segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhador vai receber R$ 500 mil de indenização

A então juíza do Trabalho Substituta na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Alessandra Duarte Antunes dos Santos Freitas, condenou a empresa Duratex S/A, em dezembro de 2011, a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 500 mil, a custear, de forma vitalícia e integral, plano de saúde a trabalhador que sofreu acidente de trabalho, a ressarcir as despesas de farmácia e a pagar ao ex-empregado pensão por 35 anos e 14 dias. A questão está agora aguardando decisão para recurso levado ao Superior Tribunal do Trabalho.

Ambas as partes recorreram da decisão de 1º Grau. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para determinar que a pensão seja paga mensalmente, e não de uma só vez. O Tribunal também deu razão parcial à vítima que pediu o pagamento de R$ 500 por mês, como indenização pela atuação da esposa do trabalhador em seus cuidados diários. No entanto, as duas partes também recorreram da decisão de segunda instância e a questão será agora julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Consta na inicial do processo que o trabalhador foi admitido pela empresa, indústria produtora de chapas de madeira, em junho de 2002. No dia 14 de dezembro de 2007, ele foi vítima de acidente de trabalho que o deixou paraplégico aos 37 anos. Em sua defesa, a empresa não negou o acontecimento, mas atribuiu culpa exclusiva ao reclamante, alegação não aceita pela juíza.

Conforme explicou a magistrada, três empregados trabalhavam na retirada de telhas de um dos prédios da indústria, utilizando um caminhão com gaiola e um andaime. Um deles dirigia o veículo, o outro estava dentro da gaiola e a vítima estava no andaime. Durante uma manobra, o gancho que suportava a gaiola se soltou e caiu de altura de dez metros, em cima do andaime, onde o reclamante desmontava telhas. De acordo com laudo técnico, elaborado por fiscal do trabalho, ficou comprovado que o serviço de substituição das telhas foi realizado em condições inseguras. Isso desmontou a tese de defesa da empresa de que a culpa foi exclusiva do trabalhador acidentado, já que a empresa tinha obrigação de adotar todas as medidas para garantir a segurança dos três trabalhadores.

Fonte: JM Online

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Acidente de trabalho: quais os direitos do trabalhador?

Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função

Diante do cenário positivo da economia brasileira, as expectativas são boas quando o assunto é geração de emprego. Tanto é que o Brasil fechou 2011 com o patamar de desemprego mais baixo em menos uma década. Em 2010, foram 2,86 milhões com carteira assinada e o registro de 44 milhões de empregos formais, o maior nível da história. O crescimento em relação a 2009 foi de quase 7%. Entretanto, nem tudo são flores neste ambiente de geração de emprego e renda, uma vez que as empresas não estão investindo, como deveriam, em prevenção a acidentes de trabalho.

Os acidentes acontecem quando menos se espera. É assim em casa, nas horas de lazer, no percurso de casa para o trabalho e vice-versa e no exercício da função. Na visão da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, questões como falta de manutenção, fiscalização e possível negligência por parte das empresas são os desafios que precisam ser levados em conta para que haja redução desses acidentes, que por vezes são fatais.

Entre os anos de 2007 e 2008 - último período com dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - as notificações de acidentes de trabalho cresceram 13,4%, passando de 659.523 registros para 747.663. “Os registros de acidentes de trabalho estavam caindo de forma gradual desde 1975, quando atingiram seu maior índice (1.916.187 acidentes). Contudo, tal redução foi estancada em 2001, quando o total foi o menor registrado, com 340.251 acidentes. A partir de então, as ocorrências voltaram a subir”, lembra a especialista.

Os acidentes podem ser causados por várias situações e envolver diferentes agentes - máquinas, produtos químicos, movimentação ou trabalho em grandes alturas, atividades realizadas no fundo do mar, em indústrias, ou até mesmo no escritório. Vale lembrar que nem sempre os acidentes são físicos, motores ou sensoriais. Dependendo das circunstâncias às quais os empregados estão expostos, podem vir a ter problemas psicológicos, estresse e ansiedade, principalmente quando trabalham sob pressão excessiva.

