Entenda o que é e quando se aplica a equiparação salarial.
Muitos trabalhadores reclamam que exercem a mesma função na empresa que um determinado colega, mas recebem um salário menor. No entanto, não é sempre que apenas o fato isolado de exercer a mesma função dá direito à equiparação salarial.
Confira a seguir como funciona a equiparação salarial e o que fazer caso seu direito seja violado.
O que é equiparação salarial?
Trata-se do direito que dois trabalhadores que exercem a mesma função, o mesmo trabalho, para o mesmo empregador, nas mesmas condições e na mesma localidade têm de receber a mesma remuneração.
Na prática, muitos empregados sofrem discriminação por sexo e/ou idade e acabam recebendo salários menores. Essa discriminação é expressamente proibida pela Constituição Federal.
Fundamento jurídico da equiparação salarial
A base legal da equiparação salarial se encontra no artigo 7º, incisos XXX e XXXI da Constituição Federal, que proíbe a diferença de salário, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência. É uma decorrência direta do princípio da igualdade, um dos mais importantes da CF.
A regulamentação destes dispositivos se encontra no artigo 461 da CLT:
“Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.“
Requisitos para equiparação salarial
Os requisitos para a equiparação salarial estão previstos nos parágrafos do artigo 461. Para entendê-los melhor, vamos desmembrar o conceito de equiparação salarial:
- “Sendo idêntica a função”: mesma função, exercida nas mesmas condições;
- “todo trabalho de igual valor”: é considerado de igual valor o trabalho que é prestado com igual produtividade e qualidade técnica. O parágrafo 1º do artigo 461 ainda estabelece que para haver equiparação a diferença de tempo de serviço dos funcionários não pode ser maior do que dois anos;
- “prestado ao mesmo empregador”: não há que se falar em equiparação salarial para empregados de diferentes empresas. No entanto, todo empregador deve respeitar o piso salarial de cada categoria;
- “na mesma localidade”: não há equiparação entre funcionários de estabelecimentos localizados em cidades diferentes, ainda que pertencentes ao mesmo empregador.
Quando é devida a equiparação salarial?
A equiparação salarial é devida apenas se todos os requisitos estiverem presentes. Outra hipótese em que pode ocorrer equiparação é quando o empregado é registrado com um cargo, porém exerce funções típicas de um cargo mais alto, com maiores responsabilidades: Por exemplo: operador de caixa que trabalha como fiscal.
Como pedir equiparação salarial
Sem dúvidas, a solução mais aconselhável é procurar o setor de RH da empresa e solucionar o problema amigavelmente. Caso não funcione, o funcionário pode solicitar a intervenção de seu sindicato ou pleitear as diferenças referentes aos últimos cinco anos na Justiça do Trabalho.
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