segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Atestado sem CID – É Válido?

Descubra o que diz a legislação trabalhista sobre atestado sem CID.
É direito do trabalhador faltar ao trabalho por motivo de saúde, desde que apresente um atestado médico comprovando sua incapacidade temporária de comparecer ao serviço. No entanto, para que não haja desconto no salário, o documento deverá atender a certos requisitos formais.
Um dos pontos que mais causa dúvidas é a necessidade da presença do CID, o que leva várias empresas a recusarem atestados sem o código. Confira a seguir o que diz a lei a respeito do atestado sem CID.

Atestado médico no trabalho

O direito a faltar ao trabalho para cuidar de problemas de saúde está previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f do Decreto-lei 605/49. Segundo o dispositivo, o trabalhador que comprovadamente falta ao trabalho por motivo de doença não tem descontado o dia de serviço nem o descanso semanal remunerado.
A comprovação da falta deve ser feita através de atestado assinado por médico, seguindo a ordem de preferência estabelecida em lei:
  1. Médico da Empresa ou de empresa conveniada;
  2. Médico do INSS ou SUS;
  3. Médico do Sesc ou Sesi;
  4. Médico a serviço da repartição Federal, Estadual ou Municipal;
  5. Médico do Serviço Sindical;
  6. Médico Particular.
Em caso de emergência, a ordem não precisa ser observada.

Requisitos de validade do atestado médico

Para ser considerado juridicamente válido, o atestado médico deve conter os seguintes requisitos:
  • Emissão em papel timbrado;
  • Nome do trabalhador;
  • Data e hora do atendimento;
  • Menção da necessidade de ausência ao trabalho;
  • Período de afastamento recomendado;
  • Nome legível, CRM e assinatura do médico.

Atestado sem CID é válido?

CID é o código de identificação da doença, sintoma ou estado de saúde anormal apresentado pelo paciente na Classificação Internacional de Doenças.
Normalmente, os profissionais de saúde mencionam o CID no atestado. Porém essa informação pode ser constrangedora para o trabalhador, além de ser amparada pelo sigilo médico. Ademais, não há nenhum dispositivo legal que exija a menção do CID no atestado.
Portanto, podemos afirmar que o atestado médico é válido mesmo que nele não conste o número do CID.
Quando a empresa pode recusar atestado médico?
A empresa só pode recusar o atestado quando houver indícios de falsidade ou falsificação. Neste caso, a empresa pode entrar em contato com o médico que emitiu o atestado para confirmar as informações.
Caso o profissional confirme a veracidade do atestado e a empresa discorde, poderá solicitar a avaliação do empregado por uma junta médica.

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