sexta-feira, 29 de maio de 2015

Investimento em segurança de funcionários aumenta produtividade das empresas

Estima-se que para cada US$ 1 investido em prevenção, US$ 4 são gerados para a empresa devido ao aumento da produtividade.

Muitos dos custos de uma empresa não devem ser vistos como desperdício, pelo contrário – são investimentos que geram retorno inestimável para a corporação e, por isso, devem ser primordiais em qualquer empresa. É o caso dos gastos com os benefícios de saúde e segurança, que atuam na prevenção de acidentes e, por conseguinte, garantem o bem-estar coletivo e o aumento da produtividade, além de assegurar os direitos e deveres do empregador.
“De um modo geral, é importante que o empregador invista na segurança do trabalho para a sua segurança e também para a segurança dos seus funcionários. Mas antes de qualquer coisa, do seu ponto de vista, são essas documentações que vão proteger sua empresa de problemas futuros, de queixas trabalhistas, indenizações e tudo mais”, afirma Leda Ferraz de Mendonça, diretora na Diler Assessoria e Consultoria em Medicina Ocupacional.
Segundo ela, o comprometimento com a saúde do trabalhador e a prevenção de riscos gera um círculo virtuoso de respostas positivas para a empresa, uma vez que saúde está intimamente ligada ao orgulho de pertencer a uma organização. Por isso, cada vez mais ela tem sido tratada como diferencial estratégico e ganhando a atenção dos empresários.
Estima-se que para cada US$ 1 investido em prevenção, US$ 4 são gerados para a empresa devido ao aumento da produtividade. Já os custos de um acidente ou de uma doença ocupacional podem trazer sérios prejuízos a uma corporação, como encargos com advogados, perda de tempo e de materiais e redução na produção. Assim, é muito mais simples investir na prevenção e na regularização da segurança, evitando futuras complicações legais.
Saúde e segurança no trabalho
Como relembra Leda, “por lei, toda empresa é obrigada a ter uma equipe de segurança do trabalho. A partir de um funcionário já é obrigatório, mas o empregador não precisa ter a equipe implantada dentro da sua empresa. Ele pode contratar uma empresa de medicina terceirizada que vai cuidar da saúde dos seus empregados”.
É dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, implantando políticas de segurança com base na ação de profissionais especializados, que antecipam, reconhecem, avaliam e controlam todos os riscos existentes nas áreas de trabalho. Ele deve instruir os empregados (por meio de ordens de serviço ou treinamentos) quanto às precauções necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, e também adotar todas as medidas determinadas pelo órgão regional competente.
Funcionários e empresários só têm a ganhar com a gestão da saúde no ambiente corporativo. Confira abaixo algumas das vantagens:
- Promove a conscientização e o aumento da auto-estima do trabalhador; - Melhora a concentração e a produtividade no trabalho; - Orienta estratégias e investimentos; - Atrai e fideliza talentos; - Reduz sinistro no plano de saúde da empresa; - Minimiza em até 40% atrasos e faltas; - Gera retorno para a imagem da corporação que reconhece no funcionário o motor da empresa.

Especialista de segurança no trabalho dá dicas para evitar acidentes em casa

Engenheira ensina como aplicar em casa dicas usadas por empresas para evitar acidentes de trabalho

