sexta-feira, 26 de junho de 2015

Agrotóxicos: fazendeiro que não observava normas de proteção firma TAC com MPT



TAC visa regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade. Se descumprido, o acordo prevê multa de 50 mil reais.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Fazenda Diadema, situada na zona rural de Campos de Júlio, a 520 km de Cuiabá, assinaram, no início de junho, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que visa regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na propriedade. Se descumprido, o acordo prevê multa de 50 mil reais.

A atuação do MPT foi motivada por denúncia, recebida no início de 2014, que informava que os 15 trabalhadores da fazenda eram obrigados a trabalhar mais de 10 horas por dia, sem refeitório ou horário de almoço, tendo que voltar à função assim que terminassem de comer.

Também não havia a assinatura de folha de ponto ou fornecimento de holerite. A carteira de trabalho de todos era retida para assinatura, mas nunca devolvida. E os alojamentos, recém-construídos, eram precários, sem piso ou ventilação. Antes disso, eram acomodados junto ao depósito de venenos (agrotóxicos).

Um pedido de fiscalização chegou a ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas, por motivos de sobrecarga de trabalho, a inspeção não foi realizada. Ao invés disso, utilizou-se outra, feita em setembro, motivada por um acidente de trabalho envolvendo descargas elétricas. Na ocasião, identificou-se a construção recente de alojamentos para os funcionários, a falta de registro de 10 dos 14 trabalhadores presentes, entre outras irregularidades.

Em audiência realizada pelo MPT em Cáceres, o proprietário se defendeu dizendo que estava se adequando às condições de segurança, mas que o processo fora interrompido por uma investigação policial sobre o roubo de veneno de uma fazenda vizinha – os suspeitos seriam o gerente e dois funcionários de sua fazenda.

O TAC, proposto nessa mesma audiência, como forma de corrigir a conduta e evitar a judicialização do caso, prevê que o proprietário identifique, isole e sinalize o espaço para armazenamento de agrotóxicos, proporcione a capacitação dos empregados para o manejo dos venenos, das máquinas e dos implementos agrícolas, bem como forneça os equipamentos de proteção individual adequados, registre seus funcionários e cumpra o limite legal da jornada diária.

Riscos
A assinatura do acordo ocorreu no mês em que a França reconheceu como uma doença ocupacional (causada por fatores relacionados ao ambiente de trabalho) um tipo de câncer do sistema imunológico, o linfoma não-Hodgkin, quando afeta pessoas expostas a agrotóxicos no exercício de sua profissão.

De acordo com o Ministério da Agricultura francês, essa exposição pode ser resultado de "manipulação e utilização" de agrotóxicos, "contato ou inalação" ou " contato com culturas, áreas, animais tratados ou manutenção de máquinas para aplicação de pesticidas”.

O reconhecimento da doença permitirá que muitas vítimas consigam obter assistência médica e indenizações. Em março deste ano, cinco pesticidas, entre eles o glifosato, presente no Roundup, o produto mais usado nas lavouras brasileiras, foram qualificados como "possíveis" ou "prováveis" cancerígenos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, ao comentar a assinatura do TAC, afirmou que um dos itens mais importantes do acordo é o que determina a adequação do espaço de armazenamento de agrotóxicos.  “São constantes as informações quanto aos efeitos nocivos da exposição a agrotóxicos. Embora a atividade, em princípio, seja lícita, é necessário que sejam observadas as medidas de proteção."

