segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhador vai receber R$ 500 mil de indenização

A então juíza do Trabalho Substituta na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, condenou a empresa Duratex S/A, em dezembro de 2011, a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 500 mil, a custear, de forma vitalícia e integral, plano de saúde a trabalhador que sofreu acidente de trabalho, a ressarcir as despesas de farmácia e a pagar ao ex-empregado pensão por 35 anos e 14 dias. A questão está agora aguardando decisão para recurso levado ao Superior Tribunal do Trabalho.

Ambas as partes recorreram da decisão de 1º Grau. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para determinar que a pensão seja paga mensalmente, e não de uma só vez. O Tribunal também deu razão parcial à vítima que pediu o pagamento de R$ 500 por mês, como indenização pela atuação da esposa do trabalhador em seus cuidados diários. No entanto, as duas partes também recorreram da decisão de segunda instância e a questão será agora julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Consta na inicial do processo que o trabalhador foi admitido pela empresa, indústria produtora de chapas de madeira, em junho de 2002. No dia 14 de dezembro de 2007, ele foi vítima de acidente de trabalho que o deixou paraplégico aos 37 anos. Em sua defesa, a empresa não negou o acontecimento, mas atribuiu culpa exclusiva ao reclamante, alegação não aceita pela juíza.

Conforme explicou a magistrada, três empregados trabalhavam na retirada de telhas de um dos prédios da indústria, utilizando um caminhão com gaiola e um andaime. Um deles dirigia o veículo, o outro estava dentro da gaiola e a vítima estava no andaime. Durante uma manobra, o gancho que suportava a gaiola se soltou e caiu de altura de dez metros, em cima do andaime, onde o reclamante desmontava telhas. De acordo com laudo técnico, elaborado por fiscal do trabalho, ficou comprovado que o serviço de substituição das telhas foi realizado em condições inseguras. Isso desmontou a tese de defesa da empresa de que a culpa foi exclusiva do trabalhador acidentado, já que a empresa tinha obrigação de adotar todas as medidas para garantir a segurança dos três trabalhadores.

Fonte: JM Online

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Acidente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função

Diante do cenário positivo da economia brasileira, as expectativas são boas quando o assunto é geração de emprego. Tanto é que o Brasil fechou 2011 com o patamar de desemprego mais baixo em menos uma década. Em 2010, foram 2,86 milhões com carteira assinada e o registro de 44 milhões de empregos formais, o maior nível da história. O crescimento em relação a 2009 foi de quase 7%. Entretanto, nem tudo são flores neste ambiente de geração de emprego e renda, uma vez que as empresas não estão investindo, como deveriam, em prevenção a acidentes de trabalho.

Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função. Na visão da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência por parte das empresas são os desafios que precisam ser levados em conta para que haja redução desses acidentes, que por vezes são fatais.

Entre os anos de 2007 e 2008 - último período com dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - as notificações de acidentes de trabalho cresceram 13,4%, passando de 659.523 registros para 747.663. “Os registros de acidentes de trabalho estavam caindo de forma gradual desde 1975, quando atingiram seu maior índice (1.916.187 acidentes). Contudo, tal redução foi estancada em 2001, quando o total foi o menor registrado, com 340.251 acidentes. A partir de então, as ocorrências voltaram a subir”, lembra a especialista.

Os acidentes podem ser causados por várias situações e envolver diferentes agentes - máquinas, produtos químicos, movimentação ou trabalho em grandes alturas, atividades realizadas no fundo do mar, em indústrias, ou até mesmo no escritório. Vale lembrar que nem sempre os acidentes são físicos, motores ou sensoriais. Dependendo das circunstâncias às quais os empregados estão expostos, podem vir a ter problemas psicológicos, estresse e ansiedade, principalmente quando trabalham sob pressão excessiva.

De acordo com Andreia, caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como o reembolso de despesas, por exemplo. “Além de procurar atendimento médico, o empregado deve comunicar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que socorreu pode fazer o aviso. O empregador deve comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao fato, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.

Se o acidente não for caracterizado como grave, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. “Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do empregado. Passado esse período, os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença do INSS , devendo o empregador, entretanto, continuar a recolher o FGTS durante todo o período de benefício previdenciário. Todos os empregados registrados, inclusive os rurais, domésticos e autônomos, desde que contribuintes, estão cobertos pelo benefício quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença (alta médica do INSS) , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991”.