 Prevenção e atitudes corretas podem salvar vidas

 A maioria dos acidentes domésticos acontece na cozinha e atinge principalmente as crianças. Em países industrializados, esse tipo de ocorrência é a principal causa de morte infantil. Dados publicados pelo Ministério da Saúde mostram que na última década, o Brasil teve uma queda no número desses acidentes, porém os registros ainda são preocupantes.
Dentro da cozinha, as atividades que parecem simples podem causar graves acidentes. Facas, garfos, utensílios de vidro, tesouras e estiletes devem estar guardados em local seguro e longe do acesso das crianças. As portas e gavetas dos armários devem ser mantidas fechadas para evitar contusões e ferimentos.
Muitas vezes, os riscos estão em outros cômodos da casa e podem estar presentes na fiação elétrica, no piso escorregadio, nas lâmpadas, botijões de gás, escadas, tapetes, remédios, entre outros objetos do cotidiano. Todos esses itens utilizados inadequadamente e expostos em locais impróprios podem causar prejuízos e danos à saúde dos moradores.
A engenheira Marcia Ramazzini, que atua na área da segurança do trabalho há mais de 20 anos, dá dicas e orienta sobre pequenos cuidados que fazem grandes diferenças.  “Devemos pensar e atuar em nossa casa como atuamos na empresa que trabalhamos. Adotar medidas de segurança é fundamental, pois os riscos estão presentes em situações simples do nosso dia a dia como, por exemplo, troca de lâmpadas, remoção de utensílios na parte superior dos armários, limpeza da calha, entre outros afazeres”, ressalta.
Dicas valiosas de uma especialista em segurança
 Além dos riscos citados acima, muitos outros podem estar presentes dentro da residência. Tentar identificar e eliminá-los faz toda a diferença, além disso, conversar com as crianças e com os demais moradores é essencial dentro do lar. Segundo Marcia, a comunicação, conscientização e prevenção são as melhores formas de se evitar os acidentes.
Instalações Elétricas
As instalações elétricas devem ser mantidas em boas condições. Imóveis com mais de 15 anos deverão ter suas instalações elétricas revisadas. Quando os disjuntores começam a desarmar frequentemente é sinal que está acontecendo uma sobrecarga. Acionar um profissional qualificado é essencial nesses casos.  Os moradores devem evitar o uso de benjamins e ao substituir lâmpadas ou resistência de chuveiros é necessário estar desligado. Ao sair de casa, os equipamentos devem ser desligados. Cuidados com abajures, esses itens tendem a ficar semi-ligados – apagam a luz, mas ainda há contato podendo ocorrer incêndios. Para evitar choque em crianças, as tomadas devem ter proteção.
Vazamento de GLP
Ao sentir o cheiro de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) não acenda as luzes e o fogão. Evite fontes de ignição, como celulares, isqueiros, ventiladores, entre outros. Portas e janelas devem ser abertas, mas se o odor estiver muito acentuado, saia do local imediatamente e acione o Corpo de Bombeiros. Se possível, desligue todos os disjuntores antes de deixar o imóvel. Só retorne ao local após vistoria e liberação do Bombeiro ou Defesa Civil.
No caso do gás encanado é preciso tomar cuidados ao efetuar reformas. As substituições e reformas deverão ser feitas com ciência da empresa que efetua o abastecimento ou fez  a instalação. Um profissional qualificado deve ser consultado antes para que não ocorram acidentes.
Substituição de botijões de GLP
Botijões de GLP devem ser mantidos na área externa da residência, local fechado com grade visando boa ventilação e a mangueira deve ter o selo INMETRO.  Antes de substituir o botijão é necessário verificar se o fogão e registro de gás estão desligados. Caso fique em dúvida e sinta cheiro de GLP após substituição, faça uma mistura de água e sabão e coloque na válvula onde esta conectada  a mangueira. Se borbulhar, há vazamento. Solte a válvula e rosqueie novamente.
Produtos de Limpeza e Remédios
Devem ser mantidos em local ventilado e longe do alcance de crianças. As embalagens vazias não devem ser reaproveitadas. Caso haja ingestão de produtos de limpeza ou remédios, leve a pessoa ao hospital, assim como, o produto ingerido.
 Pisos
Evite instalar pisos escorregadios. Os tapetes de tecido devem ser evitados. Nas residências com idosos, os tapetes devem ter borracha ou antiderrapantes. Para fazer limpeza e lavagem do piso é necessário usar botas para evitar quedas.
Atividades em altura
As atividades em altura como, por exemplo, pinturas e manutenção no telhado, também podem causar graves acidentes. Para esse tipo de trabalho é necessário a presença de um profissional, pois a queda pode ser fatal.
Escadas de mão
O morador precisa verificar se a escada está totalmente aberta e evitar o uso das escadas de madeira. As mulheres devem subir descalças ou com calçados baixos mesmo que seja por pouco tempo.
“Não devemos nos aventurar a fazer o que não estamos habituados, para isso existem profissionais qualificados. Alguns acidentes domésticos podem levar a grandes danos ou até mesmo a morte”, alerta a engenheira.
Fonte: Marcia Ramazzini
Engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestre em Saúde Ocupacional também pela Unicamp. Tem especializações em riscos industriais e Construção Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência de mercado.

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
 
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
 
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
 
O que são atividades perigosas?
 
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
 
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
 
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; 
 
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
 
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade? 
 
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
 
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
 
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Fonte: SEGS

Obras são embargadas após desrespeito às normas de saúde e acidentes de trabalho

A pedido do MPT 11ª Região, obras da Construtora Andrade Gutierrez estão interditadas, entre elas estão as do Prosamim 3

Entre as obras paralisadas estão as do Prosamim 3, no igarapé das Cacimbas, bairro São Raimundo (foto) e, também no igarapé do Mestre Chico – bairro Praça 14, zonas Oeste e Centro-Sul, respectivamente

