sexta-feira, 20 de março de 2015

Segurança nos postos: termo de compromisso da NR-20 é assinado na SRTE


Norma visa dar mais segurança a trabalhadores de postos de combustíveis e à sociedade em geral.


Foi assinado, na manhã desta quinta-feira (19), um termo de compromisso para a aplicação da NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) em Alagoas. Estavam presentes na reunião o Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador, Elton Machado Barbosa Costa; o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado de Alagoas, James Thorp Neto; o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Israel Lessa, entre outras autoridades do assunto.

A assinatura do termo de compromisso aconteceu na sede da própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), localizada no Centro de Maceió. “Em postos de combustíveis, é raro acontecer um acidente, mas quando acontece é algo catastrófico”, disse Elton Machado à reportagem do TribunaHoje. A NR-20 é voltada para a proteção dos trabalhadores e de toda a sociedade no que se refere aos diversos riscos envolvidos na atividade de comercialização de combustíveis, podendo ser citados os riscos ligados a incêndios, explosão e ergonomia, além da exposição a diversos produtos químicos.
De acordo com Israel Lessa, a maior importância da assinatura do termo é a saúde do trabalhador. “Vem acontecendo uma fiscalização da segurança do trabalho nessa área em todo Brasil. A NR-20 é um marco. A partir de agosto, todos os postos de Alagoas devem cumprir esta determinação”, afirmou Israel. O superintendente se refere à cláusula primeira do termo de compromisso, que diz: 25% do efetivo de cada empresa devem atender a NR-20 até o final de agosto de 2015. Na mesma cláusula, se diz que até o final de fevereiro de 2017, todas as empresas do Estado deverão atender à NR-20. James Thorp solicitou à Superintendência uma dilatação do prazo para aplicação da norma.
Além do cumprimento integral da norma, as partes envolvidas no termo de compromisso irão se comprometer a deflagrar uma campanha conjunta para divulgação do assunto na sociedade.
Fonte: tribunahoje

quinta-feira, 19 de março de 2015

Negado adicional de periculosidade para motorista que abastecia o veículo

O motorista alegou que acompanhava o abastecimento do ônibus na garagem, mas o TST tem entendimento de que isso não caracteriza situação perigosa.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista da Nortran Transportes Coletivos Ltda. para absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a um motorista que conduzia o ônibus para as bombas de combustível e permanecia dentro do veículo durante o abastecimento.
 
Na reclamação trabalhista, o motorista, que atuava em linha na Zona Norte de Porto Alegre (RS), afirmou que o abastecimento era feito todos os dias no final do tarde em uma bomba de diesel na sede da empresa, e, pela exposição a agentes inflamáveis, fazia jus ao adicional. A empresa, em sua defesa, alegou que os motoristas deixavam os veículos no pátio, e manobristas os conduziam até as bombas. Assim, a atividade perigosa estaria restrita aos abastecedores.
 
Com base em laudo pericial que concluiu que atividade não era de risco, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a decisão, justificando que o contato com agentes de risco, independentemente do tempo de exposição, deve ser considerada perigosa. A mudança levou em conta depoimento segundo o qual os motoristas, antes da contratação dos manobristas, eram os responsáveis pelo abastecimento.
 
TST
 
O recurso da empresa ao TST foi provido pelo relator, ministro Cláudio Brandão, que entendeu haver contrariedade na condenação ao Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. "Esta Corte possui entendimento majoritário no sentido de que o mero acompanhamento não caracteriza a situação perigosa, pois tal atividade não se encontra abarcada pelas hipóteses descritas na Norma Regulamentadora", apontou. A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.

Fonte: justicaemfoco

Qualquer Engenheiro pode assinar o PCMAT?