Além de multa de 50 mil reais por mês para cada item descumprido, e mais cinco mil reais para cada trabalhador encontrado em situação irregular, o termo estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de 80 mil reais. O valor será destinado ao projeto “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena”, desenvolvido pelo MPT em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fonte: expressomt

Empresa só responde por acidente relacionado a atividade profissional

A empresa só pode ser responsabilizada pelo acidente de trabalho que ocorra em razão da atividade profissional. O argumento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar, de maneira unânime, o pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um porteiro que se acidentou durante seu horário de jantar.
O porteiro trabalhava em uma empresa de transportes e deixou o posto para jantar de moto em uma vila próxima. O funcionário fazia o percurso diariamente, mas nesse dia foi atingido por um caminhão que vinha na contramão. O autor da ação perdeu dois dedos e parte do tecido da perna, o que originou uma cicatriz.
Na reclamação trabalhista, o porteiro pedia R$ 390 mil de indenização por danos morais e estéticos. O empregado alegava que o acidente só ocorreu porque ele não recebia vale-transporte e por isso precisava se locomover de moto até a vila onde fazia sua refeição.
A empresa negou a alegação do porteiro e reafirmou que fornecia vale-transporte e auxílio-alimentação. Citou, ainda, que no dia do acidente havia uma festa popular na vila, e o porteiro, junto com três colegas, saiu sem comunicar a empresa.
Os pedidos do funcionário foram negados em primeira e segunda instância, que concluíram que o acidente não pode ser relacionado à conduta da empresa. Além disso, como havia estabelecimentos no local que forneciam refeição, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) concluiu que o trabalhador optou por ir até a vila.
No TST o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou as decisões anteriores. Com base na descrição do TRT-8, o relator verificou que o trabalhador não foi colocado em risco por determinação da empresa, não utilizava a moto a serviço dela, nem havia necessidade de fazer a refeição longe do local de trabalho que impusesse esse meio de locomoção.
"Não se pode exigir que a empresa adotasse conduta supostamente capaz de evitar ou minorar o dano do trabalhador, quando não tinha tal dever", afirmou Vieira de Mello Filho. Após a publicação do acórdão, o porteiro interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não examinados. 

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Atividade insalubre: MTE define novas regras

Análise da prorrogação da jornada de trabalho inclui novos parâmetros

Brasília, 01/06/2015 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações. A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.
Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.
Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.
As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.

Atividade insalubre ou perigosa

O que é considerada atividade insalubre de acordo com a legislação brasileira?

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


Em quais situações ocorrerão à eliminação ou a neutralização da insalubridade?

A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerão em duas situações: com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.


O que são consideradas atividades perigosas?

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 % sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


De que forma será caracterizado e classificado a insalubridade ou periculosidade?

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia realizada por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Fonte: monitor mercantil

Uso de transporte particular também configura acidente de trajeto

Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho do local onde prestava serviços, apesar de receber vale-transporte. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, da 4ª Vara do Trabalho.
A primeira instância julgou parcialmente procedente a ação do trabalhador e condenou o Condomínio do Edifício Ana Luiza a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por não ter emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), assim como a fazê-lo a partir da decisão, sob pena de multa diária. A decisão também obriga o empregador a depositar os valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devidos a partir de 17 de setembro de 2011, data em que ocorreu o acidente.
O condomínio recorreu ao TRT-1. Alegou que, no dia do acidente, o empregado não estava a caminho do trabalho, pois era sábado, seu dia de folga. Além disso, argumentou que o trabalhador assumiu os riscos pelo ocorrido porque recebia vale-transporte, razão pela qual não deveria ter usado a moto.
O relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, não acolheu a tese da empresa. Na avaliação dele, caberia ao empregador juntar os controles de ponto, escalas de horário ou mesmo contrato com previsão no sentido de que o trabalhador teria sua folga semanal aos sábados. Além disso, em seu depoimento, a síndica do condomínio confessou não saber se no dia do acidente o empregado estaria ou não de folga.
Para o relator, o acidente de trabalho in itinere é configurado pelo deslocamento do trabalhador entre o local de serviço e sua residência. E não importa, neste caso, qual o meio de transporte foi utilizado. A decisão foi unânime.