Acidentes de trabalho e desrespeito às normas de saúde foram os principais motivos que levaram a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, a interditar todos os canteiros de obras da Construtora Andrade Gutierrez nos estados do Amazonas e Roraima, até que a empresa demonstre o efetivo cumprimento do acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT - 11ª Região).
Segundo a procuradora-chefe do Trabalho, Alzira Melo Costa, o acordo não estabelecido pela Andrade Gutierrez teria sido firmado em setembro de 2014, como observância de 64 normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
A procuradora do MPT - 11ª Região, explicou que em caso do não cumprimento à determinação de interdição, será cobrada a multa no valor de R$ 100 mil em cada canteiro de obra. Entre as obras paralisadas, citadas por Alzira Melo Costa, estão as do Prosamim 3 (Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus) nas quais, recentemente, dois trabalhadores foram vítimas de acidentes de trabalho fatais.
Diante da negligência da construtora em oferecer um meio ambiente de trabalho seguro aos funcionários, o Ministério Público do Trabalho solicitou, “além do embargo dos canteiros de obras, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, que ainda aguarda julgamento”, informou Alzira Melo Costa.
Embargo
Este ano, dois novos acidentes fatais foram registrados em um intervalo de pouco mais de um mês. O primeiro deles, ocorrido no dia 16 de abril, nas obras do Prosamim 3, no igarapé do Mestre Chico, no bairro Praça 14, na Zona Sul e, o segundo registro, no dia 18 deste mês, no igarapé das Cacimbas, no bairro São Raimundo, Zona Oeste.
Nessa conjunção, o MPT solicitou a execução do acordo judicial celebrado e requisitou também o embargo de todas as obras da Andrade Gutierrez, até que a empresa comprove a adoção das medidas necessárias que se comprometeu em juízo a implementar.
Posição
Em nota, a Coordenação da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE informou que foi comunicada do embargo das obras, no final da manhã de ontem, pela Construtora Andrade Gutierrez.
O setor jurídico da UGPE solicitou informações sobre a questão e explicou que em razão da unidade (UGPE) “não ser parte citada na ação, não há como expor maiores detalhes”.
A Coordenação da UGPE informou ainda que as obras que estão em andamento não estão em atraso. Caso o “desembargo” venha se estender por um longo período, a UGPE destacou que vai solicitar um novo cronograma sem prejuízos para atender o planejamento do Programa.
Empresa não celebrou o acordo
Em 2012, a empresa Andrade Gutierrez já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a implementar inúmeras normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. A empresa não cumpriu o TAC e o documento celebrado não foi o suficiente para evitar que o primeiro operário fosse vítima de um acidente de trabalho fatal na construção do Estádio Arena da Amazônia, em 2013.
Restou ao Ministério Público do Trabalho no Amazonas ajuizar uma ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, contra a Construtora Andrade Gutierrez, solicitando o cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores e ainda o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.
Em números
50 Milhões de reais é o valor cobrado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT - 11ª Região) a Construtora Andrade Gutierrez, para o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo, que ainda aguarda julgamento.
Vítimas fatais
Em um período de pouco mais de um mês, dois operários foram vítimas de acidentes de trabalho fatais, nos canteiros de obras do Prosamim 3, nos bairros da Praça 14, Zona Sul e do São Raimundo, na Zona Oeste. Com as duas fatalidades registradas recentemente, já somam um total de cinco mortes de trabalhadores em canteiros de obras de responsabilidade da Andrade Gutierrez, apenas considerando o período do ajuizamento da ação pelo MPT, de 2013 ao corrente mês.
Fonte: acritica.uol

Tribunal mantém condenação da BRF em R$ 300 mil por irregularidades no sistema de amônia

Tribunal mantém condenação da BRF em R$ 300 mil por irregularidades no sistema de amônia

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a condenação da unidade da Brasil Foods (BRF), dona das marcas Perdigão e Sadia, em Mirassol D’Oeste a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação havia sido julgada em outubro de 2014 pela Vara do Trabalho do município e foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após comprovação de que a multinacional expôs centenas de trabalhadores a risco grave de acidente de trabalho envolvendo amônia.

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As irregularidades que motivaram a atuação do órgão foram apontadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalização realizada em 2013 e posteriormente confirmadas em diligências promovidas na planta. Por meio de documentos e registros fotográficos, o MPT demonstrou que as caldeiras e vasos de pressão, usados para armazenar ar comprimido e gases extremamente perigosos, estavam em condições precárias, em adiantado estado de corrosão pela ferrugem.

Além disso, mesmo sendo considerados equipamentos de elevado risco, não eram submetidos às inspeções periódicas e obrigatórias. A procuradora do Trabalho Amanda Broecker, que participou da sessão no TRT, reforçou a gravidade das provas reunidas. Ela alertou que a amônia é um gás extremamente corrosivo que pode causar, dependendo do tempo e do nível de exposição, efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais e morte.

De acordo com o mais recente Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2013 ocorreram mais de 19 mil acidentes de trabalho em frigoríficos, o que deu a esse setor econômico a quinta posição no ranking nacional. Em Mato Grosso, o quadro é ainda mais preocupante: os frigoríficos são, disparados, os campeões em número de acidentes. O setor da construção civil, em segundo lugar, registrou três vezes menos ocorrências.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, entretanto, a situação pode ser muito mais grave do que os números são capazes de demonstrar. "É preciso observar que os dados do INSS são relativos àqueles acidentes a ele reportados como acidentes de trabalho, com ou sem CAT. Não se considera, nesses números oficiais, a quantidade de subnotificações, o que no setor frigorífico pode ser grande em razão, essencialmente, da natureza das doenças do trabalho que, muitas vezes, são diagnosticadas quando o trabalhador já não labora mais na empresa".

