (local onde é depositado o material para o processamento do asfalto), momento em que teria sido sugado, ficando soterrado. O trabalhador começou a gritar e em seguida outros funcionários conseguiram desligar a máquina.

Os bombeiros conseguiram colocar uma cinta no peito do rapaz, que ficou preso a uma pá carregadeira, Dessa forma, não corria mais o risco de afundar mais.

Enquanto isso com auxílio de pás e enxadas, os soldados foram retirando o excesso de material que envolvia a vítima. Depois de meia hora de muito trabalho, o rapaz foi retirado do local ileso.

A vítima foi encaminhada para o hospital para realizar exames que pudessem apontar algum dano causado no jovem devido ao acidente.

Fonte: cenário MT

Segurança em alturas na Construção Civil




A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, freqüentemente com conseqüências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho. Este tipo de acidentes tem maior incidência na atividade da construção civil.

seguranca

Estas atividades exigem a implementação dos princípios gerais de prevenção que permitem identificar as causas e reformular ou criar estratégias corretivas de acordo com as ações a desenvolver nesta matéria, nomeadamente:
  • Concepção na fase de projeto de medidas ou equipamentos que possibilitem a eliminação do risco;
  • Implementação de métodos preventivos de organização do trabalho;
  • Planificação de todas as atividades;
  • Limitação dos efeitos de risco mediante a utilização de equipamento de proteção coletiva;
  • Utilização complementar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s);
  • Informação atualizada sobre a execução dos trabalhos mais perigosos;
  • Formação permanente sobre as atividades a desenvolver.
Os trabalhos em altura efetuam-se em função das especificidades da atividade e dos equipamentos de trabalho a utilizar, nomeadamente:
  • Escadas portáteis (simples ou extensíveis) e escadotes;
  • Andaimes fixos;
  • Andaimes móveis;
  • Andaimes suspensos;
  • Postes/torres metálicas.
Associados aos trabalhos em altura estão uma série de riscos, tais como:
  • Queda em níveis diferentes;
  • Queda ao mesmo nível;
  • Queda de objetos;
  • Choque com objetos no trajeto de subida e descida;
  • Eletrocussão ou eletrização;
  • Projeção de objetos.
De forma a prevenir a ocorrência de qualquer tipo de acidentes quando da execução de trabalhos em altura, nada como seguir à risca as mais elementares regras de prevenção. Neste capítulo iremos falar de tipos de proteção mais gerais (proteção coletiva e individual dos trabalhadores) e de tipos mais específicos (quanto ao tipo de instrumento utilizado para a execução dos trabalhos).
Proteção coletiva
Em relação à proteção coletiva, é fundamental:
  • Armar proteções de escadas;
  • Implementar plataforma entre lances;
  • Introduzir dispositivos de segurança (cabos, linhas de vida, pontos de ancoragem, etc.);
  • Utilizar guarda corpos e guarda pés.
Proteção individual
Para este tipo de proteção, pode-se recorrer a um vasto número de EPI´s:
  • Cintos de segurança;
  • Arnês de pára-quedas;
  • Amortecedores de queda;
  • Pára-quedas retrátil;
  • Pára-quedas deslizante;
  • Regulador anti-quedas;
  • Mosquetões;
  • Corda linha de vida.
Quando da utilização de escadas, importa:
  • Definir as especificações técnicas indispensáveis para a sua aquisição (qual a carga máxima, altura, número de degraus, etc.);
  • Escolher o tipo de escada mais adequada à natureza da tarefa e altura de execução;
  • Conferir apoio e estabilidade na colocação, bem como ter atenção ao posicionamento e fixação das escadas;
  • Cumprir as regras de utilização na subida e na descida;
  • Inspecionar regularmente as escadas e os escadotes, revendo periodicamente os materiais e substituí-los sempre que necessário;
  • Transportá-las e arrumá-las em função do tipo de equipamento;
Quanto aos andaimes móveis, devesse verificar:
  • Efetuar a proteção com meios de balizagem;
  • Sinalizar a sua utilização de modo adequado;
  • Utilizar EPI´s na montagem e desmontagem;
  • Realizar o travamento através de estabilizadores ou do acionamento de travão nas rodas;
  • Manter a distância de aproximação a condutores elétricos.
Para os andaimes fixos é preciso:
  • Obedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem das plataformas de trabalho;
  • Efetuar a proteção do andaime;
  • Sinalizar a sua utilização de modo adequado;
  • Cumprir as regras de utilização (armazenagem do material, afixação de desativação, etc.);
  • Manter a distância de aproximação a condutores em tensão.
Relativamente aos andaimes suspensos, é fundamental:
  • Proteger a área circundante na vertical;
  • Obedecer aos procedimentos específicos na montagem e desmontagem (realização de ensaio prévio, vistoria de todos os componentes, etc.);
  • Utilizar um sistema anti-queda, ligação à estrutura;
  • Respeitar a carga máxima;
  • Realizar a manutenção adequada do equipamento.
Trabalhos em postes e torres metálicas é necessário:
  • Utilizar um sistema anti-queda para proteção individual;
  • Montar a corda/linha de vida na subida;
  • Efetuar a fixação, na altura da execução da tarefa, com o amortecedor pára-quedas, a um ponto de ancoragem;
  • Impor medidas que eliminem o risco de exposição a radiação eletromagnética acima dos limites admissíveis;
  • Desligar o transmissor e a ligação à terra (em trabalhos em antenas de transmissão).
Só os trabalhadores devidamente formados deverão ser autorizados a desempenhar trabalhos em altura. As medidas de formação para esses trabalhadores devem abranger:
  • Procedimentos de segurança;
  • Utilização dos equipamentos de trabalho;
  • Uso de sistema de proteção anti – queda;
  • Transporte de equipamentos e acesso a plataformas.
Medidas de Informação
Os trabalhadores têm de dispor de informação atualizada sobre:
  • os riscos para a atividade a desempenhar;
  • as medidas de proteção existentes;
  • a forma como atuar;
  • as instruções a adotar em caso de perigo ou acidente grave.
Medidas de Vigilância Médica
Os trabalhadores que executem trabalhos em altura deverão realizar exames médicos específicos que atestem a sua aptidão física e psíquica.
Fonte: PMKB