Atividade de risco: 5 milhões de trabalhadores se acidentaram em um ano, diz IBGE

RIO - Quase cinco milhões de trabalhadores (4,948 milhões) se acidentaram no Brasil em um ano, entre 2012 e 2013. Os dados inéditos, contidos na Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, mostram pela primeira vez a extensão da falta de segurança no trabalho no Brasil. O número é seis vezes maior que a única estatística oficial de que o Brasil dispunha até então: as comunicações ao governo de acidentes de trabalho, restritas ao assalariado com carteira assinada. Fogem do controle os funcionários públicos e os informais. Apesar de obrigatórios, os registros de acidentes, mesmo entre os trabalhadores formais, são subdimensionados, como reconhece a própria Previdência Social, que cuida dos números. Os casos que não exigem que o trabalhador se afaste são raramente notificados.
Pelas contas da Previdência, houve 718 mil acidentes em 2013. Para Celia Landmann, pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que coordenou a pesquisa juntamente com o IBGE, o número de acidentes é elevado, mas já havia a percepção de que a insegurança no trabalho é latente no Brasil:
— O número é muito alto, mas não surpreendeu tanto assim. Em atendimentos de acidentes e violência em serviços de emergência, a proporção de acidentes de trabalho é de 33%.
No início da semana passada, o mecânico de manutenção Edmilson Capistrano, de 50 anos, recebeu a tarefa de consertar o pneu de um veículo no Aeroporto de Salvador. Funcionário da empresa Lobeck, terceirizada da Infraero, sofreu traumatismo craniano, perdendo massa encefálica, quando o pneu explodiu e o aro atingiu sua cabeça. Ele está em estado grave, em coma, no Hospital Geral do Estado, em Salvador.
— Não houve plano de gestão de risco. Faz-se o trabalho sem avaliar os riscos. Não basta dar EPI (equipamento de proteção individual, como luvas e capacete) e jogar a responsabilidade da segurança para o trabalhador. De que adianta um capacete quando cai um saco de cimento de 30 quilos na cabeça? A análise preliminar do acidente mostrou falta total de gestão de risco — afirmou o coordenador do Setor de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, Flávio Nunes.
MAIS DE 1,4 MILHÃO DE ACIDENTES NO TRAJETO
Foi o segundo acidente em poucas semanas. Em maio, outro funcionário da mesma empresa quebrou a clavícula e teve que ser operado. Enquanto trabalhava numa máquina, uma porca se soltou e o atingiu no ombro. O empregado ainda está afastado.
Segundo a gerente de Recursos Humanos da Lobeck, Fernanda Macedo Pestana, o engenheiro de segurança está preparando o laudo sobre o acidente para apresentar à Infraero:
— Temos os dois programas exigidos, de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e de saúde ocupacional. Todos os contratos, por regulamentação da própria Infraero, são revistos anualmente, para que tudo seja seguido com rigor.
Luciana Sousa Capistrano, sobrinha de Edmilson, afirma que o tio foi desviado da função de técnico em mecânica industrial e que, tanto a Lobeck quanto a Infraero, não responderam ao pedido da família sobre o atendimento a Capistrano quando ele sair do Hospital Geral do Estado:
— Ele vai precisar de atendimento especializado, de neurologia. Nossa luta é essa. Mas não nos deram qualquer resposta. É um descaso absurdo — afirmou Luciana que foi criada por Capistrano juntamente com o irmão.
Fernanda afirma que está dando toda a assistência à família e que o funcionário não pode ser transferido no momento:
— Temos nossa assistente social do hospital. Nossa preocupação é com ele agora. Ele está estável.
A Infraero informou, por meio de nota, “que adotou todas as medidas necessárias em prol do funcionário acidentado”, fornecendo o primeiro atendimento.
