domingo, 19 de julho de 2015

Se acidentou no trabalho? Conheça seus direitos

Especialista fala sobre os benefícios aos quais todo trabalhador brasileiro possui, relativos a acidentes no trabalho.
 
Não é incomum que as pessoas desconheçam sobre seus direitos como contribuintes no Brasil, devido a falta de informação. Muitas pessoas acabam por prejudicarem-se exatamente por não saberem quais são seus direitos ou deveres, e qual o compromisso dos órgãos públicos quando o indivíduo sofre um acidente, por exemplo.
 
O auxílio-acidente é um benefício que de todo cidadão segurado do INSS, e ela é pago como uma forma de indenização e ajuda financeira, para o período que não pode produzir. O auxílio-acidente não precisa, necessariamente, de um acidente de trabalho para ser concedido, mas pode ser a partir de uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável.
 
Segundo o que afirma Tiago Kidricki, advogado especializado no setor previdenciário, o requerimento inicial deve ser feito através do pedido do beneficiário por incapacidade, o auxílio-doença. "O que muitas pessoas não sabem é em quais circunstâncias o contribuinte pode requerer esse direito, pois isso não é bem esclarecido pelos órgãos-públicos. Assim como a incapacidade parcial não precisa ser decorrente de um acidente de trabalho, podendo ser de uma doença qualquer, a incapacidade mínima (quando não é tão grave) também dá direito ao auxílio-acidente", explica.
 
O advogado também fala que o auxílio-acidente pode aumentar o valor da aposentadoria da pessoa, pois ele é somado ao pagamento mensal do trabalhador. "Outro ponto importante é que o auxílio-acidente irá auxiliar no aumento da média de aposentadoria futura", pontua ele, que faz parte do Kidricki e Souza Advogados, de Porto Alegre.
 
Kidricki ressalta que esse auxílio, muitas vezes, se torna difícil de conseguir, pois é necessário muitos documentos para provar a necessidade dele. "A melhor coisa a ser feita é procurar um advogado previdenciário de confiança, para que ele possa garantir seus direitos como contribuinte", finaliza.

Fonte: SEGS

Nenhum comentário:

Postar um comentário