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Eletricista morre ao sofrer queda em obra de loja de departamentos

Eletricista morreu enquanto trabalhava em obra de loja de departamentos, no entroncamento das rodovias MG-427 e BR-050, na manhã de ontem. Vítima prestava serviço para uma empresa terceirizada no ramo de eletricidade. Equipe do Samu realizou os procedimentos de ressuscitação, mas não foi possível reanimar Valdeci Carlos de Souza, 54 anos, que foi a óbito no local. Peritos da Polícia Civil não encontraram equipamentos de proteção individual junto ao corpo.
De acordo com o registro policial, por volta de 11h30, o eletricista Valdeci Carlos de Souza, 54 anos, realizava instalação de rede elétrica na obra da loja de departamentos. Informações extraoficiais dão conta de que em determinado momento do trabalho ele tomou um choque, caiu da escada e sofreu traumatismo craniano.
Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e encontrou a vítima dentro de uma caminhonete da própria obra, que no momento da chegada dos socorristas se deslocava com o eletricista para atendimento hospitalar. A equipe médica do Samu prestou socorro por meia hora com procedimentos de ressuscitação cardiopulmonar, mas Valdeci Carlos de Souza, não resistindo aos ferimentos, morreu no local. Conforme o registro, ele apresentava afundamento de crânio.
A vítima era natural de Curitiba (PR). Um colega de quarto relatou que o eletricista aparentava estar saudável, sem nenhum tipo de mal-estar ou enfermidade. Outra funcionária alegou que, em conversa com Valdeci antes do acidente, ele teria se queixado de “bambeza nas pernas”.
A perícia técnica da Polícia Civil foi acionada. De acordo com a ocorrência policial, os peritos encontraram manchas de sangue devido à queda, mas a escada utilizada no serviço havia sido retirada do local. Junto ao corpo não foi encontrado nenhum tipo de equipamento de proteção individual (EPI). Após os trabalhos de praxe da perícia, o corpo foi removido ao IML para necropsia.

Acidente de trabalho tira vida de pintores em Pato Branco

Dois rapazes de 18 anos foram prensados pelos cabos de um elevador industrial.

