quinta-feira, 16 de junho de 2016

Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA

Muita gente me pergunta sobre quando é preciso fazer quantificação dos agentes de risco ambientais para o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Quando a quantificação é obrigatória e quando de torna dispensável.
Vamos aproveitar esse momento para responder essa pergunta.

Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA

O momento da quantificação dos riscos do ambiente de trabalho é um momento mágico do PPRA ( e é onde dá para ganhar um bom dinheiro também 😉 ). Através da quantificação começamos a determinar  o que fazer no controle do risco.
O AGENTE DE RISCO DEFINE A FORMA DA QUANTIFICAÇÃO
decibelimetro
A verdade é que fazer ou não fazer a quantificação dos agentes ambientais depende intimamente do seu ambiente de trabalho e dos riscos que está avaliando.
Vamos supor que algum dos trabalhadores da sua empresa trabalha em ambiente molhado (me refiro ao trabalhador que trabalha molhado, lavador de carro, por exemplo). Você está elaborando o PPRA da empresa. E aí, será que precisa fazer quantificação da umidade? Mesmo se quisesse não seria possível! Avaliação de umidade nesse caso é avaliação qualitativa e não quantitativa.
Se você estiver avaliando ruído à coisa muda de figura será obrigado quantificar!
Nesses casos não sei se você percebeu, mas o próprio risco apontou se vai ser quantificado ou não.
Sempre que o risco for possível de ser quantificado ele precisa ser quantificado.
Por exemplo, risco biológico é um risco quantificável? Não. Para ele não se aplica avaliação quantitativa. O avaliamos qualitativamente.
Agora se estiver falando de produtos químicos, é possível ser quantificado? Sim! Então ele precisa ser quantificado, a quantificação é fundamental para você ter um PPRA eficiente na sua empresa.
QUANDO A QUANTIFICAÇÃO É OBRIGATÓRIA?
A própria NR 9 diz que a quantificação é obrigatória para dimensionar a exposição dos trabalhadores (9.3.4, letra “b”), determinar a dimensão (tamanho, forma) das medidas preventivas que a empresa terá adotar para controlar os agentes de risco (9.3.4, letra “c”).
A quantificação também é importante para comprovar o controle ou inexistência dos riscos (9.3.4, letra “a”).
Vamos supor que você controlou a exposição do trabalhador ao agente de risco, então você precisa quantificar esse “antigo” risco para saber se foi controlado.
APLICANDO NA PRÁTICA
Vamos para o exemplo, e assim ficará mais claro!
Quando é obrigatório quantificar os riscos no PPRA
Suponhamos que no ano de 2016, você avaliou o ruído da sua empresa e deu 95 decibéis (a).
Depois foi lá e enclausurou o equipamento (fonte emissora do ruído). O equipamento que estava gerando ruído. Logicamente com o enclausuramento o ruído vai diminuir bastante. Talvez até deixe de ser um risco…
Enclausuramento do ruído2.1
Ótimo! Enclausurou o equipamento o que terá que fazer? Avaliar de novo! Somente assim poderá determinar se controlou ou não aquele agente de risco! Somente poderá determinar até que ponto o enclausuramento foi eficaz.
TRABALHOU NO CONTROLE? AVALIE O RISCO NOVAMENTE
Faça sempre dessa forma: Sempre que trabalhar no controle de um agente de risco que foi avaliado quantitativamente você precisará fazer uma nova avaliação do risco para determinar até que ponto foi controlado.
Recomendo que assista ao vídeo Avaliação sistemática e repetitiva
Se ação de controle foi eficiente, e levou o agente de risco a estar abaixo do nível de ação, basta que monitore, por exemplo, ruído que abaixo de 80 decibéis (a) deixou de ser um risco. Basta monitorar para garantir que continue assim…
A ideia é sempre trabalhar a fim de garantir a menor intensidade (aplicável por exemplo, ao ruído, radiação ionizante, calor) possível, concentração (no caso de produtos químicos) ou exposição (frio, umidade, risco biológico) aos riscos no ambiente de trabalho. A fim de garantir o ambiente mais saudável possível ao trabalhador.
Ah, e lembre-se que: Sempre que o risco for possível de ser quantificado ele precisa ser quantificado.

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