quarta-feira, 29 de abril de 2015

LER e DORT são tratadas como problema de saúde pública


As lesões causadas no ambiente de trabalho são o segundo maior motivo de afastamento dos empregados no Brasil. Cerca de 40% das doenças estão relacionadas às lesões provocadas por atividades repetitivas, denominas como as Ler/Dort - Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Sendo 21,8% no ombro, 13,85% sinovite e tenossinovite e 6,93% dorsalgia, segundo pesquisa realizada pelo INSS.
O Ministério Público faz um alerta as empresas com as devidas práticas de suas atividades e com a necessidade do ambiente estar em boas condições, garantindo a satisfação de vida do colaborador. A qualidade dos móveis para escritório, a carga horária de trabalho excessiva e os riscos ergonômicos que geram danos fisiológicos e psicológicos aos funcionários, podem ser fatores determinantes para possíveis doenças do trabalho. Segundo o Ministério Público ter a consciência do repouso com pausas para descanso e alongamento, é fundamental para o bom desempenho do funcionário. Os danos fisiológicos são o grande problema do baixo rendimento e de maus resultados da empresa.

Devido à gravidade do caso, as lesões foram reconhecidas, a partir de 2000, como questões de saúde pública. Com o intuito de alertar as empresas sobre os cuidados necessários, em fevereiro é comemorado o Dia Mundial do Combate a Ler/Dor. Além da qualidade fornecida pela empresa, é necessário que o funcionário se atente ao seu limite e ao seu comportamento dentro do ambiente corporativo como, principalmente, o modo de sentar, que é o grande aliado para os problemas de coluna. 

A Superintendência da Vigilância em Saúde ressalta ainda, a importância das empresas em notificar os problemas existentes pelo Sistema de Informação e Agravos de Notificação (Sinan), criado para calcular as taxas de incidência de todas as doenças, visando melhorias, uma vez que as ocorrências apresentaram maiores registros nos últimos meses. 

Muitos colaboradores não sentem a vontade em relatar sua queixa, com receio de serem prejudicados e tendo como consequencia, a automedicação e o agravamento da doença. Para tanto, a Secretaria da Saúde do Trabalho ressalta a importância de um bom relacionamento entre o empregador e o empregado visando diminuir a gravidade dos problemas existentes. 

Fonte: R7

Brasil é o 4º país em número de acidentes de trabalho


No dia 28 de abril, será lembrado o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho” e uma pesquisa apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) aponta que o Brasil é o 4º país do mundo em números de acidentes relacionados ao trabalho.
Conforme os dados, existe uma média de oito óbitos todos os dias causados por fatalidades. Outro número é que cerca de 40 trabalhadores, em média, acabam inabilitados para o trabalho, todos os dias, em todo o país.
Um índice mostrado pela Previdência Social e que foi inserido nos dados do TRT é que, entre os anos de 2008 e 2012, o número de acidentes de trabalho ultrapassou os 700 mil/ano. Segundo a estatística, o número só não foi maior porque os profissionais como motoboys, militares, trabalhadores informais, domésticos e servidores públicos não foram contabilizados.
O desembargador do TRT/MG Anemar Amaral associa esses acidentes à falta de conhecimento e informação. “A gravidade desses dados decorre de falta de consciência, desconhecimento e descuido. O Brasil tem uma das melhores legislações do mundo sobre o tema, mas o problema é que ela, muitas vezes, não é cumprida”, ressaltou.
Amaral citou que o descumprimento de normas de proteção e ambientes de trabalho inadequados são comuns, o que acarreta o aumento do número de acidentes dessa espécie. Para ele, todo acidente de trabalho pode ser prevenido e o problema deve ser enfrentado com a conscientização de todos.

Homem tem braço amputado em acidente de trabalho em Araxá

Vítima prendeu braço em correia de máquina, dizem testemunhas. Empresa afirmou que investiga acidente e dá assistência à família.


