terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Especialista dá dicas para empresas solucionarem situação de trabalhadores que estão no limbo previdenciário-trabalhista

Não são raros hoje, os casos onde brasileiros estão no chamado limbo jurídico previdenciário-trabalhista. Limbo na linguagem popular é um estado de indefinição ou incerteza.
 
De acordo com Wagner Verquietini, especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, limbo jurídico previdenciário-trabalhista é a situação na qual o trabalhador recebe alta-previdenciária, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa. Assim, fica sem benefício social e sem salário, ou seja, no limbo.
 
Um exemplo: um trabalhador sofre um acidente do trabalho e é encaminhado para a Previdência Social para recebimento de auxílio-previdenciário. Após o vencimento do prazo, recebe alta do INSS e tem o dever de reassumir seu posto na empresa. Mas, quando submete-se ao exame médico na empresa, é considerado inapto para o retorno, explica o advogado.
 
“Nesse momento, o trabalhador fica em uma situação de indefinição e incerteza, pois não há uma legislação específica que regule o tema e nem definição clara das responsabilidades”, ressalta Wagner Verquietini.
 
Ele observa ainda, que, ao mesmo tempo, a situação causa angústia e incerteza aos empregadores, pois pairam dúvidas se devem ou não recepcionar o empregado que, apesar de declarado apto pelo INSS, não se encontra em condições de desempenhar suas atribuições profissionais.
 
Diante desse quadro, o especialista esclarece que o norte está nas decisões da Justiça do Trabalho, cuja corrente majoritária responsabiliza o empregador pelo empregado quando o INSS o considera apto ao retorno de suas atividades. O ponto fundamental é este, resolver a situação é uma obrigação do empregador e não do empregado. Sendo assim, o empregador deve:
 
1. Arcar com os salários do empregado ainda que este não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas;
2. Usar dos meios admitidos em lei para desconstituir o ato em sede administrativa ou em ação própria contra a autarquia previdenciária. Ou seja, constatado pelo médico do trabalho que o empregado não tem condições de exercer suas atividades, o empregador deverá apresentar recurso ou ação acidentária contra o INSS;
3. Em caso de impossibilidade do empregado reassumir seu posto ou mesmo ser readaptado, a empresa poderá optar por conceder licença remunerada até que a questão seja solucionada pelo INSS. Portanto, o empregado, que não poderá ficar sem nenhuma fonte de subsistência, deverá ser sempre prestigiado.
 
“Neste caso, é fundamental que a empresa, para evitar prejuízos financeiros, entre com as medidas cabíveis e não se agrave as condições precárias do empregado”, alerta e finaliza Wagner Verquietini.

Fonte: segs

2 comentários:

  1. Gostaria de saber como fica o caso do funcionário público municipal, que recebe alta médica do INSS, sendo que tal ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade. Porém, o ato do médico da prefeitura, também não é administrativo e goza da mesma presunção? Como fica a situação do trabalhador neste caso?

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  2. Bom dia Timóteo

    Primeiramente obrigado por acompanhar e participar das discussões.

    Vou tentar ajudar usando uma matéria postada por outro blog que considero bastante interessante.
    Espero que ajude.

    http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/09/exame-de-retorno-ao-trabalho-inapto-o-que-fazer.html

    Concordo com a matéria do blog com o link acima. Pois a empresa, seja ela, pública ou privada, tem a obrigações de amparar o trabalhador e ajudar a resolver tais situações geradas pelo INSS.
    O médico está fazendo o papel dele, quanto profissional de saúde e avaliar o estado de saúde do trabalhador.

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Obrigado!

    Att André Narzetti


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