sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Existe estabilidade da CIPA no Contrato de Experiência?

Membro da CIPA eleito no contrato de experiência tem direito a estabilidade? Descubra a seguir.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro seja composto de milhares de leis, instruções normativas, normas regulamentares e outras tantas espécies legislativas, não é possível prever no papel todas as situações que podem acontecer na prática. Não raro, algumas circunstâncias ficam nebulosas do ponto de vista legal e precisam receber uma análise interpretativa mais detalhada.
Um exemplo é a estabilidade da CIPA para empregados em situação especial. Já abordamos no blog sobre a estabilidade dos suplentes da CIPA, dos representantes do empregador e dos empregados em aviso prévio. No post de hoje, vamos tratar da estabilidade do empregado eleito para a CIPA durante o contrato de experiência.

Estabilidade dos membros da CIPA

Segundo o item, 5.8 da NR-05, os empregados eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm direito a estabilidade desde a data do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
A estabilidade é uma garantia a todos os empregados do estabelecimento, pois possibilita que o cipeiro seja atuante e cobre melhorias do empregador sempre que necessário, sem medo de ser ameaçado de demissão.

Empregado em contrato de experiência pode se candidatar à CIPA?

De acordo com o item 5.40 da NR-05, todos os empregados do estabelecimento, sem exceção, podem participar da eleição para a CIPA. Como não existe nenhuma limitação legal à candidatura do empregado em contrato de experiência, ele pode se candidatar normalmente. Afinal, ao particular é permitido tudo o que a lei não proíbe.

Membro eleito durante a experiência tem direito à estabilidade da CIPA?

Suponhamos a seguinte situação: um empregado é contratado em regime de experiência pelo prazo de 90 dias. No 10º dia, candidata-se a um cargo na CIPA e, mesmo não tendo ainda conhecimento pleno das particularidades do novo ambiente de trabalho, é eleito. Ao final de seu contrato, o empregador decide que ele não é adequado para a vaga. Seria correto exigir a sua manutenção no emprego devido à estabilidade da CIPA?
Além de não ser razoável, a manutenção do empregado não tem amparo legal. O membro da CIPA não pode ser demitido sem justa causa no decorrer do período de estabilidade. Ora, o fim do contrato por prazo determinado é justa causa para o rompimento do vínculo.
Por esse motivo, a maior parte da jurisprudência concorda que o empregado em contrato de experiência não tem direito a estabilidade. Entendimento que consideramos acertado, pois do contrário haveria margem para o empregado agir de má-fé e forçar o empregador a mantê-lo contra a sua vontade.
Por outro lado, caso o funcionário seja efetivado ao final do contrato, poderá usufruir do benefício normalmente.

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