Fonte: olhardireto

Comissão aprova relatório favorável à suspensão da NR 12


Brasília/DF - Como já era previsto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC da Câmara dos Deputados, que é composta majoritariamente por  parlamentares ligados ao setor empresarial, aprovou, na manhã desta quarta-feira, 27 de maio, o parecer do relator, deputado Laércio Oliveira (SD/SE), ao Projeto de Decreto Legislativo - PDC 1408/2013, que susta a aplicação da Norma Regulamentadora - NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Os deputados Helder Salomão (PT/ES) e Afonso Florence (PT/BA) foram os únicos que votaram contra o parecer por defenderem a retirada do PDC da pauta para que fosse discutido em audiência pública. O requerimento de retirada da matéria havia sido apresentado pelo deputado Helder Salomão, mas foi prejudicado pela inversão de pauta. "Os dados apresentados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho mostram as consequências da falta de segurança. Eles podem contribuir com dados mais apurados frutos da experiência que possuem, em um debate para esclarecer a aplicação da Norma", afirmou.

Afonso Florence ressaltou a necessidade de apurar dados sobre as ocorrências de trabalhadores lesionados em razão da falta de segurança para que a discussão possa confrontar informações reais.

Helder Salomão reiterou que a Norma foi compactuada em Comissão Tripartite composta por representantes do governo, trabalhadores e empresários. "Nossa preocupação é com a segurança do trabalhador, que é a maior riqueza. As empresas que não protegem seus trabalhadores estão na contramão", disse o deputado. Ele acrescentou ainda que a Norma não entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi estabelecido um prazo de cinco anos para que as empresas se adequassem. "O setor empresarial contribuiu e aprovou a Norma, agora está questionando", destacou o deputado.

De acordo com Salomão, a discussão deverá ser aprofundada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público - CTASP, onde já foi apresentado o parecer do presidente da Comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB) pela rejeição do PDC 1408/13. O relatório havia sido retirado de pauta a pedido do deputado Leonardo Monteiro (PT/MG), para ser apreciado em audiência pública daquela Comissão, que ainda não foi realizada. "É necessário que seja compatibilizada a segurança do trabalhador e o desenvolvimento econômico. Quantas vidas são maculadas em função da falta de segurança do trabalhador?", questionou Helder Salomão.

Presidente da CTASP
A presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, e o vice-presidente da entidade, Carlos Silva, seguiram da CDEIC, onde acompanharam a discussão e votação do PDC 1408/13 municiando os parlamentares de informações sobre a importância da NR 12 para a segurança dos trabalhadores com base na experiência dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para audiência com o presidente da CTASP, deputado Benjamin Maranhão (SD/PB).

A presidente informou que a discussão sobre a segurança do trabalhador ficou para ser definida na CTASP. "Um dos parlamentares que se manifestaram na CDEIC disse que reconhece que há a questão da segurança do trabalhador, mas que naquela comissão a discussão deve priorizar o interesse das empresas. É preciso que haja um equilíbrio", afirmou.

Rosa colocou-se à disposição do parlamentar para fornecer todas as informações necessárias sobre a questão.

O vice-presidente Carlos Silva explicou que os representantes empresariais alegam que a Norma passa de 40 itens a 240. Entretanto, as empresas terão que cumprir as normas referentes às suas máquinas e que, portanto, o universo se torna bem menor do que o apresentado de forma geral. "A CNI colaborou com a discussão da NR 12 até 2013 na Comissão Tripartite e a partir daí passou a obstruir o trabalho. Os empresários têm premissas equivocadas e defendem a sustação de forma irresponsável, porque metade dos acidentes de trabalho do país ocorrem com máquinas equipamentos, indistintamente em empresas grandes e pequenas", relatou.

De acordo com o deputado, diferente do Brasil, a Europa possui indenizações muito altas e, por isso, eles evitam a ocorrência de acidentes de trabalho. Então, é equivocada a comparação feita pelos parlamentares da CDEIC. "Vou realizar audiência pública para discutir o tema", afirmou Maranhão.

A categoria, em todo o país, acompanha a tramitação da matéria com preocupação. O Sinait continuará atuando para evitar que a NR 12 seja sustada.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Doenças ocupacionais matam mais que acidentes


Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as doenças profissionais causam um número de mortes sete vezes maior do que os acidentes laborais. Dos 2,34 milhões de óbitos anuais, 86% correspondem a casos de doenças ocupacionais, um total de 2,02 milhões de mortes todos os anos. Os gastos globais com tratamento, reabilitação e perda de produtividade devido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho chegam a 2,8 trilhões de dólares, aponta estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Para o presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (Fecomerciários), Luiz Carlos Motta, esses números ressaltam a gravidade da questão. “Por causa de dados como esses, 28 de abril é marcado como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa que visa ressaltar a importância de ações que protejam os profissionais e zelem por sua saúde”, explica. 