Um acidente de trabalho registrado na tarde desta quarta-feira (18) provocou a morte de dois pintores em Pato Branco, no sudoeste do Estado. Fabiano Soares Becker e Ivanir dos Santos, ambos de 18 anos, foram prensados em um elevador industrial instalado onde ambos trabalhavam na Rua Tocantins, área central da cidade.
De acordo com informações, os dois trabalhavam na ampliação de um depósito de um supermercado e teria dado uma pausa, por volta das 16h30. Num momento de descuido encostaram na estrutura de cabos que puxam o elevador e foram prensados pelos cabos.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas não chegou a tempo de tirar os dois com vida. O local foi isolado para perícia da Criminalística, que deve apurar as causas do acidente. Os corpos foram recolhidos ao IML de Pato Branco.
Fonte: RBJ

Após morte de trabalhador, operários ficam de luto e param obra da Serra







650 cruzaram os braços; 200 terceirizados trabalham nesta sexta-feira (20). Consórcio afirma que adotava todas as medidas de segurança.


Após a morte de um trabalhador na construção do túnel da Nova Subida da Serra de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, os 650 operários estão de luto e decidiram parar a obra nesta sexta-feira (20), em todos os canteiros. Um grupo começou a trabalhar pela manhã, mas ainda cedo deixou o local em luto à morte do colega. Somente os 200 terceirizados trabalham nesta sexta. Sobre a segurança dos trabalhadores, o consórcio afirma que emprega todos os equipamentos e procedimentos de segurança necessários à execução da obra, iniciada em outubro de 2013. Em nota, a empresa também lamentou profundamente a morte do operário Alexsandro Ferreira, de 32 anos, após ser esmagado por uma pedra que desprendeu do túnel, nesta quinta-feira (19).
Na quinta, apenas o local onde o acidente aconteceu ficou interditado. As demais frentes da obra continuaram o trabalho normalmente. Nesta sexta-feira, somente os funcionários terceirizados trabalham nos canteiros.
“Hoje é um dia de luto e solidariedade à morte do nosso colega. Não tem clima para trabalhar após tudo que aconteceu”, lamentou Josimar Campos de Souza, presidente do Siticomm, sindicato que representa dos operários.
Ele informou ao G1 que vai registrar o fato na Delegacia de Polícia, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério do Trabalho (MT) para apurar a causa do acidente e, também, vai pedir ao MT para interditar a obra até que a “questão da segurança seja colocada em prática, de fato e de verdade”, ressaltou.
Alexsandro era da Bahia, mas morava com a esposa em Sapucaia, para onde o corpo foi levado e será enterrado.
Corsórcio afirma que adota medidas de segurança
De acordo com o Consórcio, Alexsandro, que era ajudante, usava equipamento de proteção individual quando foi atingido pela pedra, durante execução de serviços na janela do túnel, no Lote 3 do empreendimento. A empresa também informou que está prestando total assistência à família da vítima, e que esta foi a primeira fatalidade do gênero registrada ao longo desse período.
Os funcionários, no entanto, denunciam a falta de segurança no local de trabalho. Segundo eles, todos usam o equipamento de segurança individual, mas as áreas onde ocorrem as detonações ficam instáveis.

Pedra que matou Alerxsandro teria aproximadamente a metade do tamanho desta em frente à escavadeira (Foto: Arquivo Pessoal)
Pedra que matou Alexsandro teria
aproximadamente a metade do tamanho desta em
frente à escavadeira (Foto: Arquivo Pessoal)

“Quando ocorrem as detonações ninguém pode ficar dentro. Nós só voltamos depois que é feito o tratamento da parede e uma checagem se não nenhuma pedra está caindo. O que acontece é que voltamos a trabalhar e toda semana desplaca pedra. O certo é todo mundo sair na hora, se estiver caindo uma areia que for, o que não ocorre. O encarregado da obra manda continuar o trabalho”, revelou um funcionário, que não quis se identificar.

De acordo com ele, na noite anterior ao acidente, uma pedra caiu no mesmo local.

“Aconteceu no início do turno anterior e eles continuaram a trabalhar. Toda semana cai. Uma vez caiu, mas só feriu um funcionário no braço e na cabeça. Agora precisou morrer um”, lamentou.

Fonte: G1

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Borracheiro receberá R$ 100 mil após acidente em que perdeu um olho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho na empresa na cidade de São Bernardo do Campo (SP). A Turma proveu recurso do trabalhador, que solicitou aumento do valor da indenização estabelecida nas instâncias anteriores.
Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados. Em fevereiro de 2007, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo, e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas, com o passar do tempo, foi perdendo gradativamente a visão, atingindo a cegueira total do olho atingido.
De acordo com o laudo pericial, a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato de o trabalhador não ter usado os óculos de proteção fornecidos pela empresa. A perícia concluiu que a capacidade laboral foi reduzida em 30%.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo considerou a empresa responsável pelo acidente por não oferecer a ferramenta correta para atividade e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança pelos funcionários, e a condenou, além da indenização por danos morais, a pagar pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o trabalhador complete 70 anos.

