Um frigorífico foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 25 mil reais em danos morais a um eletricista que sofreu acidente de trabalho, a decisão é da Vara do Trabalho de Vilhena, região do Cone Sul de Rondônia.O autor da ação, C.S.S., alegou ter sofrido uma queda de uma altura de aproximadamente cinco metros, enquanto desenvolvia suas atividades, causando-lhe fratura na reborda orbitária e na parede externa do seio frontal, à esquerda, com afundamento do crânio acima do olho esquerdo. Foi apresentado ainda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), expedido pela MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A, bem como exames médicos que demonstram a existência da patologia. Um laudo médico pericial concluiu pela existência do acidente que também é a causa de patologia apontada pelo trabalhador.A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência do nexo de causalidade, bem como a existência de culpa ou dolo capaz ensejar sua responsabilização. Afirmou ainda que o trabalhador está apto para o labor e que a empresa tomou todas as medidas de precaução que lhe cabia para evitar qualquer mazela à saúde do trabalhador, a qual somente não foi evitada por fato alheio a sua vontade.Para definir o valor da indenização, o juiz do trabalho André Sousa Pereira considerou o porte da empresa (com centenas de empregados) e seu comportamento após a ocorrência do fato, a gravidade do ato ilícito praticado (descaso e vulnerabilização da saúde do empregado), o padrão social e funcional do autor da ação, o dano causado ao seu direito da personalidade (direito à saúde, à integridade física, ao desenvolvimento de suas capacidades e à vida digna), o dano a sua imagem (estético) e a boa-fé do trabalhador.O Frigorífico deverá pagar ainda R$ 1,4 mil em honorários periciais e R$ 500 reais em custas processuais. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TRT14
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