Com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, toda empresa deve prevenir seus empregados, como recomenda a advogada do Cenofisco: “A frequência e gravidade dos acidentes está intimamente relacionada à falta de prevenção e cuidados adequados. É de responsabilidade da empresa zelar pela integridade do funcionário. Muitos empregados precisam ser treinados, uma vez que estão vindo de outros setores ou estão em seu primeiro emprego. Não nasceram sabendo”, pontua, destacando ainda que os afastamentos superiores a 15 dias em decorrência de acidente do trabalho, poderão gerar ao empregador o aumento da alíquota Fator Acidentário de Prevenção (FAP).


Fonte: Incorporativa (Revista)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A importância da medicina e segurança do trabalho

É dever da empresa primar pela capacitação dos trabalhadores e prevenir doenças e acidentes.

No entanto, levamos a vosso conhecimento que a maioria das empresas não tem noção dos custos que os acidentes e doenças do trabalho oneram aos seus cofres e aos cofres públicos, principalmente ao INSS. Não percebendo assim o quanto é necessário desde já, desenvolver políticas e gestões preventivas de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as empresas se voltam para o custo relacionado à produção, a mão-de-obra, matéria-prima, encargos sociais, investimentos em tecnologias, entre outros, e não se preocupam com custo de uma baixa no trabalho em decorrência de um acidente. Quanto custa esta baixa? Quanto custa a vida humana?

Quanto custa a saúde de um ser humano? Perguntas sem respostas, com certeza. Infelizmente estas perdas não entram nas estatísticas financeiras da maioria das empresas, mas entram nas estatísticas do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e principalmente do INSS. De posse desses dados, conseguimos mensurar os enormes gastos com trabalhadores vítimas dos acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Após a ocorrência de um acidente de trabalho, além dos fatores humanos envolvidos, como a dor do acidentado, as sequelas deixadas para o resto da vida, ou a própria morte, há a dor da família, em ver um trabalhador sair com toda sua integridade física para trabalhar, e podendo voltar para casa sem partes do seu corpo ou até mesmo dentro de um caixão. É difícil não pensar em todas as perdas que afetam tanto o lado econômico quanto social das empresas e de seus colaboradores vítimas de acidentes de trabalho.

É voltado para este contexto, que a POLICLINICA TANGARÁ, presta consultorias e assessorias em segurança e medicina do trabalho, como descrevemos abaixo, para que as empresas ofereçam mais saúde e segurança para seus colaboradores, aumentando a produtividade de forma segura e exemplar, de modo que seus colaboradores voltem para suas casas como saíram: íntegros.
E as gestões de segurança e medicina do trabalho nas empresas, estão embasadas em programas internos, básicos e obrigatórios por lei, entre os quais destacam-se os seguintes:
1 – PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: trata-se de um programa voltado para o monitoramento da saúde do trabalhador, desde sua admissão até sua demissão da empresa, onde o mesmo abrange os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, além de exames complementares;
2 – PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: é um programa direcionado para a Prevenção dos Riscos existentes nos ambientes de trabalho, tais como: riscos físicos, riscos químicos e biológicos, além de riscos mecânicos e riscos de acidentes em geral;
3 – PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: refere-se a um programa específico para Indústria da Construção, basicamente construção Civil em geral;
4 – LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: trata-se de um laudo pormenorizado que avalia as condições insalubres ou salubres e periculosas ou não-periculosas, propondo assim medidas de controle dos agentes levantados nos ambientes de trabalho, propondo a neutralização e eliminação desses agentes, documento obrigatório de exigência do INSS para fins de concessão de aposentadorias;
5 – PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário: trata-se de um documento individual de cada trabalhador, para uso exclusivo do INSS, que avalia toda a vida profissiográfica dos trabalhadores. Deve ser mantido atualizado e a disposição dos empregados e órgãos competentes, bem como deve ser obrigatoriamente fornecido ao trabalhador quando de sua solicitação e no ato de sua demissão por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
Estes programas e laudos, são obrigatórios para todas as empresas, e devem ser atualizados pelo menos uma vez por ano ou se ocorrerem mudanças nas empresas, devendo ficar a disposição das autoridades competentes, tais como Ministério do Trabalho, MPT, INSS e outros.

LEMBRE-SE: “OS ACIDENTES ACONTECEM, ONDE A PREVENÇÃO FALHA”.


Fonte: Popular Catarinense