Antes de falarmos sobre o assunto precisamos entender o que é o PCMAT. A sigla significa “Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”. É regulamentado pela NR-18 do Ministério do Trabalho e assegura, por meio de ações de prevenção, a saúde e integridade física de todos os trabalhadores envolvidos na construção civil.
Além de zelar por todos os que atuam direta ou indiretamente em uma obra, o Programa também visa atribuir funções e responsabilidades aos administradores da obra, estabelecendo um sistema para gerir a Segurança do Trabalho.
Em resumo, o PCMAT estabelece uma série de procedimentos de segurança que devem ser adotadas do início ao fim da obra. Essas medidas de segurança, uma vez implementadas, têm o objetivo de antecipar qualquer tipo de risco e criar formas estratégicas para evitar acidentes.
Para definir se uma construção precisa ou não do PCMAT basta verificar a quantidade de trabalhadores na obra em questão. Segundo a NR-18, no item 3.1, toda construção que tem pico de 20 trabalhadores ou mais deve preparar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção apresentadas nele.
Bom, agora que entendemos um pouco mais sobre o PCMAT, vamos falar sobre quem pode assinar esse documento
A Resolução nº359, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, define, no seu Artigo 4, que esse profissional pode: elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da engenharia de segurança; propor políticas e programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; planejar e desenvolver a implantação e as técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos dentre outros itens.
Portanto apenas a formação de Engenheiro de Segurança do Trabalho poderá elaborar e implantar o PCMAT.
Se você observar pela resolução acima citada, todo engenheiro de segurança tem condições para elaborar o PCMAT conforme estabelecido no item 18.3.4 a) a f).
O que vai acontecer é que os engenheiros civis com formação em Segurança do Trabalho terão mais facilidades com o assunto, mais qualquer outro engenheiro poderá assinar, desde que tenha a pós-graduação na área.
Fonte: PMKB



























quarta-feira, 11 de março de 2015

Gari ganha adicional de 40% por insalubridade no Norte do Paraná


Uma varredora de rua do município de Borrazópolis (Norte) deverá receber adicional de insalubridade de 40% por trabalhar em contato direto com o lixo urbano sem fornecimento de equipamento de proteção individual, como luvas e botas. A decisão - da qual cabe recurso - é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). 

A servidora, que atua como gari na Prefeitura de Borrazópolis desde 1990, pelo regime da CLT, vinha recebendo adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% sobre o salário mínimo regional da categoria. 



Em 2013, ela moveu ação trabalhista pedindo o reconhecimento do direito ao adicional em grau máximo (40% sobre o salário), com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma diz que o contato permanente com o lixo urbano gera o direito à insalubridade em grau máximo. 

O município alegou que a funcionária fazia apenas a varrição das ruas, sem contato com o lixo urbano. A perícia e o relato de uma testemunha, no entanto, demonstraram que a trabalhadora, além de varrer as ruas, recolhia o lixo das lixeiras para um balaio, e deste para os latões – tudo sem luvas, botas ou óculos. A exposição ao lixo orgânico é maior às segundas-feiras, quando ocorre ao lado da Praça da República uma feira livre, e as lixeiras ficam cheias de copos descartáveis, guardanapos de papel, garrafas pet e restos de comida.

Fonte: O BONDE

Turma confirma competência de auditor-fiscal do Trabalho para determinar pagamento de periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo regimental em que a destilaria Virálcool – Açúcar e Álcool Ltda. contestava a competência do auditor-fiscal do Trabalho que determinou o pagamento de adicional de periculosidade a seus empregados. Para a Turma, o auditor-fiscal tem competência administrativa para lavrar a notificação, ato previsto dentro do seu poder de polícia administrativa.

Notificação administrativa

A empresa tentou impugnar a notificação na Justiça do Trabalho afirmando que o auditor-fiscal, por não ser perito, não tem qualificação técnica para proferir a ordem, que teria base em suposição, já que não houve laudo pericial. Segundo a defesa da destilaria, a atividade desenvolvida não estaria listada no anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo devido, portanto, o adicional.

O juízo da Vara do Trabalho de Andradina (SP) validou as notificações e o Tribunal Regional do Trabalho a 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a sentença, destacando que a NR 20 enquadra o álcool, um dos resultados da destilaria, como líquido inflamável. Com base nisso, o TRT concluiu que os empregados citados no auto de infração (destiladores ou fermentadores) "inequivocadamente exercem suas funções na bacia de risco" da destilaria e estão abarcados pela NR 16 e pela Portaria 3.214/78.

O Regional também afastou a alegação de incompetência do auditor-fiscal, considerando que, mesmo sendo necessária a prova técnica para a apuração de exposição de trabalhador à periculosidade, no caso em questão foi comprovada a existência de risco. O acórdão ressaltou o dever do auditor de aplicar a multa ao constatar que a empresa não está cumprindo a norma trabalhista, sob pena de prevaricação – crime cometido por servidor público ao deixar de praticar ato de ofício.