Um homem de 42 anos teve um dos braços amputado em um acidente de trabalho na madrugada desta segunda-feira (27) em uma mineradora, em Araxá, no Alto Paranaíba. Ele foi socorrido e encaminhado para o Pronto Atendimento Municipal (PAM). De acordo com as informações do PAM, ele recebeu os primeiros socorros e foi transferido para um hospital em Ribeirão Preto (SP).
O Sindicato do Trabalho Industrial Extrações Metais Básico (Sima) informou que a vítima trabalhava no setor de produção de fertilizantes há 12 anos. Segundo testemunhas, o homem prendeu o braço em uma correia de uma máquina. A assessoria de comunicação da empresa informou, por meio de nota, que o operador de processos químicos e a família estão recebendo assistência. De acordo com a mineradora, as causas do acidente estão sendo investigadas.
Fonte: G1

Frigorífico é condenado a indenizar eletricista que sofreu acidente do trabalho

Um frigorífico foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 25 mil reais em danos morais a um eletricista que sofreu acidente de trabalho, a decisão é da Vara do Trabalho de Vilhena, região do Cone Sul de Rondônia.O autor da ação, C.S.S., alegou ter sofrido uma queda de uma altura de aproximadamente cinco metros, enquanto desenvolvia suas atividades, causando-lhe fratura na reborda orbitária e na parede externa do seio frontal, à esquerda, com afundamento do crânio acima do olho esquerdo. Foi apresentado ainda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), expedido pela MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S.A, bem como exames médicos que demonstram a existência da patologia. Um laudo médico pericial concluiu pela existência do acidente que também é a causa de patologia apontada pelo trabalhador.A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência do nexo de causalidade, bem como a existência de culpa ou dolo capaz ensejar sua responsabilização. Afirmou ainda que o trabalhador está apto para o labor e que a empresa tomou todas as medidas de precaução que lhe cabia para evitar qualquer mazela à saúde do trabalhador, a qual somente não foi evitada por fato alheio a sua vontade.Para definir o valor da indenização, o juiz do trabalho André Sousa Pereira considerou o porte da empresa (com centenas de empregados) e seu comportamento após a ocorrência do fato, a gravidade do ato ilícito praticado (descaso e vulnerabilização da saúde do empregado), o padrão social e funcional do autor da ação, o dano causado ao seu direito da personalidade (direito à saúde, à integridade física, ao desenvolvimento de suas capacidades e à vida digna), o dano a sua imagem (estético) e a boa-fé do trabalhador.O Frigorífico deverá pagar ainda R$ 1,4 mil em honorários periciais e R$ 500 reais em custas processuais. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ascom TRT14

Por ano, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho

O Dia Mundial para Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado esta terça-feira, 28 de abril, com um alerta da Organização Internacional do Trabalho, a OIT: por ano, 313 milhões de empregados sofrem acidentes de trabalho.
Milhões de trabalhadores acabam não sobrevivendo, como informou à Rádio ONU o diretor-adjunto da OIT em Nova York. Segundo Vinícius Pinheiro, esses acidentes tem um custo alto, equivalente a US$ 2,8 trilhões.

PIB

"2,3 milhões de pessoas morrem a cada ano, isso quer dizer 6,4 mil pessoas por dia. Cerca de 313 milhões de acidentes (de trabalho) ocorrem a cada ano e isso tem um custo de 4% do PIB mundial.
E a mensagem da OIT é muito clara: é prevenção. O melhor acidente na verdade é aquele que não ocorre. É fundamental investir em medidas que previnam o acidente de ocorrer."
Vinícius Pinheiro destaca que no caso de acidente de trabalho, é obrigação do empregador fornecer indenização, cuidados médicos e garantir a reintegração no ambiente de trabalho.

Entoxicação

A OIT cita alguns tipos de acidentes: colapso de fábricas, queda de avião, explosões em plataformas de petróleo, acidentes nucleares, além de trabalhadores de saúde infectados enquanto cuidam de pacientes ou mineiros que ficam presos em minas.
Também no Dia Mundial para Segurança e Saúde no Trabalho, o relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias perigosas está pedindo à comunidade internacional mais proteção aos trabalhadores.
Segundo Bastuk Tuncak, a cada minuto, uma pessoa morre por exposição a substâncias tóxicas ou químicos no ambiente de trabalho, e ele lembrou que é possível prevenir esse tipo de acidente fatal.
Fonte: EBC

Em 2013, Mato Grosso do Sul foi o 14º no ranking nacional de acidentes de trabalho