De acordo com Andreia, caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a primeira coisa que ele deve fazer é procurar um médico. Passado o atendimento, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como o reembolso de despesas, por exemplo. “Além de procurar atendimento médico, o empregado deve comunicar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que socorreu pode fazer o aviso. O empregador deve comunicar à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao fato, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.

Se o acidente não for caracterizado como grave, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. “Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do empregado. Passado esse período, os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença do INSS , devendo o empregador, entretanto, continuar a recolher o FGTS durante todo o período de benefício previdenciário. Todos os empregados registrados, inclusive os rurais, domésticos e autônomos, desde que contribuintes, estão cobertos pelo benefício quando sofrem acidente de trabalho. Após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença (alta médica do INSS) , de acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 1991”.

Com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, toda empresa deve prevenir seus empregados, como recomenda a advogada do Cenofisco: “A frequência e gravidade dos acidentes está intimamente relacionada à falta de prevenção e cuidados adequados. É de responsabilidade da empresa zelar pela integridade do funcionário. Muitos empregados precisam ser treinados, uma vez que estão vindo de outros setores ou estão em seu primeiro emprego. Não nasceram sabendo”, pontua, destacando ainda que os afastamentos superiores a 15 dias em decorrência de acidente do trabalho, poderão gerar ao empregador o aumento da alíquota Fator Acidentário de Prevenção (FAP).


Fonte: Incorporativa (Revista)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A importância da medicina e segurança do trabalho

É dever da empresa primar pela capacitação dos trabalhadores e prevenir doenças e acidentes.

No entanto, levamos a vosso conhecimento que a maioria das empresas não tem noção dos custos que os acidentes e doenças do trabalho oneram aos seus cofres e aos cofres públicos, principalmente ao INSS. Não percebendo assim o quanto é necessário desde já, desenvolver políticas e gestões preventivas de doenças e acidentes de trabalho. Geralmente as empresas se voltam para o custo relacionado à produção, a mão-de-obra, matéria-prima, encargos sociais, investimentos em tecnologias, entre outros, e não se preocupam com custo de uma baixa no trabalho em decorrência de um acidente. Quanto custa esta baixa? Quanto custa a vida humana?

Quanto custa a saúde de um ser humano? Perguntas sem respostas, com certeza. Infelizmente estas perdas não entram nas estatísticas financeiras da maioria das empresas, mas entram nas estatísticas do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e principalmente do INSS. De posse desses dados, conseguimos mensurar os enormes gastos com trabalhadores vítimas dos acidentes e doenças do trabalho no Brasil.

Após a ocorrência de um acidente de trabalho, além dos fatores humanos envolvidos, como a dor do acidentado, as sequelas deixadas para o resto da vida, ou a própria morte, há a dor da família, em ver um trabalhador sair com toda sua integridade física para trabalhar, e podendo voltar para casa sem partes do seu corpo ou até mesmo dentro de um caixão. É difícil não pensar em todas as perdas que afetam tanto o lado econômico quanto social das empresas e de seus colaboradores vítimas de acidentes de trabalho.