Riscos ao comerciário 
“Doenças psiquiátricas como depressão também são cada vez mais comuns no setor devido ao aumento da pressão para atingir metas, exigência de produtividade e até assédio moral por parte de alguns patrões ou supervisores. Por conta disso, nossos 68 Sindicatos Filiados acompanham as condições de trabalho dos comerciários, lutando sempre pela segurança e pelo bem-estar da categoria”, ressalta Motta. 

Ação sindical 
Um dos papéis das entidades sindicais é exigir das empresas o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além de investigar acidentes de trabalho para identificar causas e buscar apoio junto aos órgãos públicos. Motta afirma que deve ser cada vez mais comum a inclusão de cláusulas nas convenções coletivas exigindo que as empresas apresentem laudos e estudos obrigatórios sobre a saúde e segurança de seus colaboradores aos sindicatos. 

“Representando mais de 2,5 milhões de trabalhadores em todo o Estado, com 68 sindicatos filiados, a Fecomerciários tem um papel central no incentivo de políticas que garantam a segurança. Por conta disso, realizamos em abril o primeiro Encontro de Segurança e Saúde da Federação por meio do nosso departamento que leva o mesmo nome”, reforça a o presidente da Federação. 

Terceirização piora 
A questão da terceirização, em voga por conta do Projeto de Lei (PL) 4.330/04 aprovado pela Câmara e tramitando no Senado, também vem à tona quando o assunto é o bem-estar dos profissionais. Segundo Motta, o descaso com o cumprimento das normas de segurança do trabalho é maior em empresas que terceirizam sua mão de obra. 

Mesmo sendo responsáveis juridicamente, muitos empregadores acabam não exigindo o cumprimento dessas medidas. “Além de tudo, estamos falando de um trabalhador que tem, em média, uma jornada com três horas a mais e um salário 25% menor. Questões financeiras, de acesso a benefícios trabalhistas e até mesmo econômicas têm efeito direto na saúde dessas pessoas. A terceirização gera um trabalhador mais insatisfeito e psicologicamente abalado, certamente mais propenso a acidentes e doenças. Daí, a importância da pressão das centrais sindicais para enfrentar esse PL”, finaliza Motta. 

Sobre a Fecomerciários 
Antiga Fecesp, foi fundada em 1939, mas somente em 1940 adquiriu a estrutura institucional que permanece até hoje, com mais de dois milhões e meio de associados e 68 sindicatos filiados. Presidida pelo líder sindical Luiz Carlos Motta, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo coordena os interesses da categoria como um todo, com atuação decisiva na estruturação de seu movimento sindical.

Portaria MTE Nº 597 DE 07/05/2015 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

Publicado no DO em 8 mai 2015
Altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º O item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

18.14.1.2.1 O disposto no item 18.14.1.2 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.

.....

18.14.21.16.1 O disposto no item 18.14.21.16 não se aplica:

a) aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, instalados até 10.05.2015;

b) até o dia 31.12.2015, aos elevadores do tipo cremalheira instalados até 10.05.2015.

18.14.21.16.1.1 Nestes casos, as torres dos elevadores devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

.....

18.14.22.4. .....

a) .....

.....

f) sistema que permita a visualização do interior da cabina pelo operador.

18.14.22.4.1 O disposto nas alíneas 'b', 'd' e 'e' do item 18.14.22.4 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, instalados até 10.05.2015;

18.14.22.4.1.1 Nestes casos, os elevadores devem dispor de sistema de segurança eletromecânico instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador, bem como de interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados.

.....

18.14.22.10 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10.05.2015.

18.14.22.11 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10.05.2017.

18.14.22.12 Podem ser utilizados até o término da edificação:

a) Os elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, sem limitação de altura, desde que tenham sido instalados até 10.05.2015;

b) Os elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, desde que tenham sido instalados até 10.05.2017, para edificações com até treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente.

18.14.22.13 Em relação aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, deve ser encaminhado ao Sindicato Laboral representativo da categoria:

a) cópia do Termo de Entrega Técnica e da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado dos equipamentos instalados até 10.05.2015, no prazo de trinta dias após a publicação desta portaria;

b) cópia do Termo de Entrega Técnica e da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional legalmente habilitado dos equipamentos instalados após 10.05.2015, no prazo de dez dias após a sua instalação.

18.14.22.13.1 Durante a utilização do equipamento deve ser enviada, ao Sindicato Laboral representativo da categoria, cópia dos seguintes documentos:

a) Termo de Entrega Técnica das manutenções, conforme item 18.14.1.7;

b) Relação dos operadores e comprovante das capacitações para operação do equipamento;

c) laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, bem como laudo do teste dos freios de emergência.