No dia 28 de abril, Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, será realizado o “Seminário de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho em MS”, no auditório da Famasul, em Campo Grande. A programação do evento, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MS) e pela Fundacentro, terá como tema principal a segurança e saúde na indústria frigorífica.
O objetivo do seminário é alertar a sociedade sobre os riscos de acidentes e doenças do trabalho. O evento também conta com apoio do Ministério Público do Trabalho e do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho de Mato Grosso do Sul e é direcionado a profissionais da área, lideranças sindicais, representantes governamentais e da sociedade civil, empregadores, trabalhadores e estudantes.
28 de abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes
A data relembra o acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia nos Estados Unidos, em 1969, e foi instituída por iniciativa de sindicatos canadenses para promover o debate sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho. Em todo o mundo, o Dia Mundial é celebrado com o objetivo de dar visibilidade ao problema, além de conscientizar e mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho. No Brasil, 28 de abril também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, instituído em maio de 2005 pela Lei nº 11.121.
Brasil é 4° colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho segundo OIT
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgados em 2013, a cada 15 segundos, um trabalhador morre por conta de uma doença relacionada ao trabalho. O Brasil aparece em 4º colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho segundo a OIT: são aproximadamente 4 mil mortes a cada ano em decorrência de acidentes de trabalho.
As estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) do Ministério da Previdência Social (MPS) apontam que, nos últimos 44 anos, no Brasil foram registrados 39.623.216 acidentes de trabalho; destes, 591.992 deixaram trabalhadores com lesões permanentes e 161.380 foram óbitos.
Em Mato Grosso do Sul
De acordo com os dados do Anuário Estatístico, Mato Grosso do Sul teve uma média anual de 5.886 acidentes nos últimos 24 anos. A incidência média no período a cada 100 mil trabalhadores é de 1.470 acidentes, a pior do Centro-Oeste. Em 2013, o Estado foi o 14º no ranking nacional em acidentes com um total de 11.402, destes, 6.914 são típicos da atividade de trabalho, 1.709 são de acidentes durante o trajeto e 152 são de doenças. O Estado foi o 15° em número de mortes, totalizando 48 no ano.

Fonte: acritica.net

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Homem de 42 anos morre eletrocutado em fazenda

Um homem de 42 anos morreu eletrocutado na tarde de ontem, dia 27 de março, em uma propriedade rural localizada em Bataguassu, município que faz divisa com o estado de São Paulo. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima era funcionária de uma empresa de manutenção de energia e fazia reparos em um transformador de energia.
O acidente de trabalho aconteceu por volta das 14h30. Segundo o portal G1, o transformador de energia da fazenda havia queimado durante uma forte chuva que caiu na cidade na noite de quinta-feira, dia 26.
O trabalhador teria recebido a descarga por cerca de 10 minutos. Ele morreu no local do acidente, antes de ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros. O corpo da vítima foi encaminhado para exame necroscópico. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu como morte a esclarecer e será investigado.
Fonte: msnoticias

Trabalhador morre atingido por motosserra ao cortar eucalipto, em Costa Rica

Trabalhador morre atingido por motosserra ao cortar eucalipto, em Costa Rica
Raimundo Nonato da Silva, conhecido como “Cabelo”, 52 anos, natural de Belo Horizonte/MS, morreu em virtude de um acidente de  trabalho ocorrido na fazenda 3 Divisas, que fica localizada MS 306, no KM 230, próximo ao município de Costa Rica/MS.
Segundo informações ainda extraoficiais, a vítima era motoqueiro (trabalhava na lida com motosserra) e hoje pela manhã estava cortando eucalipto na fazenda quando ocorreu o acidente. A vítima chegou a ser socorrida pela pessoas que trabalhavam com ele no momento da tragédia, mas já chegou na Fundação Hospitalar sem vida.
A perícia ainda irá ao local dos fatos para fazer o levantamento e ter melhor certeza de que se trata de acidente de trabalho e como de fato ocorreram os fatos.

