quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Aprenda a fazer o PPRA de uma Empresa – Passo a Passo

Se você é daqueles que possuem dúvidas acerca da elaboração do PPRA de uma empresa. Então, recomendo que confira essa publicação e saiba como fazer o PPRA de qualquer empresa.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
Além disso, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientaisé regulamentado pela norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo recebe também o título de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Quais empresas devem possuir PPRA?

A obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independente do número de funcionários e do grau de risco da empresa. Por exemplo: condomínios, hospitais, frigoríficos, padarias, supermercados, etc.

Quem pode elaborar o PPRA?

Conforme o subitem 9.3.1.1 da NR-09, estabelece que:
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Portanto, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA poderá ser elaborado pelo SESMT, que de acordo o item 4.4 da NR-04 poderá ser constituído pelo Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, conforme o Quadro II da NR-04 (Dimensionamento do SESMT).
No caso da empresa não ter a obrigação estabelecida pela norma regulamentadora nº 04 de possuir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, essa deverá contratar uma empresa ou profissional, desde que sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-09, para realizar a elaboração, implementação e avaliação do PPRA.

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