sexta-feira, 26 de junho de 2015

Agrotóxicos: fazendeiro que não observava normas de proteção firma TAC com MPT



TAC visa regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade. Se descumprido, o acordo prevê multa de 50 mil reais.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Fazenda Diadema, situada na zona rural de Campos de Júlio, a 520 km de Cuiabá, assinaram, no início de junho, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que visa regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade. Se descumprido, o acordo prevê multa de 50 mil reais.

A atuação do MPT foi motivada por denúncia, recebida no início de 2014, que informava que os 15 trabalhadores da fazenda eram obrigados a trabalhar mais de 10 horas por dia, sem refeitório ou horário de almoço, tendo que voltar à função assim que terminassem de comer.

Também não havia a assinatura de folha de ponto ou fornecimento de holerite. A carteira de trabalho de todos era retida para assinatura, mas nunca devolvida. E os alojamentos, recém-construídos, eram precários, sem piso ou ventilação. Antes disso, eram acomodados junto ao depósito de venenos (agrotóxicos).

Um pedido de fiscalização chegou a ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas, por motivos de sobrecarga de trabalho, a inspeção não foi realizada. Ao invés disso, utilizou-se outra, feita em setembro, motivada por um acidente de trabalho envolvendo descargas elétricas. Na ocasião, identificou-se a construção recente de alojamentos para os funcionários, a falta de registro de 10 dos 14 trabalhadores presentes, entre outras irregularidades.

Em audiência realizada pelo MPT em Cáceres, o proprietário se defendeu dizendo que estava se adequando às condições de segurança, mas que o processo fora interrompido por uma investigação policial sobre o roubo de veneno de uma fazenda vizinha – os suspeitos seriam o gerente e dois funcionários de sua fazenda.

O TAC, proposto nessa mesma audiência, como forma de corrigir a conduta e evitar a judicialização do caso, prevê que o proprietário identifique, isole e sinalize o espaço para armazenamento de agrotóxicos, proporcione a capacitação dos empregados para o manejo dos venenos, das máquinas e dos implementos agrícolas, bem como forneça os equipamentos de proteção individual adequados, registre seus funcionários e cumpra o limite legal da jornada diária.

Riscos
A assinatura do acordo ocorreu no mês em que a França reconheceu como uma doença ocupacional (causada por fatores relacionados ao ambiente de trabalho) um tipo de câncer do sistema imunológico, o linfoma não-Hodgkin, quando afeta pessoas expostas a agrotóxicos no exercício de sua profissão.

De acordo com o Ministério da Agricultura francês, essa exposição pode ser resultado de "manipulação e utilização" de agrotóxicos, "contato ou inalação" ou " contato com culturas, áreas, animais tratados ou manutenção de máquinas para aplicação de pesticidas”.

O reconhecimento da doença permitirá que muitas vítimas consigam obter assistência médica e indenizações. Em março deste ano, cinco pesticidas, entre eles o glifosato, presente no Roundup, o produto mais usado nas lavouras brasileiras, foram qualificados como "possíveis" ou "prováveis" cancerígenos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, ao comentar a assinatura do TAC, afirmou que um dos itens mais importantes do acordo é o que determina a adequação do espaço de armazenamento de agrotóxicos.  “São constantes as informações quanto aos efeitos nocivos da exposição a agrotóxicos. Embora a atividade, em princípio, seja lícita, é necessário que sejam observadas as medidas de proteção."

Além de multa de 50 mil reais por mês para cada item descumprido, e mais cinco mil reais para cada trabalhador encontrado em situação irregular, o termo estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de 80 mil reais. O valor será destinado ao projeto “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena”, desenvolvido pelo MPT em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fonte: expressomt

Empresa só responde por acidente relacionado a atividade profissional

A empresa só pode ser responsabilizada pelo acidente de trabalho que ocorra em razão da atividade profissional. O argumento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, de maneira unânime, o pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um porteiro que se acidentou durante seu horário de jantar.
O porteiro trabalhava em uma empresa de transportes e deixou o posto para jantar de moto em uma vila próxima. O funcionário fazia o percurso diariamente, mas nesse dia foi atingido por um caminhão que vinha na contramão. O autor da ação perdeu dois dedos e parte do tecido da perna, o que originou uma cicatriz.
Na reclamação trabalhista, o porteiro pedia R$ 390 mil de indenização por danos morais e estéticos. O empregado alegava que o acidente só ocorreu porque ele não recebia vale-transporte e por isso precisava se locomover de moto até a vila onde fazia sua refeição.
A empresa negou a alegação do porteiro e reafirmou que fornecia vale-transporte e auxílio-alimentação. Citou, ainda, que no dia do acidente havia uma festa popular na vila, e o porteiro, junto com três colegas, saiu sem comunicar a empresa.
Os pedidos do funcionário foram negados em primeira e segunda instância, que concluíram que o acidente não pode ser relacionado à conduta da empresa. Além disso, como havia estabelecimentos no local que forneciam refeição, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) concluiu que o trabalhador optou por ir até a vila.
No TST o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou as decisões anteriores. Com base na descrição do TRT-8, o relator verificou que o trabalhador não foi colocado em risco por determinação da empresa, não utilizava a moto a serviço dela, nem havia necessidade de fazer a refeição longe do local de trabalho que impusesse esse meio de locomoção.
"Não se pode exigir que a empresa adotasse conduta supostamente capaz de evitar ou minorar o dano do trabalhador, quando não tinha tal dever", afirmou Vieira de Mello Filho. Após a publicação do acórdão, o porteiro interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não examinados. 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Atividade insalubre: MTE define novas regras

Análise da prorrogação da jornada de trabalho inclui novos parâmetros

Brasília, 01/06/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.
Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.