terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O que é aposentadoria especial? Quais os seus requisitos?

A aposentadoria especial é um benefício que é dado aos trabalhadores que praticaram atividades laborativas expostas a agentes químicos, biológicos ou físicos que prejudica a saúde. Porém, para receber tal benefício os mesmos devem ter exercido essa atividade por um determinado período de tempo.
Terá direito a aposentadoria especial os trabalhadores que durante 15 ou 20 anos trabalharam em minas ou exerceram atividade expostos ao amianto; e aos trabalhadores que praticaram suas atividades durante 25 anos expostos a agente nocivos a saúde, tais como: calor, ruído, radiação ionizante, agentes biológicos, prudutos químicos (derivados de petróleo, carbono, níquel, benzeno, cromo, mercúrio, dentre outros), eletricidade acima de 250 volts.
Além do período trabalhado, essas atividades devem ser exercidas em exposição habitual e permanente, ou seja, exercida de forma não ocasional e durante todos os dias da jornada de trabalho do segurado. Desta maneira, aqueles que trabalham ocasionalmente ou de maneira intermitente em condições que prejudique a saúde, não possuem direito a aposentadoria especial.
No dia 23 de julho deste ano, foi publicado um Memorando Circular Conjunto nº 02, que veio uniformizar o entendimento do INSS em relação a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, tais como ruído, agentes biológicos e agentes químicos reconhecidamente cancerígenos. O objetivo deste memorando foi definir que os servidores analisassem os casos de aposentadoria especial da seguinte maneira:
Ruído: o trabalhador terá direito a aposentadoria especial mesmo se constar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o uso eficaz de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Agentes biológicos: agora, apenas é preciso que se comprove a exposição a agentes biológicos, tais como: bactéria, vírus, protozoários, fungos e outros pelo uso de materiais contaminados e pelo contato com doentes infectocontagiosos.
Agentes químicos: a exposição do trabalhador a um dos agentes químicos que estão mencionados em uma lista denomidada Linach, já é o suficiente para o enquadramento do tempo como especial.
Vale ressaltar que para comprovar que a atividade foi exercida com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá solicitar em cada empresa que trabalhou um formulário denominado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), onde mencionará a sua exposição aos agetne agressivos a sua saúde.
Desta forma, a aposentadoria especial é um benefício do trabalhador de grande importância, uma vez que este trabalhou em condições que desgasta sua saúde, necessitando assim, de um descanso precoce, sendo amparado pela Previdência social.

Fonte: JORNALCCO

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