sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

9 razões para investir em segurança do trabalho

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registra em média cerca de 700 mil acidentes de trabalho anualmente. Por conta desses números, a segurança do trabalho tem se tornado uma preocupação cada vez mais presente no cotidiano de empresas — não só devido às obrigações legais, mas também devido aos benefícios que o tipo de investimento traz para o negócio, melhorando a imagem da empresa no mercado aumentando a produtividade, etc.
Você já tem tomado cuidados na segurança do trabalho em sua empresa? Hoje vou te mostrar nove boas razões para realizar esse investimento! Eles servirão tanto para te motivar quanto para que motivar o empregador a investir.

1 – Redução ou eliminação dos riscos do trabalho

Investir em segurança do trabalho possui um evidente objetivo principal: reduzir ou eliminar os riscos que existem na execução de determinadas atividades. Isso significa que, ao investir em equipamentos e práticas mais seguras. A empresa está automaticamente diminuindo todos os riscos ligados às operações de rotina, evitando doenças e lesões aos trabalhadores, e ainda, melhorando seus resultados.
Se uma construtora investe em andaimes seguros e equipamentos de proteção individual, por exemplo (como cintos, luvas e botas), então está diminuindo os riscos de quedas e acidentes.
Caso uma determinada indústria forneça capacetes e respiradores a seus funcionários, ela está ajudando a reduzir o perigo de acidentes provocadas por quedas de objetos, e também está diminuindo os riscos de doenças causadas pela inalação de gases.

2 – Ajuda a prevenir acidentes

Com menos riscos presentes no ambiente laboral, há uma prevenção maior dos acidentes de trabalho, já que acidente é diferente de fatalidade.

Enquanto a fatalidade é uma ocorrência que sai do controle de qualquer gestor, o acidente pode ser prevenido com as medidas certas. Dessa forma, investir em segurança do trabalho significa diminuir as chances de um trabalhador terminar acidentado, machucado ou até mesmo chegar a falecer.

3 – Redução dos custos

Uma razão pouco considerada para investir em segurança é o fato de que esse investimento atua na redução de custos. Embora inicialmente esse investimento seja um pouco mais elevado, ele é feito em longo prazo, o que significa que ele continuará a fornecer resultados de forma crescente.
A redução dos custos acontece devido a dois motivos principais: o primeiro baseia-se no fato de que a empresa precisa gastar menos com licenças médicas eindenizações concedidas pela justiça causadas por acidentes que poderiam ter sido prevenidos. O segundo diz respeito ao fato de que há menos interrupções e tempos de parada, que são prejudiciais para a empresa.

4 – Aumento da produtividade

Com mais segurança no ambiente teremos menos acidentes e doenças do trabalho e com isso, diminuem-se os tempos de parada da “linha de produção”, levando à maior produtividade.

No caso de uma obra, por exemplo, ao não precisar lidar com os acidentes e seus efeitos é muito mais provável que toda a equipe termine a obra em tempo menor do que se fosse realizada em condições inseguras.

Além disso, a produtividade também está relacionada à maior disponibilidade dos funcionários já que eles passam a sofrer menos com acidentes, abstenções e licenças. Isso garante que as funções sejam desempenhadas corretamente sem exigir contratações temporárias ou permanentes de profissionais substitutos.

5 – Ajuda na motivação da equipe

Uma equipe que se sente segura no ambiente e que sabe todos os procedimentos de segurança tende a ser mais motivada a trabalhar. Além de se sentirem seguros para a realização das tarefas, os profissionais também se sentem mais valorizados por terem sua segurança levada como prioridade pela empresa.

Isso evita que funcionários realizem suas tarefas de maneira incorreta ou incompleta por não terem à disposição toda a segurança que é necessária para um bom desempenho. Essa motivação, inclusive, ajuda a melhorar o relacionamento entre empregados e gestores, garantindo resultados benéficos para ambas as partes.

6 – Garantia de mais responsabilidade social


Uma empresa preocupada com a segurança dos seus funcionários é uma empresa que naturalmente demonstra maior responsabilidade social, afinal, ela sabe que seus funcionários são seres humanos que precisam estar sob condições mínimas de segurança para que possam desempenhar suas funções corretamente.
Com isso, o investimento em segurança do trabalho garante mais responsabilidade social para a empresa e gera uma cultura positiva que reflete em resultados tanto dentro quanto fora da organização.


7 – Melhora significativa da imagem corporativa

Graças a essa geração de responsabilidade social, a empresa passa a ser enxergada de uma maneira mais positiva e tem a sua imagem corporativa consideravelmente melhorada. Isso significa que a empresa consegue um melhor posicionamento no mercado, adquirindo o respeito dos clientes, por exemplo.

A reputação conquistada com uma imagem melhorada também é importante e ajuda a empresa a se tornar uma referência e uma autoridade no seu ramo de atuação. Dessa maneira, a empresa consegue se posicionar como a melhor opção de negócios e compras para os clientes. Os clientes tendem a ficar mais inclinados a consumir produtos, insumos, materiais e tudo ligado a organização.