Fonte: ocorreionews

Justiça nega recurso da JBS e mantém decisão que proíbe horas extras em unidade da empresa em MT

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região negou recurso apresentado pela JBS/Friboi e manteve a decisão liminar judicial que proibiu a unidade da empresa em São José dos Quatro Marcos (MT) de prorrogar a jornada de trabalho em ambientes considerados insalubres, informou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em comunicado nesta semana.
Com a decisão do TRT, publicada em 19 de março, as horas extras continuam proibidas em áreas de abate e desossa da unidade até que haja o julgamento final do mérito da ação.
O juiz Juliano Girardello e os desembargadores Eliney Veloso, Osmair Couto, Roberto Benatar e Beatriz Theodoro negaram o recurso da JBS por unanimidade e confirmaram os termos da liminar que já tinha sido concedida ao MPT-MT em fevereiro.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, uma vez que a presença do agente insalubre é reconhecida, por meio de perícias judiciais, seria ilegal e inconstitucional exigir a realização de horas extras, tendo em vista os riscos que as atividades em frigoríficos proporcionam, conforme nota divulgada pelo MPT.
A atuação do MPT-MT tem como base uma decisão judicial de outubro de 2014 que reconheceu a condição de insalubridade nos setores de abate e de desossa dos frigoríficos da JBS localizados em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda (MT), que empregavam 2.870 funcionários na época. Desde essa decisão, a empresa foi obrigada a pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores, inclusive retroativamente.
A JBS não respondeu a mensagens deixadas pela reportagem com pedidos para comentários sobre a decisão recente do TRT até o fechamento desta matéria.



Proteção ocular pessoal - Protetor ocular e facial tipo tela – Requisitos - See more at: http://www.abnt.org.br/noticias/4264-protecao-ocular-pessoal-protetor-ocular-e-facial-tipo-tela-requisitos#sthash.oZ2O6aNp.dpuf

A ABNT publicou, em 07 de abril, a norma ABNT NBR 16360:2015 - Proteção ocular pessoal - Protetor ocular e facial tipo tela – Requisitos, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32).
Esta Norma estabelece os requisitos para protetores oculares e facial tipo tela quanto aos materiais, design, desempenho métodos de ensaio e marcação.
O documento será válido a partir de 07 de maio. Para mais detalhes sobre a publicação contate o ABNT/CB-32 ( \n >cb32@abnt.org.br). 
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Fonte: ABNT

Inquérito não é concluído um mês após explosão que matou 3 na ALMT

Polícia Civil ainda aguarda documentos para finalizar investigação. Laudo diz que atrito de máquina com gás inflamável provocou explosão.

A Polícia Civil ainda aguarda documentos para finalizar o inquérito sobre as mortes de três trabalhadores em uma explosão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que completaram um mês no dia 13 de abril. O caso também é investigado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) e pela Procuradoria Geral da ALMT. As vítimas tinham 24, 27 e 28 anos de idade e morreram quando faziam a aplicação de carpete e polimento do piso no gabinete 114. Laudo pericial concluiu que o incêndio foi causado pelo atrito de uma máquina de limpeza com gás ou líquido inflamável.
O gabinete, que estava sendo reformado para que o deputado Gilmar Fabris (PSD) pudesse ocupá-lo, ainda está interditado. Após o incidente, o parlamentar passou a ocupar o espaço em que funcionava a Sala da Mulher, segundo a assessoria de imprensa. A ALMT informou que não faz reformas ou decorações dos gabinetes e que cada um dos 24 deputados têm autonomia para contratar os serviços.
Na Polícia Civil, o inquérito é de responsabilidade do delegado Antônio Esperândio. A investigação na SRTE-MT sobre as relações trabalhistas entre a ALMT e as vítimas ainda está em andamento. Após concluído, o relatório deverá ser enviado ao MPT-MT, que abriu inquérito civil sobre o caso, ainda sem prazo para ser concluído, de acordo com a assessoria de imprensa. E, na Procuradoria Geral da ALMT, a apuração também está em curso.
Antes da explosão, a Assembleia Legislativa havia sido notificada pelo Corpo de Bombeiros sobre a falta de alvará contra incêndio. Esse alvará é obrigatório e é emitido pela corporação quando fica comprovado que a estrutura em questão atende às condições de segurança. O presidente da Casa de Leis, deputado Guilherme Maluf (PSDB), afirma que o projeto para obter o alvará já foi aprovado, mas ainda não foi emitido pelos bombeiros por causa da obra de ampliação do prédio.
Pensão vitalícia
O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou, ainda em março, projeto de lei que prevê pensão por morte às mulheres e filhos das vítimas. Conforme a proposta, cada esposa teria direito a 20 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) por mês, o equivalente a R$ 2,187 mil, de forma vitalícia. Para os filhos, o valor seria de 15 UPF/MT, ou seja, R$ 1.640 mensais para cada um, até a idade de 24 anos, ou até completarem curso superior.