18.14.22.13.2 Os documentos indicados no subitem 18.14.22.13.1 devem ser encaminhados ao sindicato no prazo de até 10 dias da conclusão do serviço ou da capacitação dos trabalhadores.

.....

18.14.23.3.1 O disposto nas alíneas 'a', 'c', 'd' e 'g' do item 18.14.23.3 não se aplica, até o dia 31.12.2015, aos elevadores para transporte de pessoas instalados até 10.05.2015.

18.14.23.3.1.1 Nestes casos, os elevadores devem dispor de interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico, sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga, e interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;

.....

18.14.23.8 Os elevadores para transporte de passageiros devem ter cabinas dotadas de sistema de indicação de chamada informando o pavimento.

....."

Art. 2º Prorrogar a data de início da vigência do item 18.14.25.4 da Norma Regulamentadora nº 18, cuja redação foi dada pela Portaria 224, de 6 de maio de 2011, em relação aos elevadores instalados até o dia 10.05.2015, para o dia 01.01.2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto na alínea 'f' do item 18.14.22.4 e no item 18.14.23.8 que entram em vigor no prazo de 90 e 180 dias, respectivamente, contados da publicação desta Portaria.

MANOEL DIAS

Fonte: legisweb

MTE se redime: motoboys voltam a ter direito ao adicional de periculosidade

Empresas devem voltar a pagar o adicional de periculosidade aos motoboys em virtude da publicação da Portaria nº 05/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto diz que as atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. 
Com a publicação dessa Portaria, foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia o direito. 
Dessa forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5, intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar, ou seja, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
O direito entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015. Pela nova portaria, mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como, todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.  
Segundo a portaria, não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.


Fonte: mundodotrabalhoeprevidenciario

Grupo JBS é processado por falta de segurança

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ingressou, nesta terça-feira (19), com ação civil pública contra a Tyson do Brasil, empresa que atua nas atividades de abate e produção de carne de frango in natura. A companhia é acusada de jornada excessiva e falta de segurança na planta de São José (SC). Em 2014, foram registrados três acidentes na unidade, sendo que em dois deles trabalhadores tiveram queimaduras e amputações de dedos. O processo pede o pagamento de horas extras e a condenação da companhia em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. 

“Fica evidente que a Tyson de São José não adota medidas adequadas de prevenção a vazamentos de amônia, colocando em risco a vida dos 1,3 mil empregados da unidade”, afirmou o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, coordenador nacional do Projeto de Frigoríficos do MPT.

A Tyson pertence ao Grupo JBS, que já foi alvo de várias ações judiciais do MPT por desrespeitar normas de saúde e segurança do trabalho em frigoríficos. “É inadmissível que uma empresa que lucrou R$ 1,4 bilhões, somente no primeiro trimestre de 2015, e que tem 35% de seu capital nas mãos de bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal), adote patamares tão precários nas relações de trabalho” conclui Sardá.

Na ação, o MPT também requer liminar para a regularização das jornadas, proteção de máquinas e equipamentos, adequação da fábrica de farinha óleo e medidas de prevenção contra o vazamento de amônia. 

Irregularidades – No local foram encontrados máquinas e equipamentos sem proteção, risco de vazamento de amônia, registros de expedientes de mais de 10 horas por dia e falta de intervalos entre duas jornadas. Relatório da auditora fiscal do Trabalho Lílian Carlota Rezende aponta que, nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3,5 mil casos de carga horária excessiva. Em geral, a empresa exigia expedientes de 14 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.

Fonte: Olhar Direto

Artigo: Brasil, o país dos adicionais


Por termos uma legislação arcaica e mentalidade equivocada, país é um dos poucos do mundo a pagar adicionais de insalubridade e periculosidade. Está certo isso?

Fala-se muito em adicionais de insalubridade e ultimamente mais ainda em adicionais de periculosidade. A Portaria 3214/78 foi publicada em 08/06/1978 e regida pela Subseção V da CLT Arts 154 a 201. Mas, por que se pagam adicionais e quem tem direito a recebê-lo?

O adicional de insalubridade é um acréscimo varia entre 10, 20 e 40% do salario mínimo em função do risco ao qual o trabalhador está exposto que pode causar danos irreversíveis a saúde, sendo eles: físicos (ruído, vibração, radiação ionizante e não ionizante, umidade, entre outros); químicos (névoas, álcoois, ácidos); e biológicos.

A avaliação do adicional de insalubridade pode ser qualitativa ou quantitativa. A qualitativa  é caracterizada face inspeção do local de trabalho, observando os agentes ambientais presentes, as atividades exercidas e periodicidade e exposição.

