terça-feira, 2 de agosto de 2011

Responsabilidade pelos acidentes do trabalho

Não vamos falar de responsabilidade no sentido civil ou criminal de responsabilizar o culpado pelo acidente, porque o que mais interessa é evitar o acidente e as suas conseqüências. Quando há um acidente do trabalho todos saem prejudicados: o trabalhador e sua família, se houver lesão ou morte; o empregador com perda de produção e danos materiais, se houver, e a seguridade social, pelo custo da assistência. Juntando tudo, é a própria sociedade que fica prejudicada. A responsabilidade, aqui entendida como a obrigação de evitar o acidente e as doenças do trabalho, é de todos, naturalmente em graus diferentes conforme as possibilidades de cada um, de acordo com a circunstância. Na condição geral de trabalho a maior responsabilidade é do empregador, que tem a obrigação de oferecer os meios adequados para o trabalho com segurança e fazer o treinamento do trabalhador. No local de trabalho, por delegação de autoridade, a responsabilidade é do supervisor imediato, de quem o trabalhador recebe as ordens. É ele quem deve providenciar os meios para o trabalho seguro, acompanhar o desempenho do trabalhador e cobrar o cumprimento das normas de segurança. Nas empresas pequenas o supervisor geralmente é o próprio empregador. O trabalhador ao ser contratado assume a obrigação de seguir as normas de segurança e deve ser o maior interessado em não sofrer o acidente. Além da posição hierárquica, a graduação da responsabilidade também deve levar em conta o nível intelectual e de esclarecimento de cada um. Da mesma forma que quem tem mais poder tem mais responsabilidade, quem tem mais conhecimento e mais amadurecimento se encontra na obrigação de orientar os menos capazes.

Existem alguns equívocos na prevenção de acidentes do trabalho. Um deles consiste em achar que fazer recomendações e avisos de ‘cuidado’ evita acidentes. Como a causa imediata do acidente pode ser uma condição insegura ou um ato inseguro, para o acidente ser evitado é preciso corrigir a situação perigosa e criar obstáculos à prática de atos inseguros, coisas que se faz com limpeza do local de trabalho, conserto ou substituição de ferramentas ou equipamentos com defeitos, colocação de dispositivos ou travas que impeçam o acesso a locais ou acionamentos que ofereçam risco. Outro equívoco é achar que basta entregar equipamentos de proteção individual – luvas, botas, óculos, capacete etc. evita acidente. Os EPIs apenas evitam ou diminuem as lesões. Também é um equívoco colocar toda a responsabilidade sobre os Técnicos ou Engenheiros de Segurança, quando a empresa é obrigada a tê-los. Esses especialistas são responsáveis pela análise dos riscos de acidentes, pelo plano de prevenção, pelo treinamento e pela supervisão do cumprimento das normas de segurança, mas não têm a obrigação e nem devem dar ordens diretamente aos trabalhadores. Chamar a atenção e corrigir o comportamento do trabalhador é direito e obrigação de seu supervisor imediato.

Por definição um acidente é um fato indesejado, inesperado, incontrolado e que causa um dano ou prejuízo. É indesejado porque sempre causa um mal. Inesperado, porque mesmo sendo previsível não está sendo esperado quando acontece – ‘tomei todas as precauções e não esperava que acontecesse’. Incontrolado porque quando acontece já está consumado, não há como retroceder. E sempre causa algum dano ou prejuízo. Como consequência desta condição, o número de acidentes é muitíssimo maior do que os dados que são divulgados. Lesões leves, quebras de ferramentas ou de materiais de pequeno valor não são computados, sem contar que em todos eles sempre há perda de tempo. Esse fato deve ser levado em consideração nos planos de prevenção de acidentes do trabalho não só por esses aspectos como pelo fato de que a gravidade do acidente independe das proporções da ocorrência – um pequenino ferimento pode resultar até em óbito. Entre as coisas que vale a pena fazer a prevenção de acidentes do trabalho.



O autor, Pedro Grava Zanotelli
é ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru e membro da ABLetras

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