Atestado médico da empresa prevalece sobre laudo de clínica particular

Um médico particular emite um atestado dizendo que uma empregada deve mudar de função no trabalho. Outro médico, contratado pelo empregador, discorda e diz que a funcionária tem condições de saúde para executar suas atribuições normais. Ao analisar conflito envolvendo a empresa de telemarketing Contax e uma analista de recursos humanos, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiram, por unanimidade, que o atestado do médico de empresa prevalece.
A empregada procurou a Justiça do Trabalho pedindo uma indenização por dano moral pelo fato de a empresa não ter cumprido as orientações do médico particular. Reivindicava pagamento de R$ 10 mil.
"Não caracteriza dano moral o mero dissabor de a empresa ter acatado o atestado médico que não ratificou o laudo de médico particular", explicou na decisão o desembargador-relator Francisco Gomes. Ele destacou que as súmulas números 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho destacam que a empresa não é obrigada a acatar atestado de clínico particular, podendo recorrer ao serviço médico próprio.
A empregada foi admitida pela empresa em janeiro de 2001, tendo como responsabilidade administrar os afastamentos e retornos de funcionários à empresa. Em novembro de 2013, ela precisou se afastar para tratar de um problema de saúde. Ao fim da licença, apresentou a recomendação médica para que tivesse sua função alterada.
A decisão da 2ª Turma do TRT-7 altera sentença anterior da 16ª vara do trabalho de Fortaleza, que concedia a indenização por dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.

Acidente de trabalho deixa quatro trabalhadores feridos em Piraju

Empregados trabalhavam em um depósito de café, afirma a polícia. Vítimas foram levadas ao pronto-socorro; uma delas em estado grave.


Quatro funcionários de um depósito de café ficaram feridos em um acidente de trabalho na manhã desta sexta-feira (13), em Piraju (SP). De acordo com o Corpo de Bombeiros, os trabalhadores empilhavam sacos de café quando um dos equipamentos, com mais de 10 sacos, saiu sobre eles.
Segundo o Corpo de Bombeiros, três foram encaminhados ao pronto-socorro da cidade e passam bem. Já a quarta vítima sofreu ferimentos graves e foi levada para um hospital em Avaré (SP).
A Polícia Militar informou que o local já foi liberado. O caso será investigado para decidir se a empresa vai responder ou não pelo incidente.
Fonte: G1

Homem morre após ser 'engolido' por máquina em fábrica no Pará

De acordo com a Polícia Civil, homem caiu dentro de equipamento. Vítima era detento do Sistema Penitenciário do Estado.


Um homem morreu na tarde desta terça-feira (17) após um acidente de trabalho em uma fábrica da Tramontina localizada na estrada do Outeiro, distrito de Belém. De acordo com a Polícia Civil, Edson da Silva Neves, de 45 anos, foi "engolido" por uma máquina. Edson era detento da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) e trabalhava na fábrica em um convênio firmado entre a superintendência e a empresa. A Susipe e a Tramontina lamentaram o ocorrido, informando que  vão prestar apoio à família da vítima.
Segundo o delegado Luís Roberto Nicácio, da Seccional de Icoaraci, a vítima trabalhava manuseando um equipamento em que se coloca serragem para que seja despejada em uma caldeira. "Ele foi 'engolido' por uma máquina tipo de moer carne. A máquina ficou obstruída e ele foi lá tentar desobstruir, mas acabou não conseguindo sair", informou o delegado.
Equipes do Instituto Médico Legal (IML) fizeram a remoção do corpo. O gerente de produção da empresa foi até a seccional para prestar depoimento. Um inquérito policial foi aberto para apurar o caso, já que no momento do acidente, de acordo com a polícia, não havia nenhum supervisor no local. Uma perícia foi feita na máquina.
Fonte: G1

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Acidente de trabalho em armazém mata homem soterrado em Sinop

Um homem identificado como João Vilmar Ferreira Bilhallva d e42 anos, morreu na tarde desta quinta-feira (12), após sofrer um acidente de trabalho em um armazem de uma fazenda localizada na Br 163 na saída para Itaúba. 

João estava em uma vala da obra de um barracão quando as paredes desmoronaram e ele acabou soterrado. O corpo de bombeiros foi acionado, porém ao chegar no local, a vítima já estava sem vida.