A empresa interpôs agravo regimental ao TST para tentar trazer a questão em recurso de revista, reiterando a alegação de incompetência do auditor. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, o auditor-fiscal que notificou a empresa atuou nos limites legais de sua competência, previstos nos artigos 626 e 628 da CLT e na Lei 10.593/2002.

Walmir Oliveira da Costa também enfatizou a presunção de legitimidade dos atos administrativos "por decorrer de poder de polícia administrativa" – mais um pressuposto de validade da notificação expedida para que a empresa pague o adicional de periculosidade aos seus empregados e as demais verbas dele resultantes.

Fonte:Olhar Direto

Madeireira deverá indenizar empregada por cicatriz de acidente de trabalho

Uma auxiliar de serviços gerais que fraturou o braço em uma serra destopadeira, após enroscar a blusa em um parafuso mal fixado, deverá receber R$ 10 mil de indenização da madeireira onde trabalhava, no município paranaense de Sengés. Por causa do acidente, a trabalhadora ficou com uma cicatriz de 16 cm. A indenização, definida pela Terceira Turma do TRT-PR, é por danos morais e estéticos. Da decisão, cabe recurso.
No processo, testemunhas informaram que a empresa TEM Indústria e Comércio de Madeiras Ltda não dava orientação nem oferecia cursos voltados à segurança do trabalho.
Os colegas afirmaram ainda que não havia manutenção periódica nas máquinas e que outros já tinham enroscado a roupa no parafuso desprotegido, ficando presos às serras. Apesar de haver técnicos de segurança na empresa, nenhum estava no local quando aconteceu o acidente.
Uma perícia médica comprovou que as duas cirurgias a que a trabalhadora foi submetida conseguiram corrigir as fraturas, mas ela perdeu a sensibilidade em parte do antebraço esquerdo e ficou com uma cicatriz de aproximadamente 16 cm.
Para os desembargadores da Terceira Turma, ficaram comprovados o dano, o nexo de causalidade e a atitude omissiva da empresa. A madeireira foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização. O acórdão, da qual foi relatora a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, modificou a sentença de primeiro grau, que havia negado o requerimento da auxiliar de serviços gerais.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Funcionário que ficou prensado em máquina está internado com quadro instável em MS

No momento do acidente, trabalhador estava sozinho em seu posto




A madrugada deste sábado (7) foi de angústia e preocupações para a família e companheiros de trabalho do operador de máquina extrusora da Emplal Embalagens Plásticas, A.R. S de 31 anos, que sofreu um grave acidente de trabalho no interior unidade situada no Distrito Industrial de Três Lagoas. De acordo com o site TL Notícias, o incidente aconteceu por volta das 2h30 quando o operador trabalhava em uma máquina de aproximadamente 1,5 metros de largura e por motivos a serem apurados, ficou prensado no equipamento quando colocava a matéria prima para dar seguimento à produção. Ao notarem que o operador havia sofrido o acidente de proporções graves na máquina Rulli 3, funcionários que atuam na madrugada no setor de "extrusão", acionaram o resgate do Corpo de bombeiros que esteve no local e constatou que o trabalhador se encontrava desorientado e prensado na máquina que ficou com marcas de sangue do trabalhador. Após a vítima ser retirada do equipamento, teve que ser removido às pressas até o Hospital Auxiliadora para cuidados médicos e conforme as informações, seu estado de saúde é instável. A vítima está internada no quarto de nº 14 com fraturas na clavícula e antebraço. Segundo um funcionário da fábrica que atua na madrugada, no momento do acidente, o trabalhador estava sozinho em seu posto e devido a este fator, sofreu ferimentos graves por não ter dado tempo de desligar a máquina rapidamente por algum colega de serviço.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Tribunal absolve fazendeiro em processo sobre coice de vaca

Empregado que entrou com ação quebrou o braço e alega que ficou incapacitado para o trabalho

