Com o intuito de eliminarmos os frequentes questionamentos e dúvidas de clientes e usuários com
relação ao descarte de EPI, após sua utilização, informamos:
relação ao descarte de EPI, após sua utilização, informamos:
Lei Federal nº 12.305, de 02.08.2010.
Todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
Todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o:
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS
No PGRS deverão estar contemplados os documentos individuais de cada produto identificado como descartável e devem ser elaborados os respectivos CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
No CADRI deverá estar incluso o Laudo de Caracterização (NBR 10.004/2004 – Resíduos sólidos –
Classificação) expedido por Laboratório Habilitado para determinar se o produto está contaminado
ou não, e em qual Classe ele estará contemplado:
Classificação) expedido por Laboratório Habilitado para determinar se o produto está contaminado
ou não, e em qual Classe ele estará contemplado:
Resíduos Classe I – Perigosos – Co-processamento ou incineração (Ex: Envio do contaminante p/uma cimenteira p/ser utilizado como combustível)
EPI que sofre contaminação durante o uso, como por exemplo, aquele submetido ao contato direto com produtos químicos e tóxicos.
Nesses casos, como é impossível promover a higienização, torna-se necessário segregar este
EPI, conforme definido no PGRS da empresa. Este deve ser classificado como Resíduos de Classe I, recebendo destinação específica.
EPI que sofre contaminação durante o uso, como por exemplo, aquele submetido ao contato direto com produtos químicos e tóxicos.
Nesses casos, como é impossível promover a higienização, torna-se necessário segregar este
EPI, conforme definido no PGRS da empresa. Este deve ser classificado como Resíduos de Classe I, recebendo destinação específica.
Resíduos Classe II – Não Perigosos – Normalmente enviado para aterros (Sem produtos químicos agressivos).
EPI que não sofre nenhum tipo de contaminação, mas que esteja impróprio para o uso, deve ser armazenado como lixo comum e descartado como lixo doméstico ou separado de acordo com o seu material para ser encaminhado para a reciclagem.
EPI que não sofre nenhum tipo de contaminação, mas que esteja impróprio para o uso, deve ser armazenado como lixo comum e descartado como lixo doméstico ou separado de acordo com o seu material para ser encaminhado para a reciclagem.
A PGRS obriga o cliente primário e final do produto a criar uma política de descarte de
resíduos, dentre os quais se encontram os EPI.
resíduos, dentre os quais se encontram os EPI.
Notas:
PGRS – Plano que orienta os usuários qual será a destinação de resíduos químicos ou sólidos provindos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.
PGRS – Plano que orienta os usuários qual será a destinação de resíduos químicos ou sólidos provindos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.
Modelo de PGRS: www.sst.sc.gov.br/pacto/arquivos/PGRS%20I.doc
Informações sobre o CADRI:http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2
Existem vários laboratórios no Brasil que realizam os Laudos de Caracterização com abrangência nacional.
Informações sobre o CADRI:http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2
Existem vários laboratórios no Brasil que realizam os Laudos de Caracterização com abrangência nacional.
Fonte: Acidente zero
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