A equipe da Politec foi acionada para identificar as causas do acidente de trabalho. João era morador do Bairro Camping Club e trabalhava na obra do armazém que será utiliado para guardar os grãos produzidos na fazenda.

Operário morre em acidente de trabalho em pedreira

MANHUAÇU (MG) - O operário Nilcinélio Soares da Silva, 33 anos, morreu num acidente numa pedreira, na região do Barreiro, zona rural de Manhuaçu, no final da tarde desta quinta-feira, 06/02.
De acordo com o Sargento Paulo, da Polícia Militar, durante um procedimento para romper pedras, o trabalhador passou próximo ao local onde havia uma grande pedra de granito. “O material usado é chamado de massa expansiva. Ela tem um tempo de retardo, mas justamente rompeu a pedra quando ele passava. A rocha tombou e vitimou o operário”.
A primeira informação, quando a polícia foi chamada, era de que fosse dinamite, mas na realidade é outro material, que é considerado mais seguro. “É um produto que provoca o rompimento da pedra e tem um tempo de retardo, justamente para a pessoa sair de perto. Foi registrado como acidente de trabalho”.
O Corpo de Bombeiros foi até o local, mas não havia o que fazer. A perícia da Polícia Civil também esteve fazendo os levantamentos para o laudo. O corpo foi removido pela funerária.

Um em cada 5 caminhoneiros admite uso de drogas, diz estudo feito em MT

Levantamento foi feito por concessionária na rodovia BR-163 em MT. Uso de estimulantes é feito para cumprir longas jornadas de trabalho.


Uso de substâncias ilícitas podem provocar acidentes (Foto: Reprodução/TVCA)

Um levantamento realizado pela Concessionária Rota do Oeste mostra que um em cada cinco caminhoneiros que trafega pela BR-163 em Mato Grosso admite que já usou ou ainda faz uso de substâncias ilícitas e estimulantes – conhecidas como rebites – para poderem cumprir as longas jornadas de trabalho. A pesquisa foi feita com 1.209 profissinais entre os meses de setembro e dezembro do ano passado. Conforme o estudo, também é alto o índice de consumo de álcool e tabaco: 26% admitiram que bebem e 22% são fumantes.
O uso de substâncias ilícitas por parte de motoristas oferece perigos a quem trafega pelas rodovias. Entre os caminheiros que responderam a pesquisa, 27% disseram já ter sentidosonolência diurna e 30% contaram que já se envolveram em acidentes nas estradas. “Assim que passa o efeito, a pessoa pode dormir, tombar o carro, bater o carro, que são os acidentes que a gente vê direto na TV”, afirma o psiquiatra Carlos Renato Periotto.
De acordo com dados da PRF, 41 pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais em Mato Grosso neste ano. O número representa mais que o dobro em relação ao índice registrado no mesmo período do ano passado, quando 20 pessoas perderam a vida nas BRs do estado. “[O uso dessas substâncias] Coloca em risco toda a segurança da rodovia. Mesmo melhorando a rodovia em condições de engenharia, ainda temos o fator humano, “, disse o diretor de Operações da Rota do Oeste, Fábio Abrita.
Uma pesquisa feita pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) em 2007, com a colaboração da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mostrou que 30% dos caminhoneiros que circulavam pelo Estado na época consumiam algum tipo de estimulante. Esse levantamento resultou numa Ação Civil Pública para restringir o horário de circulação de caminhões nas rodovias federais com o objetivo de diminuir o fluxo destes veículos no período noturno.
Uma lei federal em vigor desde 2012 estabelece que os motoristas profissionais só podem trabalhar em jornada diária de até oito horas, com intervalo de pelo menos uma hora para almoço e pausa de no mínimo 30 minutos para descanso a cada quatro horas.
Fonte: G1

