sexta-feira, 3 de junho de 2016

PORTARIA N 540 - COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA NR 18 / ITEM 18.2

MINISTÉRIO DO TRABALHO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 540, DE 25 DE MAIO DE 2016 (DOU de 27/05/2016 - Seção 1)

Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Determinar que a Comunicação Prévia de Obras previstas no item 18.2 da Norma Regulamentadora n.º 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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