quinta-feira, 16 de junho de 2016

Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA

Muita gente me pergunta sobre quando é preciso fazer quantificação dos agentes de risco ambientais para o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Quando a quantificação é obrigatória e quando de torna dispensável.
Vamos aproveitar esse momento para responder essa pergunta.

Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA

O momento da quantificação dos riscos do ambiente de trabalho é um momento mágico do PPRA ( e é onde dá para ganhar um bom dinheiro também 😉 ). Através da quantificação começamos a determinar  o que fazer no controle do risco.
O AGENTE DE RISCO DEFINE A FORMA DA QUANTIFICAÇÃO
decibelimetro
A verdade é que fazer ou não fazer a quantificação dos agentes ambientais depende intimamente do seu ambiente de trabalho e dos riscos que está avaliando.
Vamos supor que algum dos trabalhadores da sua empresa trabalha em ambiente molhado (me refiro ao trabalhador que trabalha molhado, lavador de carro, por exemplo). Você está elaborando o PPRA da empresa. E aí, será que precisa fazer quantificação da umidade? Mesmo se quisesse não seria possível! Avaliação de umidade nesse caso é avaliação qualitativa e não quantitativa.
Se você estiver avaliando ruído à coisa muda de figura será obrigado quantificar!
Nesses casos não sei se você percebeu, mas o próprio risco apontou se vai ser quantificado ou não.
Sempre que o risco for possível de ser quantificado ele precisa ser quantificado.
Por exemplo, risco biológico é um risco quantificável? Não. Para ele não se aplica avaliação quantitativa. O avaliamos qualitativamente.
Agora se estiver falando de produtos químicos, é possível ser quantificado? Sim! Então ele precisa ser quantificado, a quantificação é fundamental para você ter um PPRA eficiente na sua empresa.
QUANDO A QUANTIFICAÇÃO É OBRIGATÓRIA?
A própria NR 9 diz que a quantificação é obrigatória para dimensionar a exposição dos trabalhadores (9.3.4, letra “b”), determinar a dimensão (tamanho, forma) das medidas preventivas que a empresa terá adotar para controlar os agentes de risco (9.3.4, letra “c”).
A quantificação também é importante para comprovar o controle ou inexistência dos riscos (9.3.4, letra “a”).
Vamos supor que você controlou a exposição do trabalhador ao agente de risco, então você precisa quantificar esse “antigo” risco para saber se foi controlado.
APLICANDO NA PRÁTICA
Vamos para o exemplo, e assim ficará mais claro!
Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA
Suponhamos que no ano de 2016, você avaliou o ruído da sua empresa e deu 95 decibéis (a).
Depois foi lá e enclausurou o equipamento (fonte emissora do ruído). O equipamento que estava gerando ruído. Logicamente com o enclausuramento o ruído vai diminuir bastante. Talvez até deixe de ser um risco…
Enclausuramento do ruído2.1
Ótimo! Enclausurou o equipamento o que terá que fazer? Avaliar de novo! Somente assim poderá determinar se controlou ou não aquele agente de risco! Somente poderá determinar até que ponto o enclausuramento foi eficaz.
TRABALHOU NO CONTROLE? AVALIE O RISCO NOVAMENTE
Faça sempre dessa forma: Sempre que trabalhar no controle de um agente de risco que foi avaliado quantitativamente você precisará fazer uma nova avaliação do risco para determinar até que ponto foi controlado.
Recomendo que assista ao vídeo Avaliação sistemática e repetitiva
Se ação de controle foi eficiente, e levou o agente de risco a estar abaixo do nível de ação, basta que monitore, por exemplo, ruído que abaixo de 80 decibéis (a) deixou de ser um risco. Basta monitorar para garantir que continue assim…
A ideia é sempre trabalhar a fim de garantir a menor intensidade (aplicável por exemplo, ao ruído, radiação ionizante, calor) possível, concentração (no caso de produtos químicos) ou exposição (frio, umidade, risco biológico) aos riscos no ambiente de trabalho. A fim de garantir o ambiente mais saudável possível ao trabalhador.
Ah, e lembre-se que: Sempre que o risco for possível de ser quantificado ele precisa ser quantificado.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

PORTARIA N 540 - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA NR 18 / ITEM 18.2

MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 540, DE 25 DE MAIO DE 2016 (DOU de 27/05/2016 - Seção 1)

Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras previstas no item 18.2 da Norma Regulamentadora n.º 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Como indicar o EPI adequado para a atividade

Fala prevencionista,

Uma dúvida muito comum entre os colegas prevencionistas é saber quais EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devem ser indicados para determinada atividade.
Muita gente me pergunta sobre isso e com esse artigo espero levar as pessoas a refletirem mais sobre esse assunto.
É um assunto complexo e importante para todo profissional de segurança trabalho.