São Paulo – Um caso curioso foi decidido recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho, em que um auxiliar de serviços gerais pedia indenização por danos morais por ter se acidentado depois receber um coice de uma vaca, após extrair o leite do animal. De acordo com o TST, "o trabalhador tentava comprovar que foi vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador, que não teria fornecido equipamentos de segurança capazes de evitar o ocorrido". Mas o ministro Fernando Elzo Ono, relator do processo na Quarta Turma doTST, considerou que a decisão do tribunal regional (TRT) foi clara "ao considerar que o caso foi fortuito, ou seja, difícil de prever e com consequências inevitáveis". Por decisão unânime, a turma não reconheceu o recurso do trabalhador.
O episódio aconteceu em uma fazenda no município goiano de Caldas Novas. "O trabalhador descreveu que fraturou o braço esquerdo e ficou incapacitado para o trabalho de forma brutal e permanente quando, ao desamarrar as patas de uma vaca após a ordenha, foi atingido por um coice", relata o tribunal.
Na primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça aplicou a chamada teoria da responsabilidade objetiva, pela qual não é preciso comprovar a culpa do empregador. Por isso, condenou o fazendeiro ao pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo até o trabalhador completar 72 anos, além de indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Para o TRT da 18ª Região, no entanto, a atividade de ordenha da vaca não traz risco inerente – o entendimento desse tribunal foi no sentido de que "não há um equipamento capaz de evitar o coice de uma vaca".
O TST concordou com a decisão. Segundo o relator, tratou-se de um evento fortuito, "que, infelizmente, fez com que o trabalhador se acidentasse".

Descarga elétrica mata servente de pedreiro que operava betoneira

O servente de pedreiro Henrique Conceição Santos, de 18 anos, morreu nesta quarta-feira depois de ter sofrido uma descarga elétrica quando operava a betoneira instalada na construção de um galpão na rua Portugal, no Jardim Europa. As causas do acidente de trabalho serão apuradas, mas relatos de outros operários que o conheciam dão conta de que Henrique havia se alimentado pouco antes. Com isso, o choque teria provocado uma congestão. 
A vítima também teve um dos braços presos na máquina e chegou a gritar por socorro. Alessandro Rodrigues Santos, primo do rapaz que também trabalha no local, contou que correu para ajudar o parente, mas nada pôde fazer. "Já era tarde. Ele teve um tranco e caiu", disse.

Nenhum responsável técnico ou representante da empresa que executa a obra estava no local, segundo os operários. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Sorocaba, João Donizetti Martins acompanhou a ocorrência e informou que a entidade deverá encaminhar medida para obter esclarecimentos sobre o acidente.



Fonte: cruzeirodosul

Operador de máquinas morre soterrado por barranco em Jaguaquara

O trabalhador de 52 anos operava uma retroescavadeira quando foi soterrado por um barranco, em um canteiro de obras
O operador de uma máquina retroescavadeira morreu durante um acidente de trabalho em Jaguaquara, município localizado a 336 quilômetros de Salvador. O acidente aconteceu na tarde da terça-feira (3), mas o corpo da vítima só foi resgatado durante a noite de ontem.
Segundo a delegacia de Polícia Civil da cidade, a vítima, Sílvio Carmine Agostinone, trabalhava em uma obra na zona rural quando tudo aconteceu.
O trabalhador de 52 anos operava a máquina, fazendo um serviço na estrada que liga Jaguaquara a Itiúba. Ele estava tirando cascalho da rodovia, para consertar uma ponte. De acordo com a polícia, Sílvio desceu da retroescavadeira para verificar algo.
Foi neste momento que o barranco, que estava acima dele, despencou em cima da vítima. Os outros trabalhadores que estavam no canteiro de obras não perceberam o desabamento. A ausência de Sílvio só foi percebida quando os colegas de trabalho da vítima notaram que a máquina operava sozinha, e viram que o barranco havia despencado.
O grupo começou a procurar por ele, mas o corpo de Sílvio só foi resgatado por volta das 20h de ontem (3), e encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Jequié. O enterro do operador está marcado para acontecer na tarde desta quarta-feira (4), em Jaguaquara.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Legislação: A Fundacentro é vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego?

Sim. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) é uma fundação de natureza jurídica de direito público vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme dispõe o § 2º do art. 207 da Constituição Federal/1988.
Possui sede e foro na cidade de São Paulo – SP, além de unidades descentralizadas compostas por:
a) centros regionais;
b) centros estaduais; e
c) 3 escritórios de representação localizados a critério do presidente da Fundacentro, de acordo com o interesse da gestão dos programas prioritários.

(Estatuto da Fundacentro, aprovado pelo Decreto nº 4.663/2003, art. 1º, §§ 1º e 2º; art. 3º, V e art. 21)

Legislação: O Auditor Fiscal do Trabalho pode solicitar que a empresa lhe apresente o projeto de suas instalações elétricas?