É voltado para este contexto, que a POLICLINICA TANGARÁ, presta consultorias e assessorias em segurança e medicina do trabalho, como descrevemos abaixo, para que as empresas ofereçam mais saúde e segurança para seus colaboradores, aumentando a produtividade de forma segura e exemplar, de modo que seus colaboradores voltem para suas casas como saíram: íntegros.
E as gestões de segurança e medicina do trabalho nas empresas, estão embasadas em programas internos, básicos e obrigatórios por lei, entre os quais destacam-se os seguintes:
1 – PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: trata-se de um programa voltado para o monitoramento da saúde do trabalhador, desde sua admissão até sua demissão da empresa, onde o mesmo abrange os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, além de exames complementares;
2 – PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: é um programa direcionado para a Prevenção dos Riscos existentes nos ambientes de trabalho, tais como: riscos físicos, riscos químicos e biológicos, além de riscos mecânicos e riscos de acidentes em geral;
3 – PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: refere-se a um programa específico para Indústria da Construção, basicamente construção Civil em geral;
4 – LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: trata-se de um laudo pormenorizado que avalia as condições insalubres ou salubres e periculosas ou não-periculosas, propondo assim medidas de controle dos agentes levantados nos ambientes de trabalho, propondo a neutralização e eliminação desses agentes, documento obrigatório de exigência do INSS para fins de concessão de aposentadorias;
5 – PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário: trata-se de um documento individual de cada trabalhador, para uso exclusivo do INSS, que avalia toda a vida profissiográfica dos trabalhadores. Deve ser mantido atualizado e a disposição dos empregados e órgãos competentes, bem como deve ser obrigatoriamente fornecido ao trabalhador quando de sua solicitação e no ato de sua demissão por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
Estes programas e laudos, são obrigatórios para todas as empresas, e devem ser atualizados pelo menos uma vez por ano ou se ocorrerem mudanças nas empresas, devendo ficar a disposição das autoridades competentes, tais como Ministério do Trabalho, MPT, INSS e outros.

LEMBRE-SE: “OS ACIDENTES ACONTECEM, ONDE A PREVENÇÃO FALHA”.


Fonte: Popular Catarinense

Acidentes de Trajeto: Indústria quer mudar regra para não ter de pagar mais

A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto.


Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho.


Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


"Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa", diz Casali.


A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto.


De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. "As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social", diz o especialista.


Fonte: www.sintracomlondrina.com.br

A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto.


Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho.


Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


"Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa", diz Casali.


A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto.


De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. "As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social", diz o especialista.


METADE OU DOBRO


Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP -que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do seguro pago para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho- é calculado com base nos registros acidentários da empresa nos dois últimos anos.


Assim, pelas regras em vigor, o FAP pode tanto reduzir pela metade (uma empresa que paga 2% teria sua alíquota reduzida para 1% no caso de não registrar acidentes) como pode até dobrar (uma que paga 3% passaria a pagar 6% em caso de aumento no número de acidentes) o valor final a ser pago, calculado em relação à folha de pagamento de cada empresa.


Ou seja, o FAP funciona como uma "punição" à empresa com alto grau de acidentalidade ou um "prêmio" àquelas com baixo grau.


Segundo dados da Previdência, de 922.795 empresas listadas em 2011, 91,5% conseguiram reduzir o valor a ser pago pelo seguro.


Fonte: www.sintracomlondrina.com.br

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Vaqueiro morre e suspeita é de acidente com o próprio laço

Um peão de uma fazenda do município de Sete Quedas pode ter morrido ao se enforcar acidentalmente com o laço que usava para laçar novilhas. O caso aconteceu na manhã de segunda-feira (09) e foi registrado como morte a esclarecer.

De acordo com o boletim de ocorrência, dois homens trabalhavam como campeiro em uma fazenda próxima a Vila Carioca, quando um deles se afastou para cuidar do gado do outro lado da propriedade, deixando Silmar Avelino da Rocha, de 44 anos, sozinho.

Pouco depois ele voltou e encontrou Silmar caído no chão, já sem vida e com uma marca de corda no pescoço.

A polícia esteve no local e constatou que a vítima pode ter sofrido um acidente de trabalho, já que no local foi encontrado seu cavalo e uma novilha que estava laçada e a corda usada no laço estava presa a cela do cavalo.

