TREINAR SEU FUNCIONÁRIO EM NR35, NÃO ATENDE A NR35.
“A NR35 – Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”
A Realização do Treinamento, é somente um dos requisitos exigidos pela NR35. Os responsáveis pelo assunto na empresa devem entender todos os requisitos da norma, e formar um procedimento operacional a ser seguido por todos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades que envolvem risco de queda.
A Realização do Treinamento, é somente um dos requisitos exigidos pela NR35. Os responsáveis pelo assunto na empresa devem entender todos os requisitos da norma, e formar um procedimento operacional a ser seguido por todos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades que envolvem risco de queda.
Antes da realização do treinamento, existem outras etapas que devem ser executadas e devidamente documentadas, como Elaborar Análise de Risco, Definir equipamentos e acessórios adequado, Elaborar procedimento detalhado da tarefa, Elaborar procedimento de resgate, Treinar publico alvo.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Enfim, treinar seu funcionário em NR35, não atende a NR35. A empresa deve fornecer treinamento que atenda os requisitos da NR35, conforme citado acima.
Por: Rubens Peterlevitz
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