“Na manhã do mesmo dia, a Infraero enviou um assistente social do seu quadro de empregados para dar apoio e acompanhar a família do empregado da Lobeck. Na oportunidade, foi realizado atendimento com a mulher e com os irmãos do empregado, orientando-os e intermediando o atendimento no hospital, ao mesmo tempo em que disponibilizou os contatos necessários para o devido amparo social”, diz a nota.
Pelos números do IBGE, 613 mil trabalhadores ficaram com sequelas ou algum tipo de incapacidade por causa de acidentes. Cerca de 1,627 milhão teve que deixar atividades habituais em consequência do acidente. E 284 mil tiveram que ser internados em razão do acidente.
— Pela primeira vez, tem-se uma pesquisa em todo o território nacional, que traz à tona o tamanho do problema. Os acidentes atingem 3,4% da população de 18 anos ou mais — afirmou Deborah Malta, diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, que montou a pesquisa com o IBGE.
Os acidentes indo ou voltando do trabalho também são subdimensionados pelos dados da Previdência Social. Os registros mostram 111,6 mil em 2013, o que representou 15,5% do total de acidentes. Pelos números do IBGE, essa proporção sobe para 30%, atingindo 1,441 milhão de trabalhadores.
—É importantíssimo termos um trabalho mais aprofundado nesses acidentes de trajeto, que têm aumentado muito. Foi um passo importante dado pelo IBGE — afirmou Marco Antônio Perez, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social.
Ele afirma que era esperado um número maior, já que a Previdência só capta trabalhadores formais. Há encargos na folha de pagamento para cobrir o seguro de acidente de trabalho, o que explica essa limitação. As empregadas domésticas, por exemplo, só agora entrarão nas estatísticas oficiais da Previdência, mesmo assim as que conseguirem ter a carteira assinada:
— Os acidentes que não geram afastamento também são pouco notificados — afirma Perez.
Até mesmo as estimativas dos especialistas para tentar chegar à exata dimensão da insegurança no trabalho no Brasil ficaram abaixo do que o IBGE encontrou:
— Em termos de saúde pública, os dados são muito alarmantes. Nas estimativas que montamos para o estado da Bahia, eram 49 acidentes por dez mil. Os dados do IBGE mostram 340 por dez mil, seis vezes mais — afirmou a doutora em saúde pública Letícia Nobre, da Secretaria Estadual da Saúde da Bahia.
Deborah, do Ministério da Saúde, chama a atenção para a incidência maior de acidentes nas regiões Norte e Nordeste. Enquanto em São Paulo, os acidentes atingiram 2,7% da população de 18 anos ou mais, no Pará, essa proporção sobe para 6,1%:
— Acreditamos que uma fiscalização maior nos estados da Região Sudeste e um movimento sindical mais atuante possam explicar essa diferença na incidência dos acidentes.
Letícia lembra que o estado do Pará concentra atividades mais perigosas como mineração, madeireiras, silvicultura e grandes obras de construção civil.
— Em São Paulo, há uma estrutura industrial com mais tradição de investimento em segurança das empresas. A organização sindical influencia muito, apesar de essa pauta ainda ser marginal na agenda sindical.
A pesquisa separou por sexo, mostrando que os acidentes atingem mais os homens: 70,5% acontecem entre eles. E os mais jovens são os mais afetados: 34% das ocorrências foram na população entre 18 e 29 anos.
— Percebemos que acidentes atingem os menos qualificados, que recebem menos, e onde há menor atuação sindical. São os que não têm vínculo em carteira, terceirizados, ficam muito mais expostos — afirmou Deborah, que avisou que a pesquisa será feita novamente daqui a cinco anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelos planos de segurança do trabalho e pela fiscalização, afirmou que não iria comentar a pesquisa do IBGE.