O projeto ainda precisa passar por comissões antes de ser colocado em votação aos parlamentares, conforme informou a assessoria de gabinete de Pinheiro.
Entenda o caso
A explosão que provocou a morte dos três trabalhadores ocorreu na noite do último dia 13 de março. Jhonatan Bruno Paes, de 24 anos, Luciano Henrique Perdiza, de 27 anos, e Wagner Nunes de Almeida, 28, chegaram a ser internados no Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, mas não resistiram às queimaduras de 2º e 3º graus.

Fonte: G1

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

1. O que se entende por PPRA e PCMSO?
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, consiste em um programa técnico-preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. A NR-09, dispõe que o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras de segurança do trabalho, em especial a NR-07, que trata do PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Reconhecidos os riscos ambientais do trabalho (físicos, químicos e biológicos) no PPRA, passa-se à elaboração do PCMSO, onde serão estipuladas as medias de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. É no PCMSO, inclusive, que são determinados pelo médico-coordenador quais os exames clínicos e complementares que deverão ser realizados para cada trabalhador, bem como a sua periodicidade, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.
As Portarias SSST-Mtb n. 24 e 25, ambas de 29.12.1994, instituíram a obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas elaborarem e implementarem, respectivamente, em seus estabelecimentos, o PCMSO e o PPRA.
2. Por quê devo elaborar PPRA e PCMSO na minha empresa?
Além da fundamental importância da garantia de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, a elaboração do PPRA e PCMSO constitui obrigatoriedade legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, na seguinte conformidade: o PPRA no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994; e o PCMSO no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.3.1, alínea a, da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.
3. Minha empresa tem somente um funcionário registrado. Ainda assim sou obrigado a elaborar o PPRA e PCMSO?
Sim. Os subitens 7.1.1 (NR-07) e 9.1.1 (NR-09), estabelecem a obrigatoriedade de elaboração do PPRA e PCMSO para todas as empresas que possuam em seus quadro trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (art.  da CLT), ou seja, na condição jurídica de empregado.
Portanto, toda empresa que possua, ainda que somente um trabalhador registrado, está obrigada a elaborar e implementar o PPRA e PCMSO.
Por fim, lembramos que existem alguns requisitos dentro da estrutura destes Programas que estão dispensados de acordo com o número de funcionários, reconhecimento de riscos, entre outros, mas que por si só não desobrigam as empresas de sua elaboração.
4. Existe uma relação direta entre o PPRA e PCMSO?
Sem dúvida. De forma sucinta e, para facilitar o entendimento, no PPRA são reconhecidos os riscos existentes em determinado ambiente de trabalho e definidas as respectivas medidas de controle, aptas a eliminá-los ou neutralizá-los. Feito isso, no PCMSO são definidas as ações a serem tomadas pela empresa para preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, dentre as quais a realização dos exames médicos clínicos e complementares, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.
Além disso, o item 9.1.3 da NR-09 estabelece que o PPRA deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-07.
5. Quem pode elaborar e implementar o PPRA e PCMSO?
Quanto à elaboração e implementação do PCMSO, não restam dúvidas de que consiste em atribuição exclusiva do médico do trabalho, integrante ou não do SESMT da empresa. Todavia, com relação à elaboração e implementação do PPRA, quando da edição da NR-09, a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho fez constar, mais precisamente no item 9.3.1.1 que: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Portanto, para elaborar e implementar o PPRA, segundo o que dispõe o citado item da NR-09, não há necessidade de possuir registro em qualquer órgão de classe, à exemplo do CREA, porquanto este pode ser elaborado por qualquer pessoa, indicada pelo empregador para tanto.
6. Posso ter um PPRA e PCMSO para vários estabelecimentos da minha empresa?
Não. O item 9.1.2 da NR-09 estabelece que as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
7. Existe um modelo para elaboração de PPRA e PCMSO?
Tanto a NR-09 quanto a NR-07 não indicam nenhum formulário ou modelo padrão para elaboração do PPRA e PCMSO, cabendo ao profissional incumbido desta tarefa, desenvolvê-los de acordo com a estrutura mínima prevista em ambas Normas Regulamentadoras acima citadas e de acordo com o tipo de atividade de cada estabelecimento da empresa.
8. Quanto custa elaborar PPRA e PCMSO?
É muito difícil estabelecer uma “tabela de preços” para elaboração do PPRA e PCMSO. Os valores para elaboração destes Programas irão variar, em regra, de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo para cada um dos Programas.
Além do mais, ao contrário do PPRA, os valores cobrados para a elaboração e coordenação do PCMSO normalmente são per capita, ou seja, de acordo com o número de trabalhadores registrados na empresa em determinado mês. Além disso, é importante que a empresa faça um planejamento com relação aos custos dos exames médicos periódicos, estabelecidos de acordo com cada risco identificado no PPRA.
9. O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA e PCMSO?
A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, além de outra sanções legais a serem aplicadas, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, para cada um dos Programas.
10. PPRA e PCMSO tem alguma relação com o eSocial?
Sem dúvida. De acordo com a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, nos eventos “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 21 – fatores de risco ambientais. A fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PPRA.
Quanto ao PCMSO, no evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
Esperamos ter agregado um pouco mais de conhecimento a você, nosso leitor, sobre o PPRA e PCMSO. Caso tenha alguma pergunta sobre PPRA e PCMSO que não conste aqui, você pode enviar um email para contato@mneassociados.com.br que nós responderemos.
Fonte: JusBrasil

