Antes de falarmos sobre o assunto precisamos entender o que é o PCMAT. A sigla significa “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e assegura, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os trabalhadores envolvidos na construção civil.
Além de zelar por todos os que atuam direta ou indiretamente em uma obra, o Programa também visa atribuir funções e responsabilidades aos administradores da obra, estabelecendo um sistema para gerir a Segurança do Trabalho.
Em resumo, o PCMAT estabelece uma série de procedimentos de segurança que devem ser adotadas do início ao fim da obra. Essas medidas de segurança, uma vez implementadas, têm o objetivo de antecipar qualquer tipo de risco e criar formas estratégicas para evitar acidentes.
Para definir se uma construção precisa ou não do PCMAT basta verificar a quantidade de trabalhadores na obra em questão. Segundo a NR-18, no item 3.1, toda construção que tem pico de 20 trabalhadores ou mais deve preparar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção apresentadas nele.
Bom, agora que entendemos um pouco mais sobre o PCMAT, vamos falar sobre quem pode assinar esse documento
A Resolução nº359, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, define, no seu Artigo 4, que esse profissional pode: elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da engenharia de segurança; propor políticas e programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; planejar e desenvolver a implantação e as técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos dentre outros itens.
Portanto apenas a formação de Engenheiro de Segurança do Trabalho poderá elaborar e implantar o PCMAT.
Se você observar pela resolução acima citada, todo engenheiro de segurança tem condições para elaborar o PCMAT conforme estabelecido no item 18.3.4 a) a f).
O que vai acontecer é que os engenheiros civis com formação em Segurança do Trabalho terão mais facilidades com o assunto, mais qualquer outro engenheiro poderá assinar, desde que tenha a pós-graduação na área.
Fonte: PMKB
Bom dia!
ResponderExcluirFico feliz que tenha ajudado na sua dúvida. Obrigado