A Norma Regulamentadora (NR) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, determina que o projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades
competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa, e deve ser mantido atualizado, devendo atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

(Norma Regulamentadora – NR 10, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação da Portaria MTE nº 598/2004, subitens 10.1.1, 10.3.7 e 10.3.8)

Homem é soterrado por milho e morre em fazenda do Paraná

Segundo bombeiros, ele caiu em um funil e foi asfixiado, nesta segunda (2). Acidente foi em uma fazenda em Castro, na região dos Campos Gerais.


Um homem de 41 anos morreu em um acidente de trabalho na colônia Castrolanda, em Castro, na região dos Campos Gerais do Paraná. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma carga de milho caiu sobre o trabalhador, que morreu asfixiado. O acidente foi por volta das 13h desta segunda-feira (2).

O homem acompanhava o descarregamento de uma carga de milho de um caminhão na fazenda da colônia holandesa, quando escorregou e caiu em um funil. O trabalhador foi encoberto pelo milho. Os funcionários da fazenda chamaram os bombeiros, que retiraram o corpo.

A Polícia Civil de Castro vai apurar o acidente. O corpo foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado.

Fonte: G1PR

Entram em vigor as novas regras para o auxílio-doença

A partir desse 1º de março, também passa a valer o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte

As novas normas de concessão do auxílio-doença e da pensão por morte passam a valer a partir desse 1º de março.
Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.
“Os benefícios estão garantidos, mas há necessidade de atualização das regras de acesso para acompanhar as transformações da sociedade”, comenta o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
Segundo o ministro, “é preciso ter em mente que a previdência é um compromisso que se assume para o futuro e por isso as normas precisam passar por revisões que garantam a sua sustentabilidade”.
Gabas também cita alguns cenários que embasam as propostas enviadas pelo governo aos parlamentares, como o crescimento do número de segurados da previdência, que aumentou em 30 milhões, entre 2003 e 2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da expectativa de vida (ou seja, desde o nascimento) dos brasileiros, que passou de 62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento registrado na sobrevida (relacionada com o tempo do benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.
“As regras que entram em vigor, além da preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam facilitar a vida do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a qualidade de atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na concessão dos benefícios”, acrescenta o ministro.
Pensão por morte
A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.
Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor.
“É importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro. Atualmente, 57,4% das pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).
O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro, já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido.
Também já está em vigor a exclusão do direito à pensão para os de­pendentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença
No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções.
E a empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
A MP 664 prevê ainda a realização de convênios, sob a super­visão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas. Em recente conversa com internautas, o ministro da Previdência Social, explicou que “a norma estende a possibilidade de realização da perícia médica através de convênios com empresas, sob a supervisão do INSS, mais especificamente da Diretoria de Saúde do Trabalhador, e também por médicos da rede pública de saúde, especialmente onde não conseguimos ainda contratar através de concurso público, em vários locais do país”.
Carlos Gabas observa que há agências da Previdência Social onde identifica-se dificuldades de manter médicos peritos. “Isso obriga os trabalhadores incapacitados para o trabalho a se deslocarem percorrendo longas distâncias para ter acesso ao seu direito e impondo uma grande demora no reconhecimento do direito”. A regra que possibilita os convênios “facilitará a vida deste trabalhador”.
Confira as perguntas mais frequentes sobre a Medida Provisória 664:
As novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
O que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1º de março?
Na concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.
O novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1º de março?
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março.
Quem já está com a perícia marcada será afetado?
Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E a perícia médica terá alguma alteração?
A MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados pelo INSS.
E com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por quanto tempo será paga a pensão?
De acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.
No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por quanto tempo a pensão será devida?
Nesses casos, existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
duração-da-pensão
Hoje, quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?
A MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.
E o valor do benefício, como fica?
O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.

valor-da-pensão
Quais as condições para requerer a pensão por morte?
Para o requerimento da pensão por morte será necessário comprovar pelo menos 24 meses de contribuição. O tempo mínimo não será exigido em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Para requerimento da pensão será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável?
Sim. Desde 14 de janeiro já está sendo exigida, de acordo com a MP 664, a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício.
O tempo mínimo de dois anos não se aplica se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em caso de cônjuge inválido.
Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão?
Não. A MP 664 exclui o direito à pensão para o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.