MPT pede condenação da Louis Dreyfus em R$ 10 milhões

laranja_agricultura_fruta (Foto: Ernesto de Souza/Ed. Globo)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) pediu na Justiça que a trading francesa Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial (LCD) seja condenada em R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O MPT acusa a empresa de violar normas de segurança e saúde do trabalho nas frentes de colheita de laranja em fazendas nos municípios paulistas de Piratininga, Agudos e Lucianópolis. A ação tramita na 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP).
O MPT paulista explica que a Louis Dreyfus foi processada após receber 45 autos de infração, em inspeções feitas na fazenda pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as irregularidades flagradas pela fiscalização está a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual; inexistência de material de primeiros socorros; ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho e transporte de trabalhadores em veículo inapropriado.
Os fiscais também constataram ausência de pausas para descanso nas atividades realizadas em pé; jornada excessiva; inobservância de exame médico periódico; falta de pagamento salarial e de repouso semanal, além de ausência de ações de segurança e saúde para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Na opinião do procurador Luiz Henrique Rafael, a situação revela que as empresas vêm sonegando direitos mínimos e indisponíveis dos empregados. “O elevado número de autos de infração lavrados em cada unidade agrícola é assustador e desproporcional ao porte e à magnitude do conglomerado econômico liderado pela Louis Dreyfus. Não basta dar trabalho. É necessário que seja preservada a sua dignidade. A quebra desse mandamento resulta na caracterização do trabalho degradante”, diz ele.
Além do pagamento de indenização, o MPT pede que a empresa seja condenada a cumprir 23 obrigações relacionadas à defesa do meio ambiente de trabalho. Entre as adequações a serem feitas está fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual gratuitamente, providenciar a emissão do atestado de saúde ocupacional, constituir serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural; conceder jornada regular, manter registro em carteira de trabalho e o pagamento de salários em dia.
A Louis Dreyfus Commodities (LDC) informou ter tomado conhecimento da ação nesta sexta-feira (6/2) e que irá analisar as alegações. A defesa, segundo a LDC, será apresentada perante a Justiça do Trabalho dentro dos prazos legais. "A empresa reafirma o compromisso com a saúde e a segurança de todos os seus colaboradores, por meio do cumprimento das normas relacionadas ao tema", informou a companhia em nota encaminhada à Agência Estado.

Fonte: Globo Rural

Pedreiro cai de 4 metros e fratura a perna

Nesta quinta-feira (5), um acidente de trabalho causou uma queda de quatro metros a um pedreiro.
José Teodoro Neto ficou ferido após cair de uma altura de aproximadamente quatro metros enquanto realizava reparos no telhado de um salão de cabeleireiro, localizado na Avenida Paraná, em Vilhena.
O acidente aconteceu por volta das 13h00. Consciente, a vítima narrou aos bombeiros que estava terminando o seu serviço para ir almoçar, quando a telha cedeu e ele despencou do teto.
Na queda, o trabalhador teve escoriações no braço e quebrou o tornozelo. Para abrir o salão que estava fechado para reforma, os bombeiros tiveram que esperar a chegada do proprietário com a chave.
Socorrido ao Hospital Regional a vítima será submetida a exames mais detalhados.

Empregado tem que provar que doença surgiu pelo trabalho para ser indenizado

Para receber indenização por problema físico, o empregado tem que provar que a condição tem nexo de causalidade com o trabalho que exerce. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma comerciária do Walmart que queria ser indenizada pelo surgimento de varizes. Para a corte, a doença foi originada por sobrepeso e sedentarismo.
A comerciária alegou que adquiriu a doença devido a posições ergonômicas inadequadas. Na reclamação trabalhista, pediu a nulidade da dispensa e a condenação do Walmart aos salários relativos ao período estabilitário e ao ressarcimento das despesas médicas, pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais. 
O Walmart contestou a relação entre a doença ao trabalho e afirmou que a comerciária nunca foi afastada pela Previdência Social, o que afastaria a hipótese de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91).
Como não houve redução ou perda da capacidade de trabalho, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia e indenização por danos materiais. Quanto ao dano moral, concluiu que o dano físico ocasionou insegurança e aflição e resultou em abalo moral, fixando em R$ 5 mil a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliou que a doença não tinha relação causal com as atividades e, provendo recurso do Walmart, absolveu-o da condenação.
A comerciária ainda tentou reverter a decisão no TST, mas o relator, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, afirmou que o TRT-4, ao examinar as provas e fatos, enquadrou-os adequadamente às normais legais aplicáveis, validando o laudo pericial. Por unanimidade, a 1ª Turma afastou as violações legais indicadas pela trabalhadora e negou provimento ao agravo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Pintor morre depois de sofrer descarga elétrica e cair de andaime