8 – Isenção de problemas com a fiscalização


A segurança do trabalho é uma obrigação prevista em lei e, portanto, o investimento nesse setor garante a redução ou mesmo eliminação dos riscos de um problema com a fiscalização do trabalho e outras. Com os investimentos sendo feitos adequadamente, a empresa não passará por uma autuação ou mesmo paralisação de seus serviços. Afinal, com tudo girando redondinho não tem motivo para a empresa ser penalizada.
Com menos problemas com a fiscalização, a empresa tem menos custos com multas e também tem sua imagem menos prejudicada e menos envolvida em escândalos diversos, melhorando os resultados corporativos.

9 – Exclusão da empresa de determinadas responsabilidades


Quando o investimento em segurança do trabalho é feito do jeito certo a empresa pode ser eximida de algumas responsabilidades em relação a acidentes que aconteçam. Imagine, por exemplo, que uma empresa fornece os equipamentos de proteção individual, mas que por conta própria um funcionário decidiu não utilizá-los. Em um descuido, ele sofre um acidente que, em qualquer outra situação, exigiria uma indenização da empresa.
Ao provar que forneceu todos os equipamentos de segurança, o treinamento e a fiscalização do uso, a empresa poderá ser eximida da responsabilidade de pagar pelo ato de imprudência do funcionário, nesse caso. Foi o que aconteceu no caso onde Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho.
O investimento em segurança do trabalho é mais do que uma possibilidade: é uma necessidade. Feito da maneira correta esse investimento traz mais segurança para funcionários e para a empresa, que inclusive experimenta redução de custos, aumento da produtividade, melhora na imagem corporativa e mesmo liberação de algumas obrigações que teria sem o devido investimento

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Empregado é obrigado a participar de treinamento oferecido pela empresa

Em muitas empresas existe uma dificuldade muito grande em tirar o trabalhador do seu posto de trabalho e levar para uma sala de Treinamento.  E o pior é que muitos casos a própria empresa acaba fomentando esse comportamento ao colocar metas de produtividade elevadas. Isso acaba induzindo o empregado a não participar de treinamentos porque ele fica pensando somente em produzir, produzir, produzir. 

Como é que uma pessoa que está sempre querendo produzir mais, e faz isso a todo custo, irá parar para participar de treinamento?
Nós da segurança trabalho acabamos ficando numa situação bem delicada nesse sentido…. Longe de querer entrar na questão da produtividade, vou mostrar as legislações ligadas a treinamento na área de segurança do trabalho e provar que a participação do empregado é obrigatória.
Tem muitaaaaaa legislação no tocante a treinamento na área de segurança do trabalho. Tem legislações tanto que mostram a obrigatoriedade da empresa em ministrar treinamentos quanto do empregado participar. 
Empregado é obrigado a participar de treinamento da empresa?

Vamos começar pela NR 1
1.7. Cabe ao empregador:
c) informar aos trabalhadores:
I – os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II – os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
A NR 1 deixa claro a obrigação do empregador de informar os riscos da atividade ao trabalhador. E como podemos informar os riscos? Uma das formas é através de treinamentos.
Continuando com a NR 1 temos.
1.8. Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
O empregado é obrigado cumprir as normas. No nosso caso, participar do receber a informação que o empregador tem a passar, isso pode ocorrer através de treinamento…
1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
O item acima deixa claro que o não comparecimento injustificado em treinamento pode gerar punição para o trabalhador. Uma vez não comparecendo ao treinamento está cometendo ato faltoso.
A NR 18 também trás itens sobre a importância e obrigatoriedade de treinamentos.
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
A NR 9 também aborda o assunto treinamento.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
A CLT nos mostra que:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Tal qual ocorreu na NR 1 a CLT mostra que ao empregador cabe instruir os empregados.
Art. 158 – Cabe aos empregados
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
Da mesma forma a CLT também mostra que cabe ao empregado observar as normas de segurança do trabalho e colaborar com a empresa no sentido de cumprir as normas.
faça da sua segurança um hábito
Punição Art 482
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Quando o empregado recebe da empresa o mandamento de ir ao treinamento e não vai, pode ser enquadrado como insubordinado e ser punido por isso.
É claro que sendo obrigação do empregador fornecer o treinamento o mesmo tem ser ministrado no horário de trabalho, ou como hora extra.
De forma geral as punições por faltar os treinamentos seguem aquele mantra tradicional de:
– Advertência verbal:
– Advertência por escrito.
– Demissão por justa causa.
CONCLUINDO
Sobre o treinamento ficou claro que legislações existem várias! O importante é aplicar.
É importante ressaltar que o treinamento mesmo sendo obrigatório deve ser ministrado com carinho e zelo. Tem que ser um local onde o trabalhador irá aprender. Um local onde ele irá gostar de estar.
Um treinamento focado somente na obrigação raramente trás os resultados que se espera dele.
Um treinamento que não gera resultado é como tempo jogado fora (e como sabemos tempo é dinheiro)…
Treinamento tem que dar resultado!
Se você investiu em treinamento para evitar acidentes em dado setor, após o treinamento tem que ser notada uma postura condizente com o que foi ministrado. Se isso não acontecer fale com o ministrante de treinamento, investigue para descobrir o que saiu errado.
É claro que o conteúdo ministrado (discurso) tem que estar alinhado com a postura da empresa. De nada adianta a empresa ministrar treinamento de direção defensiva se os empregados só tem bicicleta. De nada adianta falar de evitar acidentes com máquinas se as mesmas estão faltantes de proteções coletivas.