Já a avaliação quantitativa permite quantificação com equipamentos específicos dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho e consequentemente estabelecer medidas de controle tais como,  o tempo de exposição dos trabalhadores.

Já o adicional de periculosidade é caracterizado pela exposição do trabalhador a explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações, serviços de vigilância e motoboys. Este adicional refere-se a um acréscimo de 30% sobre o salário nominal.

Cabe salientar que caso o risco em qualquer um dos casos seja eliminado, o pagamento do adicional deve ser cessado. Ou ainda no caso do adicional de insalubridade, medidas que mantenham os locais de trabalho em concentrações abaixo dos limites de tolerância, com a adoção de equipamentos de proteção coletiva ou individual, o adicional é neutralizado e deixa de ser pago.

O adicional de insalubridade envolve questões trabalhistas e de saúde pública. Portanto, este assunto deveria ser constantemente abordado, detalhado, aprofundado, debatido e divulgado por técnicos atualizados. Na minha opinião, o simples pagamento de adicional não pode ser imperativo e, tampouco, é a solução.

Como disse, nossa legislação data de 1978. Desde então, muitos itens foram alterados, porém, na questão de adicionais, pouco foi atualizado.

Lidamos com uma legislação arcaica, ultrapassada, com quase 40 anos de existência. E ainda vimos no mercado profissionais que conjuminam com essas ideias, por ignorância ou por desconhecimento do que acontece em outros países.

Adicionais são temas do século passado, são formas de ressarcimento escravocrata e não dignos de democracia. O Brasil não está preparado para lidar com empresas, trabalhadores e sociedade. O governo não está cumprindo seu papel que é manter a legislação atualizada,  ambientes salubres, atuar como órgão fiscalizatório e também orientativo.

Em 1934, o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio criou as Inspetorias de Higiene e Segurança do Trabalho, o que foi um marco para a nação frente aos demais países, porém percebemos que ao longo dos anos a evolução e resultados obtidos foram pequenos perto de outros países, especialmente os do Hemisfério Norte.

Segurança do trabalho ou gestão de saúde se faz com prevenção e não com pagamento de adicionais. Este conceito retrógrado deveria ter sido revisto há muito tempo. Se tivéssemos sindicatos “realmente” preocupados com seus sindicalizados, estes lutariam por isso, mas não, insistem em reivindicar adicionais de insalubridade e periculosidade. O recebimento de um adicional justifica uma doença ocupacional irreversível como o caso da silicose que leva a redução da capacidade respiratória e consequentemente morte? 

O governo tem uma visão punitiva e não orientativa , assim como, não está preparado para orientar as empresas, desenvolver programas conjuntos, além do que, nem parece ser do interesse.

Em outros países, a relação trabalho e emprego é compartilhada e tem efeito muito mais efetivo e eficiente. Os funcionários são conscientes e têm uma corresponsabilidade. Nos Estados Unidos, o Ministério do Trabalho (OSHA) é usado como referência consultiva para pequenas e grandes empresas, a cada três anos são auditadas e, caso as informações anuais enviadas através de relatórios não retratem a realidade, ou constatadas irregularidades recebem autuações.

É ingenuidade pensar somente em bem-estar e ambientes salubres. É preciso que haja uma moeda de troca, uma contrapartida, e ai entra o governo Empresas que investem em gestão de saúde pagam menos impostos.

Empresas que conseguem eliminar os riscos e deixam de pagar adicionais devem ser reconhecidas para continuar a implantar programas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários. Infelizmente, temos que acabar com esta hipocrisia, “falsos“ benefícios visto que ação social não se faz com adicionais . Essas medidas são paliativas. Qualidade de vida se dá com saúde e educação! 

Marcia Ramazzini é engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestre em Saúde Ocupacional também pela Unicamp. Tem especializações em riscos industriais e Construção Civil pela OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de experiência de mercado.

Fonte: atibaia

Novo serviço vai monitorar acidentes relacionados ao trabalho

O Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho foi lembrado em sessão solene nesta terça- feira, 28 de abril, na Câmara de Vereadores de Palmas. Na ocasião, foi proposta a criação do departamento de Vigilância em Acidentes do Trabalho (Vigiat), que visa monitorar os registros de acidentes de trabalho e elaborar ações de intervenção nos cenários identificados como de risco ao trabalhador. A proposta é fruto de parceria das Secretarias de Estado da Saúde (Sesau) e da Assistência Social (Setas).
Durante a sessão, o médico da Sesau Frederico Leão apresentou estáticas de acidentes do trabalho no Estado e mostrou que de 2007 a 2015, 16% dos acidentes graves levaram o trabalhador a óbito. “A proposta é realizar vigilância específica para estudar os acidentes que ocorrem no trabalho. Esse grupo vai ser formado por diferentes instituições que estão relacionadas ao trabalhador ou à saúde do trabalhador. A nossa meta é que seja implantado neste ano com trabalhos realizados, para análises de informações e para que consigamos chegar a um panorama mais amplo sobre o problema”, disse. 