Portaria MTE Nº 505 DE 16/04/2015

Portaria MTE Nº 505 DE 16/04/2015

Publicado no DO em 17 abr 2015
Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) - EPI - Equipamento de Proteção Individual.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Fonte: seac-abc

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Nova suspensão do adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 506/2015 suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A Portaria MTE nº 506, de 16/04/2015 foi publicada no DOU em 17/04/2015.
  HISTÓRICO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS TRABALHADORES EM MOTOCICLETA
Em 20/06/2014 foi publicada a Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, para considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta. Embora entrasse em vigor na data de sua publicação, o entendimento majoritário era de que seria necessária a regulamentação da matéria para que fosse exigido o adicional de periculosidade para os motoboys.
Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.565 e, 14/10/2014, foi aprovado o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, tornando o adicional de periculosidade obrigatório para os trabalhadores em motocicleta, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a partir de outubro/2014.
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABRT obteve liminar judicial suspendendo a aplicação da Portaria nº 1.565/2014.
Em 17/12/2014 foi publicada a Portaria Ministério do Trabalho nº 1.930, de 16/12/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014.
Em 08/12/2015 foi publicada a Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, que revoga a Portaria MTE nº 1.930/2014 e mantém a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade apenas para os associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e os confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Em 04/03/2015, através da Portaria nº 220/2015 o Ministério do Trabalho suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que dispõe sobre o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta, em relação às empresas associadas à AFREBRAS - ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL e às empresas associadas às associações e sindicatos abaixo relacionados:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ACAD
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DE ALAGOAS - ACADEAL
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO AMAPÁ - ADAAP
ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS CATARINENSES - ACAC
ASSOCIAÇÃO MARANHENSE DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS - AMDA
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - APAD
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DA BAHIA - ASDAB
ASSOCIAÇÃO SUL-MOTO-GROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASMAD
ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA
ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPAD
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO AMAZONAS - SINCADAM
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAT
ASSOCIAÇÃO DOS ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMIG
ASSOCIAÇÃO DE ATACADISTAS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADERJ
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AGAD
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - AMAD
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO ACRE - ADACRE
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DE GOIÁS - ADAG
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO ESTADO DO PARÁ - ADAPA
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ADARN
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES ATACADISTAS DE RORAIMA - ADARR
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SERGIPE - ADAS
ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADASP
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SINCAPR
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINCADES
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIATACADISTA-DF
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDONIA - SINGARO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ABAD
A Portaria Ministério do Trabalho nº 220, de 03/03/2015 foi publicada no DOU em 04/03/2015.
Em 17/04/2014 a Portaria do Ministério do Trabalho nº 506/2015 suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABEPREST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, em razão do processo nº 0007506-22.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele não poderá ser dispensado. Para tanto, é necessário que se verifiquem três condições: a existência de doença/acidente do trabalho, a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. É o que dispõe o dispositivo legal, assim como o inciso II da Súmula 378 do TST. Mas, e se o empregado, depois de sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado por mais de 15 dias, procurar o INSS e este entender que seus problemas de saúde não se relacionam com o serviço? No entendimento da juíza do trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, ainda assim o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego.
 