O pintor Adenir Borges de Oliveira, de 37 anos, faleceu na manhã de hoje (11), vítima de um acidente de trabalho ocorrido no município de Chapadão do Sul, onde teria sofrido uma descarga elétrica provocada por um fio de alta tensão e caído do andaime de onde fazia a pintura de um prédio no município.
Segundo informações policiais, o acidente teria ocorrido por volta das 09 horas, quando a vítima e um colega de 38 anos, pintavam o prédio de uma empresa, utilizando-se de andaimes de ferro e madeira, quando os pintores foram retirar o letreiro da frente do prédio, momento em que receberam uma descarga elétrica provocada pela rede de energia da rua, que estava próxima aos mesmos.
Após receberem a descarga elétrica, os colegas caíram do andaime que media cerca de 7 a 8 metros de altura, sendo que Adenir veio a óbito ainda no local dos fatos e o colega foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital local.
De acordo com a polícia, o corpo de Adenir se encontrava na calçada em decúbito ventral, com o lado direito da cabeça encostada sobre o solo, em uma poça de sangue, apresentando sinais de queimadura nos dedos da mão direita.
Um investigador de polícia compareceu ao local dos fatos até a liberação do local aos peritos, sendo acionada a Unidade Regional de Pericias de Paranaíba. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia local como morte a esclarecer.
Fonte: Idest.com

Trabalhar em postura inadequada pode causar lesões na coluna

Enquanto você está lendo esse texto já parou para observar como está a sua postura? Pois é, muitas pessoas não atentam ao alinhamento da coluna no dia a dia e, por este motivo, acabam sendo acometidos por dores na região lombar. Aliás, essa prática de não manter cuidados com a coluna é muito comum entre os profissionais em sua jornada de trabalho.
 
Mas, permanecer em posições inadequadas por longo período ou realizar tarefas com movimentos repetitivos e que provocam uma sobrecarga na coluna podem acarretar desde uma lombalgia - aparecimento de dor na região lombar ou cervicalgia - dor na região da coluna cervical – até danos mais graves. “Em longo prazo, a má postura pode acarretar em uma escoliose que é o encurvamento da coluna ou até mesmo uma hérnia de disco”, alerta o fisioterapeuta Helder Montenegro, especialista em coluna vertebral, presidente da Associação Brasileira de Reabilitação de Coluna – ABRColuna, diretor do Instituto Pilates
 
Esses danos podem ocorrer porque, além da má postura, outros fatores de risco potencializam o aparecimento de lesões em tecidos da coluna, como sobrepeso, tabagismo, ingestão de bebidas alcoólicas, entre outros. “Permanecer muito tempo sentado, por exemplo, pode causar um aumento da tensão muscular ou mesmo dores nas costas, nuca, ombros, punhos e dificultar a circulação sanguínea nos membros inferiores”, explica Montenegro.

Além disso, a má postura pode contribuir para o aparecimento de DORT (doença osteomuscular relacionada ao trabalho) ou LER (lesões por esforços repetitivos), sendo que estes incômodos podem apresentar dores recorrentes, bem como sensação de cansaço e dores de cabeça. “O aparecimento das dores ocorrem porque a musculatura se contrai causando uma redução do fluxo de sangue na região. Fique atento ao tipo de cadeira escolhida para o trabalho. O encosto da mesma deve dar o devido suporte as costas. O ideal é que a região lombar esteja bem apoiada mantendo os ombros bem posicionados”, informa o fisioterapeuta.


coluna 2

Fonte: SEGS

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Trabalhador cai de prédio em construção e morre em JP

Um trágico acidente aconteceu no fim da manhã de hoje no bairro do Miramar, em João Pessoa. Um trabalhador da construção civil caiu de uma altura de aproximadamente 10m em um prédio em construção. O servente de pedreiro não resistiu aos ferimentos e morreu.

A vítima tinha 35 anos e, de acordo com informações, estava trabalhando dentro de um equipamento chamado de gaiola, que apresentou problema e caiu. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância chegou ao local para prestar os primeiros socorros, mas a vítima veio a óbito ainda na obra.

De acordo com informações fornecidas pela empresa, o funcionário fazia uso do seu EPI - Equipamento de Proteção Individual e o acidente já está sendo investigado. A empresa para qual o servente de pedreiro trabalhava informou ainda que está prestando assistência à família da vítima.