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Celso Cezar Amaral, destacou que o trabalho preventivo é fundamental. “Os trabalhadores precisam entender que a prevenção é para o seu próprio bem e o empregador precisa se organizar para superar esses dados e oferecer o suporte adequado para que os acidentes sejam evitados.”


Acidentes

De acordo Frederico Leão, diversos fatores culminam em um acidente de trabalho. “Normalmente o que aparece como notícia é a não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI), porém, quando investigamos o caso, observamos que na maioria das vezes, não podemos apontar um único fator e muito menos colocar a culpa do acidente apenas no trabalhador”, comentou. 

“Quando solicitado vamos até o local de trabalho e orientamos e realizamos palestras preventivas, mostrando os riscos e a gravidade dos acidentes que muitas vezes podem ser evitados. Queremos a conscientização do empregador de que a falta de suporte preventivo pode implicar pode causar uma perda muito maior no futuro” ressaltou a diretora do Trabalho do Sistema Nacional de Emprego no Tocantins (Sine), Suami Freitas. 


Acidentes graves

Segundo dados da Gerência Estadual de Saúde do Trabalhador, em 2012, foram registrados 1.221 notificações de acidentes de trabalho grave no Estado. Em 2013, foram 991 notificações deste tipo e, em 2014, foram 1.227. Em 2015, dados parciais relativos ao período de 1º de janeiro a 27 de abril de 2015, foram registradas 278 notificações de acidentes graves. Somente este ano, quatro óbitos foram registrados relacionados a acidentes de trabalho, conforme dados do Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador (Cerest). Em relação ao histórico de acidentes envolvendo trabalho, entre 2012 e 2014, foram registradas 146 mortes.

Fonte: surgiu.com.br

O uso do Equipamento de Proteção Individual e o direito à aposentadoria especial

Espera-se que o EPI neutralize ou reduza os efeitos de um agente nocivo específico a que o empregado venha a ser exposto em decorrência de sua atividade profissional


Todo empregado que exerce atividade profissional em condições potencialmente prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física deve utilizar um Equipamento de Proteção Individual (EPI), como protetor auricular, óculos, máscara, capacete, luva, bota, cinto de segurança, entre outros.
Espera-se que o EPI neutralize ou reduza os efeitos de um agente nocivo específico — seja ele de origem química, física, biológica ou uma associação dessas fontes — a que o empregado venha a ser exposto em decorrência de sua atividade profissional, evitando, assim, o comprometimento de sua capacidade de trabalho ou integridade física.
Entretanto, se um EPI elimina os efeitos do agente nocivo ao empregado, poderia o seu uso excluir o direito ao benefício de aposentadoria especial?
Antes de responder, deve-se ter em mente que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o empregado precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido para a concessão do benefício.
A comprovação da efetiva exposição do empregado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Este feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
No mencionado laudo técnico deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção, coletiva ou individual, que diminuiu a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância do ser humano. Adicionalmente, deve constar a recomendação sobre sua adoção pela empresa.
Agora é possível retomar a questão: se, de um lado, para ter direito à aposentadoria especial, é necessária a exposição do empregado a agentes nocivos, mas, por outro lado, o uso de um EPI neutraliza ou elimina os efeitos debilitantes, seu mero uso prejudica definitivamente a concessão desse benefício previdenciário?
A resposta deve ser procurada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 664335, que concluiu duas teses que discutem os efeitos da utilização do EPI sobre o direito à aposentadoria especial.
Na primeira tese, os ministros do STF decidiram que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
Com isso, conclui-se que, se o empregado exerceu atividade especial que o expôs a algum agente nocivo, porém, utilizou um EPI comprovadamente eficaz em eliminar os efeitos nocivos do agente, não terá direito à aposentadoria especial. Ou seja, para tal, necessitaria ter sido totalmente exposto ao agente nocivo.
Entretanto, na outra tese, decidiu-se que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
Esta tese trata de uma exceção à defesa precedente, quando o empregado é exposto ao agente nocivo ruído. Porque mesmo com a utilização do EPI, se o empregado ficou exposto a ruído acima do nível de tolerância legal, terá direito a concessão da aposentadoria especial.
A referida tese fundamenta-se no fato de que, apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde.
Logo, esta segunda tese abre espaço para discutir as limitações da eficácia de um EPI quanto à eliminação dos efeitos nocivos do agente nocivo ao empregado.
Por esse motivo, se, ao requerer sua aposentadoria especial, o empregado se sentir prejudicado, porque sua atividade não foi considerada especial em virtude do uso de EPI, deverá recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho. Dessa forma é possível revelar se o EPI utilizado foi realmente eficaz na proteção contra os agentes nocivos aos quais ficou exposto, garantindo-se, assim, seu direito.