A magistrada analisou, na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um caso em que uma empregada sofreu uma queda no horário de trabalho e ficou afastada com recebimento de auxilio doença do INSS, na espécie comum, por cerca de 4 meses. Mas, menos de 2 meses depois de retornar ao serviço, a empresa a dispensou sem justa causa. Ela, então, procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva, o recebimento da indenização substitutiva da estabilidade provisória. E, na visão da juíza, a empregada realmente não poderia ter sido dispensada, porque estava protegida pela estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho. Ela declarou a nulidade da dispensa e, tendo em vista o ajuizamento da ação após o término do período da estabilidade, indeferiu a reintegração no emprego, mas, nos termos da Súmula 396 do TST, julgou procedente o pedido de indenização substitutiva da estabilidade. A empresa foi condenada a pagar à trabalhadora os salários do período da dispensa até 12 meses depois da alta médica, assim como 13º salário, FGTS com 40% e férias com 1/3.
 
A empresa negou a existência do acidente, afirmando que a reclamante não recebeu do órgão previdenciário auxílio doença acidentário, mas sim auxílio doença na espécie 31 (por doença comum, não relacionada ao trabalho), que não gera para o empregado o direito à estabilidade. Mas, pelas provas produzidas, a juíza pôde constatar que a empregada realmente se acidentou, no horário de trabalho, quando foi levantar sozinha uma tela no auditório e caiu. O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter prestado socorro e levado a reclamante ao hospital, já que ela estava com dores e andando com dificuldade. Assim, segundo a julgadora, caracterizou-se o acidente do trabalho nos termos do art. 19, da Lei nº 8.213/91.
 
Além disso, a perícia técnica concluiu que a reclamante é portadora de espondilodiscopatia degenerativa em L5S1 e que o acidente de trabalho desencadeou uma lombalgia que a deixou temporariamente incapacitada para o serviço. Segundo esclareceu o perito, ela deveria ter recebido auxílio-doença acidentário, e não por doença comum, já que houve nexo concausal entre a incapacidade e o acidente de trabalho.
 
O laudo pericial foi acolhido pela julgadora, que ponderou: "descabe, nesta ação, verificar as razões porque a autarquia previdenciária não reconheceu, no afastamento, a espécie 91, sendo certo que a concessão do auxílio doença espécie 31 não tem o condão de alterar o fato de que o afastamento previdenciário teve como causa as sequelas do acidente. Interessa, ao julgamento da pretensão, o fato de que o afastamento decorreu do acidente e, em atendimento ao objetivo da norma (art. 118 da Lei 8.213/91), a ré deveria ter preservado o vínculo de emprego pelo tempo mínimo de 01 ano."

Cuidado com a postura ao usar os equipamentos eletrônicos móveis

- Falta de atenção ao navegar na internet pode ocasionar dor nas costas e outras lesões

Estamos na época da tecnologia e muitas pessoas vivem mais no mundo virtual do que no mundo real. As pessoas sobrevivem “a base” de Whatsapp, Facebook, Twitter, Instragram entre outras redes sociais menos festejadas. Absolutamente viciados em internet seja em casa, no trabalho ou mesmo na rua. O problema é que estas pessoas andam navegando nos celulares, tablets, notebooks. Mesmo sentados ou em pé não tem a postura ideal para fazê-lo e acabam por sofrer com dores na coluna, entre outros incômodos musculares e até a famosa LER – Lesões por Esforços Repetitivos com as hérnias de disco por utilização de forma indevida destes aparelhos. E como o brasileiro é famoso por gastar mais tempo em redes sociais do que todos os outros internautas do universo, o problema aqui é mais sério. Entre os teresopolitanos nós podemos encontrar diversos casos apenas dando uma volta na Calçada da Fama.
A Lesão por Esforço Repetitivo é corriqueira devido ao uso sem pausas de tecnologias como tablets, celulares, notebooks e computadores, por exemplo. “Essa postura pode acarretar em problemas que vão desde um incômodo até uma lesão cervical”, explica a fisioterapeuta Isabel Peres, que ilustra. “Você está lá com a cabeça em flexão e só fazendo este movimento de abaixar e o que isso pode te causar? Um problema de cervical, uma contratura muscular de trapézio, entre outros problemas”, explica a profissional que também detectou diversas manias pelas ruas. “Tem gente que desenvolveu uma técnica até de digitar com uma mão e ficar com a outra livre, mas o maior problema para nós fisioterapeutas é que a pessoa tem mesmo que abaixar para ver o visor do aparelho. Então ele pode cair em um buraco, atropelar o outro, mas segue navegando no celular”, sorri a profissional que não condena a utilização dos aparelhos, mas que a postura seja corrigida para se evitar os problemas futuros.
Outra mania detectada pela fisioterapeuta é com relação às pessoas que falam sem parar nos aparelhos celulares, sem usar as mãos. Estas pessoas acabam escorando o telefone no ombro e comprimindo junto a orelha. “É inacreditável, mas a pessoa tem não resiste a tentação de falar no telefone fazendo outras coisas e, para deixar os braços livres, acabam colocando o celular no ombro e comprimindo-o na orelha para segurar e falar. Na rua ou mesmo em casa. Não tem uma compensação estrutural neste processo. Uma elevação do ombro e lateralização da cabeça e a pessoa até se sente confortável, ‘esticando’ a conversa, mas quando você termina e volta para a posição normal de pescoço, cabeça e ombro, você já está todo dolorido com uma musculatura alongada e outra encurtada e isso pode trazer diversos problemas”, ensina Isabel que faz um trabalho específico com postura em seu consultório.