Trabalhador cai de prédio em construção e morre em JP

Fonte: PB agora

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

EPI que não protege trabalhador completamente garante adicional


Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.
“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificouin casu”, aponta o texto do acórdão.
Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença da juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de insalubridade. Cabe recurso.
A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente. Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Famílias de mortos em acidente de trabalho receberão R$ 600 mil; empresa ainda pagará R$ 1,3 mi por danos morais coletivos

 As famílias de Janaílson Pedro da Silva e José Carlos da Silva, mortos em um incêndio ocorrido há dois anos em um canteiro de obras na cidade de Nova Lacerda-MT, receberão, cada uma, R$ 300 mil de indenização da Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A. A título de danos morais coletivos, a empresa pagará, ainda, a quantia de R$ 1,3 milhão, a ser revertida a entidades sem fins lucrativos e a projetos sociais na região. De acordo com o MPT, ela não teria adotado as medidas de segurança necessárias para proteger o meio ambiente de trabalho.   Os dois trabalhadores, naturais de Pernambuco, morreram carbonizados no dia 12 de maio de 2013 enquanto dormiam em um alojamento construído precariamente para abrigar os empregados no período de instalação do linhão de transmissão das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.   A Alta Energia, resultado de uma joint-venture entre a Alusa Engenharia S/A e Tabocas Empreendimentos e Participações S.A., é conhecida por conduzir os principais projetos de infraestrutura de transmissão de energia que estão sendo implementados no Brasil, e que servirão para escoar a produção dos grandes complexos hidroelétricos em construção na Região Amazônica, como os do rio de Madeira, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará.   As indenizações foram fixadas pelo MPT em um acordo firmado em novembro do ano passado e homologado neste mês pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda. Além do pagamento dos valores às famílias e da quantia relativa aos danos morais coletivos, o documento prevê uma série de obrigações trabalhistas a serem adotadas pela Alta Energia, sob pena de multa em caso de descumprimento.   O procurador do Trabalho Leomar Daroncho explica que ajuizou a ação na tentativa de pôr fim às irregularidades no meio ambiente laboral, que já resultaram, de 2012 para cá, na morte de outras quatro pessoas - três trabalhadores em acidente ocasionado pela queda de uma torre de transmissão de energia e outro durante o ajuste do cabo de tração de um caminhão. Um sétimo caso, registrado na região de Barra do Bugres, ainda está sendo investigado.   Dever de fiscalizar   Dois anos após o incêndio, as causas do acidente que vitimou os trabalhadores ainda são controversas. De um lado, testemunhas relatam que o local não possuía extintores de incêndio em quantidade suficiente para conter o fogo, o que seria suficiente para responsabilizar a Alta Energia.   “Os depoimentos deram indícios de que a segurança do local não seria a mais adequada, pois, embora houvesse extintor de incêndio, aparentemente, este não foi suficiente nem para conter o fogo de um dos pavilhões do alojamento. Houve a utilização de um caminhão e, segundo a testemunha, se ele não estivesse no local, o fogo teria queimado todos os pavilhões do alojamento. Ou seja, o fogo poderia facilmente ter se expandido e causado um dano ainda maior, vitimando mais trabalhadores”, ressaltou Daroncho.   Por outro lado, uma pessoa ligada à empresa afirma que, mesmo com a proibição expressa, seria prática comum dos funcionários acender fogareiros dentro dos alojamentos. Para contestar essa versão, alegou o MPT que, “mesmo se comprovada a hipótese de utilização de 'fogareiro' ou de qualquer outro utensílio para aquecimento de refeição, não se pode perder de vista que seria caracterizada culpa in vigilando da empresa, pois cabe a esta a fiscalização do cumprimento de tal norma”.   Na prática, isso significa dizer que a obrigação do empregador não termina com o aviso de que determinada conduta é vedada. “Assemelha-se à obrigação de exigir o uso de EPI [equipamento de proteção individual], quer dizer, não basta informar aos empregados sobre a proibição, é imprescindível que haja vigilância constante sobre o cumprimento de normas de segurança”, explicou Daroncho. “Além disso, é obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio, bem como um sistema de alarme capaz de detectar o fogo e a fumaça em todos os locais do canteiro”, complementou o procurador.  

Salvando vidas   

No acordo, foi reiterada a obrigação da empresa de proibir que trabalhadores cozinhem ou aqueçam qualquer tipo de refeição nos alojamentos, de fiscalizar a aplicação das normas e de adotar as medidas preventivas de combate a incêndio. Em relação às instalações, a determinação é para que atendam aos requisitos mínimos de saúde, conforto e segurança e estejam em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.   
O descumprimento das obrigações previstas no documento resultará na aplicação de multas de até R$ 20 mil por mês. - See more at: http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/familias-de-mortos-em-acidente-de-trabalho-receberao-r-600-mil-empresa-ainda-pagara-r-13-mi-por-danos-morais-coletivos.

Fonte: 24horasnews