sexta-feira, 22 de maio de 2015

Medida Provisória pode alterar regras para transporte de trabalhadores

O tempo de deslocamento do trabalhador rural para áreas de difícil acesso ou onde não tem transporte público é considerada parte da sua jornada de trabalho.

Com a mudança proposta pelo Congresso, se o patrão pagar o transporte, esse tempo de deslocamento – conhecido como horário in itinere - não vai fazer mais parte da jornada de trabalho.

A alteração foi incluída pelos deputados e senadores na Medida Provisória 668, que tramita no Congresso Nacional. Editada pelo governo federal, a MP eleva as alíquotas dos impostos de importação, Pis/Pasep e Cofins, e faz parte do pacote de ajuste fiscal.

Os parlamentares ainda incluíram no texto do Ajuste Fiscal outra mudança na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela proposta, trabalhar no sol, por si só, não configuraria insalubridade.

O advogado da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Pernambuco, Bruno Ribeiro, trabalha com cortadores de cana e agricultores do Vale do São Francisco, no Sertão Nordestino. Para ele, isso vai trazer prejuízos à saúde e à renda desses trabalhadores.

O relator da medida, deputado Manoel Dias, do PMDB, ressaltou que a MP não era apenas para tratar do PIS e Confins. Ele disse que incluiu essas mudanças a pedido de parlamentares ligados ao setor produtivo.

Aprovada por unanimidade pela Comissão Mista que trata do assunto, o texto agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: EBC

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade

O profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade no emprego onde atua depois que o auxílio-doença parou de ser pago, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma detalha que a concessão da estabilidade é condicionada ao afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário, exceto se for constatado, após a demissão, que a doença é relacionada com o trabalho executado.
A decisão é do juiz Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou o Banco Santander a indenizar uma ex-funcionária demitida três meses após presenciar um assalto na agência onde trabalha. Como resultado do ocorrido, ela foi acometida por transtorno de pânico e ansiedade.
Segundo Perez, a decisão tem como base o fato da ex-funcionária não poder mais exercer a função de bancária devido ao trauma sofrido. Consta nos autos que a perícia médica verificou que a incapacidade para a função ainda persiste e não há previsão de melhora.
“Conclui-se, de conseguinte, que a reclamante estava acobertada pela garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 por ocasião de sua despedida imotivada, conforme Súmula 378, II/TST, haja vista que incapacitada para a função em decorrência de doença ocupacional”, ressaltou o julgador. O juiz citou também que a reintegração da ex-funcionária não é aconselhada e que ela não pode mais trabalhar em uma agência bancária.
A autora da ação irá receber pensão mensal correspondente à metade de seu último salário até completar 80,4 anos, os valores gastos com o tratamento médico (R$ 20 mil), indenização de R$ 50 mil por danos morais, indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária correspondente a 12 meses de salários; reflexos das comissões pagas sob diversos títulos em descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40%.

Fiscais do Trabalho interditam planta do Marfrig em Bagé

A fiscalização Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditou na manhã desta sexta-feira (15) a unidade do frigorífico Marfrig localizada no município gaúcho de Bagé, que fica a 374 km de Porto Alegre (RS), “devido à constatação de situação de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos 891 trabalhadores”. A empresa tem prazo de dez dias para recorrer da interdição.
Segundo o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS), a comunicação oficial foi feita durante reunião com executivos da empresa na própria fábrica. Durante a paralisação os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, “nos termos do §6º do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, diz o MPT/RS.
A interdição em Bagé resulta da segunda operação da força-tarefa 2015, que investiga meio ambiente do trabalho em frigoríficos gaúchos bovinos e suínos. A diligência desta semana foi organizada pelo MPT e MTE, com apoio do movimento sindical dos trabalhadores e participação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).