RAAT DEVE SER PREENCHIDO TANTO PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA QUANTO PRIVADAS, EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Bombeiros atendem pessoa na unidade de resgate da corporação, que agora pode levar vítimas de acidentes de trabalho com convênios aos hospitais particulares
Ednéia Siva
Uma mudança na lei mudou as regras para atendimento a vítimas de acidente de trabalho. Antes, os acidentados tinham que ser atendidos pelas unidades de saúde da rede pública para terem direito a pedir afastamento posterior caso houvesse necessidade.
No entanto, a lei mudou. Agora, as vítimas de acidentes de trabalho podem ser atendidas tanto na rede pública quanto na rede privada. Quem informa é o Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Rio Claro.
De acordo com o órgão, os hospitais particulares receberam o RAAT (Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho), cujo preenchimento é feito por qualquer sistema de saúde pública ou privada.
Nesse relatório consta a identificação do trabalhador, do empregador, informações sobre as causas das lesões e breve descrição do acidente.
De acordo com o Cerest, o hospital particular preenche o relatório que é entregue ao paciente. Esse documento deve ser entregue na empresa onde o acidentado trabalha. É a empresa que será responsável pela elaboração da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) que será encaminhado aos órgãos competentes, inclusive à Previdência Social, responsável pelo afastamento.
A Santa Casa de Misericórdia confirmou as informações. Andreza Cristina Pancheri, gerente do Plano Santa Casa Saúde, explica que atualmente os planos de saúde dão cobertura aos procedimentos referentes a acidentes de trabalho. Para isso, os usuários devem ter planos regulamentados.
Segundo ela, antes “os pacientes realmente tinham que ser encaminhados para a Santa Casa, para atendimento e abertura do RAAT, pois se ele fosse atendido no hospital da rede privada, eles não tinham esse documento para afastar o usuário, devido a não obrigatoriedade da cobertura de acidente de trabalho”.
Agora, com a mudança na legislação, isso foi alterado. “O nosso hospital São Rafael atende acidente de trabalho e o médico já preenche a RAAT, que é entregue para o paciente para abertura do CAT”, conta.
Vale lembrar que o município tem decreto que trata do assunto. De acordo com o documento, as entidades que prestam serviços de saúde terão de enviar relatório ao Cerest cada vez que atenderem um trabalhador acidentado.
As instituições de saúde têm de relatar a ocorrência de todos os acidentes de trabalho, bem como as condições de atendimento ao acidentado, inclusive, para os casos que envolvam trabalhadores sem carteira assinada.
Legislação
Na página da Previdência Social na internet tem as seguintes instruções sobre a CAT: “A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22, que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social”.
Fonte: Jornal Cidade
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