segunda-feira, 1 de junho de 2015

Morreram mais três operários? Sem problema. É só repor

belo monte
Três trabalhadores morreram, neste sábado (30), nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte. Um silo para armazenamento de cimento com capacidade para 1200 toneladas caiu sobre Denivaldo Soares Aguiar, José da Conceição Ferreira da Silva e Pedro Henrique dos Santos Silva. Um inquérito foi instaurado para identificar as causas do acidente.
O Consórcio Construtor Belo Monte afirmou que se “solidariza com a dor dos familiares e está prestando todo o apoio às famílias''. Aliás, deve haver um Modelo de Aviso de Óbito à Imprensa usado por toda a empresa de construção civil quando questionada sobre trabalhadores mortos sob sua responsabilidade.
É incrível como as notas públicas são iguais.
Ou são as empresas que são sempre as mesmas?
Bem, daí você lê a informação, pensa “puxa, que coisa'' e segue.
Operários morrem em “acidentes'' em obras de Norte a Sul do país. Mas é mais fácil se indignar com denúncias de (desavergonhada) corrupção envolvendo empresas de construção civil do que com as mortes de seus operários. Elas são vistas como efeitos colaterais. Afinal de contas, é um pequeno custo a pagar diante do progresso.
Pois a ponte precisa ficar pronta. O estádio precisa ficar pronto. A fábrica precisa ficar pronta. A hidrelétrica precisa ficar pronta. Meu apartamento novo precisa ficar pronto.
Aprendemos a fazer contagem de corpos de operários mortos no setor por conta da Copa do Mundo. Mas elas ocorriam antes e seguirão acontecendo depois.
Conversei com um auditor fiscal do trabalho tempos atrás que chorou na minha frente ao explicar que é péssimo ir a uma obra, interditá-la porque pessoas morreriam devido à pressa, à falta de segurança ou à terceirização tresloucada que tornam o trabalhador responsabilidade de ninguém e a obra conseguir uma autorização para continuar operando para, dias ou semanas depois, um corpo cair de algum andaime ou ser perfurado por alguma ferramenta.
Programa de Aceleração do Crescimento, “Minha Casa, Minha Vida'', Olimpíadas. Governo federal injetando bilhões para financiamento. É claro que tudo isso significa mais geração de empregos em um setor que já contrata milhões. Mas produzir em quantidade e rapidamente tem, por vezes, significado passar por cima da dignidade do trabalhador.
O Palácio do Planalto reclamou, em 2010, do excesso de fiscalização, que trava as obras e faz com que o Brasil cresça mais devagar, momento em que foi aplaudido por parte do empresariado.
Esquece-se (ou ignora-se) que o ritmo de crescimento não deve ultrapassar a capacidade do país de garantir segurança para quem faz o bolo crescer. Ou ir além da capacidade física e psicológica desse pessoal.
Quando o quiprocó se instalou no canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, causado pela revolta de trabalhadores que protestavam contra as péssimas condições de serviço em março de 2011, o governo, que temeu por (mais) atrasos nos cronogramas das obras ficou em polvorosa.
Na época, a solução apontada pelo Planalto veio na forma de um pacto com empresas e sindicatos para evitar novos conflitos. Disse o então ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho: “a ideia do pacto é exatamente prevenir para que não haja, em relação às obras da Copa, eventuais atrasos”. O governo quis, dessa forma, copiar o “Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar'' – acordo vendido como um instrumento eficiente, mas que também não mostrou ao que veio. Na verdade, nenhum dos dois.
Muita coisa mudou desde que os militares deixaram o poder, naquela abertura “lenta, gradual e segura”, mas mantivemos modelos de desenvolvimento que dariam orgulho aos maiores planejadores daquele período: de que, para crescer rapidamente e atingir nosso ideal de nação, vale qualquer coisa. Passando por cima de qualquer um. Só não vale criar problemas para setores que doam em campanhas.
Depois aparecem insanos segurando faixa e pedindo a volta da ditadura. Pra que, meu filho? O modelo de desenvolvimento é o mesmo.
E, afinal de contas, convenhamos: morreu um pedreiro? Tudo bem. Tem sobrando para repor. E se acabarem os brasileiros, há um monte de haitiano chegando aí.