No boletim de ocorrência consta que: “Os sinais encontrados no pescoço da vitima aparentemente pode ser sinais de enforcamento ocasionado pela corda na qual a vitima utilizava no trabalho. Que ao analisar a corda que estava presa ao cavalo e a novilha foi encontrado marca de sangue e de pele indicando que a vitima pode ter sofrido o enforcamento ao laçar a novilha. Diante foram feita todos os procedimentos praxe e a vitima foi encaminhada ao IML local”.

Fonte: Capital News

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Técnicos de Segurança Denunciam Falta de Profissionais no Mato Grosso

Os profissionais técnicos de segurança do trabalho vão realizar, nos próximos dias, assembléia da categoria para discutir sobre a ausência destes profissionais dentro das empresas em Cuiabá. Um dos locais onde eles fazem mais falta são nos canteiros de obras, locais que registram alto índice de acidentes de trabalho.
A mobilização é motivada pelo acidente ocorrido na última quinta (5), quando um elevador com seis operários despencou de uma altura de 18 metros na obra do edifício comercial Amazon Business, no bairro Santa Helena, em Cuiabá. A queda matou na hora o guincheiro Eurico de Jesus Ferreira, 38, e mestre de obras Agnaldo Alves dos Santos, 40.
Outros quatro operários foram levados ao Pronto-Socorro de Cuiabá, e um deles, o pedreiro Fernando da Conceição, não resistiu aos ferimentos e morreu no final da tarde da última sexta (6).
O técnico de segurança no trabalho, João Alves Cabral, que está acompanhando os familiares das vítimas, se diz indignado com o fato de que muitas empresas abrem mão da contratação dos técnicos de segurança, segundo ele, por encararem isso como despesa e não investimento. A contratação do técnico em segurança é exigida para empresas com mais de 20 funcionários. “Precisamos conscientizar as empresas de que a falta deste profissional nos canteiros é responsável por várias tragédias”, disse ele.
Segundo Cabral, o sindicato da categoria será acionado ainda esta semana, assim como o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM) e a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE). A ideia é unir forças para obrigar as empresas a contratar técnicos.

Fonte: CircuitoMatoGrosso

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Superintendência do Trabalho interdita a obra

O Núcleo de Segurança da Superintendência Regional do Trabalho interditou ontem a obra do Edifício Amazon, que está em construção na Avenida São Sebastião, em Cuiabá. Anteontem o elevador da obra despencou do sexto andar, matando três operários e ferindo outros três. Segundo a Superintendência, há ainda irregularidades na obra que precisariam ser solucionadas, como a falta de telas de proteção, para que os trabalhadores tenham mais segurança.

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) de Mato Grosso, além da própria Superintendência do Trabalho, investigam a causa do acidente. Um dos pontos a ser analisado pelos peritos será o motivo que levou o cabo de aço a escapar da polia e causar a queda.

Inicialmente havia a informação de que o cabo tivesse rompido, mas depois se verificou que ele estava intacto. Policiais que estiveram no local informaram que o elevador estava com a capacidade correta, pois comporta até 800 quilos. O resultado das investigações deve ser divulgado em até quatro meses.

O acidente ocorreu por volta das 7h30, horário da primeira viagem até o 10º andar. Ao chegar ao sexto andar, ocorreu o acidente, fazendo com que o elevador despencasse. Segundo um dos operários da obra, Josan do Espírito Santo, que estava próximo, ele iria entrar no elevador na viagem seguinte. Não demorou muito e ele ouviu um barulho forte e gritos de desespero vindo do elevador.

“Eu estava embaixo (do elevador). Ouvi um estalo e os colegas gritando forte. Saí correndo, acho que uns 10 metros. Foi aí que eu parei. Assim que parei, vi todos caídos”, relatou. Josan estava ontem de manhã no velório de seu colega Fernando Conceição da Silva.

Segundo o engenheiro responsável pela obra, Herli Ribeiro Lavor, o elevador foi vistoriado e liberado pela DRTE no mês passado. Desde então, diz ele, a empresa tomava todas as precauções para garantir a segurança dos funcionários.

Fonte: Diário de Cuiabá