MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 540, DE 25 DE MAIO DE 2016
(DOU de 27/05/2016 - Seção 1)
Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras -
SCPO e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras previstas no item 18.2 da Norma
Regulamentadora n.º 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no
sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é
facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais
do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
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