Como indicar o EPI adequado para a atividade

Sem mais enrolação digo que sem conhecer atividade do trabalhador de forma presencial indicar o EPI é dar um tiro no escuro!
Fico vendo os debates nos grupos do Facebook e lá tem maluco que arrisca a dar esse tipo de resposta de bate pronto! Sem conhecer a atividade de forma presencial.
Porque não devo determinar o EPI sem conhecer a atividade?
Fato é que toda atividade por simples que possa parecer tem suas particularidades. Vamos para um exemplo…
Um trabalhador que trabalha em uma transportadora grosso modo a gente tende a pensar que o EPI obrigatório seria botina de segurança e talvez uma cinta lombar. Só que como eu já disse, é mais complexo do que parece.
Em uma transportadora pode haver necessidade de vários tipos de EPIs. Até pode ser apenas a botina de segurança e talvez a cinta lombar. Porém, se o trabalhador for trabalhar com carga de produto químico dependendo da fragilidade do recipiente pode ser indicado utilizar também respirador facial (que vai depender do tipo do produto), luva de PVC cano longo e talvez avental… Se esse mesmo trabalhador labora em uma transportadora que transporta cargas geladas/refrigeradas, vai precisar também de proteção contra o frio.
Repare que quando não tendo um desenho perfeito da atividade tudo acaba ficando no campo da suposição? Isso para segurança do trabalho é algo terrível!
Trabalhar em cima da suposição faz com que o trabalhador fique “supostamente seguro”, ou seja, sem a precisão necessária.
Que tal mais um exemplo?
Se te perguntar quais são os EPIs indicados para o servente de pedreiro o que você me diria?
Nós temos a tendência de pensar que o trabalhador servente de pedreiro (ou ajudante) vai utilizar como EPI botina de segurança e capacete, talvez também luva de raspa…
E se esse servente durante a sua jornada laboral for subir no balancim?  Opa.  Aí já mudou de figura!
E se esse servente for trabalhar perto da serra circular? Nesse caso pode ser necessário o uso de protetor auditivo. E se esse ajudante em algum momento for ajudar o pintor? Nesse caso pode ser necessário o uso de respirador. Novamente aqui ficou claro não é?
Sem um desenho realista da atividade não é possível determinar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) necessários com precisão.
O mínimo a observar para indicar o EPI
Durante uma avaliação de risco para indicar os EPIs necessários preciso conhecer o ambiente de trabalho pessoalmente. É interessante também:
– Fazer uma avaliação de risco detalhada da atividade (por escrito).
– Observar a Ordem de Serviço emitida para a atividade.
– Observar Análise Preliminar de Risco ou Análise Preliminar de Tarefa (são a mesma coisa).
– Observar o Mapa de Risco da empresa (se houver).
– Observar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos) da empresa.
Esse passo então é fundamental porque dentro do PPRA possivelmente teremos avaliações quantitativas (se os riscos forem possíveis de serem quantificados). Uma vez com a avaliação quantitativa em mãos temos muito mais chances de acertar no EPI adequado aos riscos da atividade.
– Observar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa.
– Observar as queixas dos Trabalhadores. Muita gente ignora esse passo! Ele é fundamental porque ninguém entende mais os riscos da atividade do que o trabalhador. Na maioria das vezes ele não fala porque não é perguntado.
Fazendo assim você terá muito mais chance de acertar no EPI adequado ao risco da atividade.
Você não vai correr o risco de utilizar uma bazuca para matar um mosquito! Ou seja, não precisará indicar um EPI superdimensionado para um risco pequeno.
É comum, por exemplo, quando não fazemos avaliações precisas indicarmos o uso de respirador mais exigente do que a própria atividade do trabalhador.
Precisamos lembrar aqui que quanto mais filtrante for o respirador menos oxigênio vai passar por ele, ou seja, mais força meu trabalhador terá que fazer para respirar. Mais desconfortável ele ficará…
Por isso não devemos ir imediatamente para o respirador mais exigente, a menos que tenhamos certeza de que é necessário. Devemos indicar o respirador somente no nível necessário para controlar a exposição do meu trabalhador ao agente de risco.
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/como-indicar-o-epi-adequado-para-atividade/