Muita
gente me pergunta sobre quando é preciso fazer quantificação dos agentes de
risco ambientais para o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Quando a quantificação é obrigatória e quando de torna dispensável.
Vamos aproveitar esse momento para
responder essa pergunta.
Quando
é obrigatório quantificar os riscos no PPRA
O momento da quantificação dos riscos do
ambiente de trabalho é um momento mágico do PPRA ( e é onde dá para ganhar um
bom dinheiro também
). Através da quantificação
começamos a determinar o que fazer no controle do risco.

O AGENTE DE RISCO DEFINE A FORMA
DA QUANTIFICAÇÃO

A verdade é que fazer ou não fazer a
quantificação dos agentes ambientais depende intimamente do seu ambiente de
trabalho e dos riscos que está avaliando.
Vamos supor que algum dos trabalhadores da
sua empresa trabalha em ambiente molhado (me refiro ao trabalhador que trabalha
molhado, lavador de carro, por exemplo). Você está elaborando o PPRA da
empresa. E aí, será que precisa fazer quantificação da umidade? Mesmo se
quisesse não seria possível! Avaliação de umidade nesse caso é avaliação
qualitativa e não quantitativa.
Se você estiver avaliando ruído à coisa
muda de figura será obrigado quantificar!
Nesses casos não sei se você percebeu, mas
o próprio risco apontou se vai ser quantificado ou não.
Sempre
que o risco for possível de ser quantificado ele precisa ser quantificado.
Por exemplo, risco biológico é um risco
quantificável? Não. Para ele não se aplica avaliação quantitativa. O
avaliamos qualitativamente.
Agora se estiver falando de produtos
químicos, é possível ser quantificado? Sim! Então ele precisa ser quantificado,
a quantificação é fundamental para você ter um PPRA eficiente na sua empresa.
QUANDO A QUANTIFICAÇÃO É
OBRIGATÓRIA?
A própria NR 9 diz que a quantificação é
obrigatória para dimensionar a exposição dos trabalhadores (9.3.4, letra “b”),
determinar a dimensão (tamanho, forma) das medidas preventivas que a
empresa terá adotar para controlar os agentes de risco (9.3.4, letra “c”).
A quantificação também é importante para
comprovar o controle ou inexistência dos riscos (9.3.4, letra “a”).
Vamos supor que você controlou a exposição
do trabalhador ao agente de risco, então você precisa quantificar esse “antigo”
risco para saber se foi controlado.
APLICANDO NA PRÁTICA
Vamos para o exemplo, e assim ficará mais
claro!

Suponhamos que no ano de 2016, você avaliou
o ruído da sua empresa e deu 95 decibéis (a).
Depois foi lá e enclausurou o equipamento
(fonte emissora do ruído). O equipamento que estava gerando ruído. Logicamente
com o enclausuramento o ruído vai diminuir bastante. Talvez até deixe de
ser um risco…

Ótimo! Enclausurou o equipamento o que terá
que fazer? Avaliar de novo! Somente assim poderá determinar se controlou ou não
aquele agente de risco! Somente poderá determinar até que ponto o
enclausuramento foi eficaz.
TRABALHOU NO CONTROLE? AVALIE O
RISCO NOVAMENTE
Faça sempre dessa forma: Sempre que
trabalhar no controle de um agente de risco que foi avaliado quantitativamente
você precisará fazer uma nova avaliação do risco para determinar até que ponto
foi controlado.
Se ação de controle foi eficiente, e levou
o agente de risco a estar abaixo do nível de ação, basta que monitore, por
exemplo, ruído que abaixo de 80 decibéis (a) deixou de ser um risco. Basta
monitorar para garantir que continue assim…
A ideia é sempre trabalhar a fim de
garantir a menor intensidade (aplicável por exemplo, ao ruído, radiação
ionizante, calor) possível, concentração (no caso de produtos químicos) ou
exposição (frio, umidade, risco biológico) aos riscos no ambiente de trabalho.
A fim de garantir o ambiente mais saudável possível ao trabalhador.
Ah, e lembre-se que: Sempre que o risco for possível de ser quantificado ele
precisa ser quantificado.