Postura correta para navegação em notebook

É sempre recomendável que se faça uma pausa a cada hora de navegação para se relaxar a postura, dedos e punhos. Mas com a quantidade de sites de relacionamentos e informações por segundo que se absorve na internet hoje em dia, sabemos que a tentação de se seguir por horas a fio em navegação, as vezes são irresistíveis. “O internauta atento e disciplinado pode ficar horas navegando sem sentir dor alguma”, explica a profissional ao mostrar a posição correta. “O usuário do equipamento precisa estar bem sentado com a postura reta com a angulação do joelho para o pé de 90 graus e com a angulação da coluna com o quadril também retinho e o ideal, quando a pessoa estiver no notebook, que este equipamento nunca fique abaixo da sua visão, então o notebook tem que ficar um pouco acima de um computador normal, colocando um bom apoio no colo até que este notebook chegue à posição ideal, de forma que você não tenha que fazer flexão de cabeça para ver o que está na tela”, ensina a profissional que vê no pilates uma ótima saída para as dores adquiridas. “As pessoas que trabalham muito tempo sentados que precisam do notebook para trabalhar ou os tablets, nós temos o pilates que usa a resistência com as molas e os exercícios do solo e que certamente irá aliviar as articulações dos ombros, alongar a musculatura cervical e tudo mais e mesmo se você tentou ficar na postura correta e não obteve êxito, vale a pena correr para o pilates que vai aliviar as dores do dia-a-dia com certeza”, completa a fisioterapeuta que atende na Travessa Portugal, 54 – loja 01, bem no centro da cidade.
Fonte: netdiario

Abril Verde

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Mudanças no enfoque sobre direito à aposentadoria especial preocupa

Duas teses aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF – em fevereiro deste ano, podem influenciar as avaliações dos processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o Brasil no que diz respeito aos efeitos da utilização de EPIs e EPC’s sobre o direito à aposentadoria especial e preocupando a área de Segurança e Saúde do Trabalho do Sesi Paraná.
A primeira das teses determina que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial. Já a outra indica de que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no sentido da eficácia do EPI e EPC, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Em paralelo, também está em apreciação na Câmara dos Deputados a proposta do senador Paulo Paim de acrescentar um quinto parágrafo a Lei número 8.213, de 24 de julho de 1991 (box em anexo), dispondo que “o fornecimento de EPI pelo empregador e o seu uso pelo empregado não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados também outros fatores ambientais, sociais e psicológicos, na elaboração do PPP”.
”O tema é extremamente delicado, pois se por um lado reconhece e valoriza a proteção a saúde do trabalhador, por outro pode antecipar o afastamento de suas atividades laborais e as empresas perdem esta competência que dependendo do caso elevará o custo para reposição, ressalta Ademir Silva, Gerente de Qualidade de Vida do Sesi Paraná, que somente em 2014 atendeu 8.815 empresas com programas de Saúde e Segurança no Trabalho.
Segundo Ademir, com estas mudanças na avaliação de quem tem direito a aposentadoria especial tornou-se ainda mais necessário que as empresas tenham em dia diagnósticos como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – para embasar e reforçar o compromisso da mesma com questões que dizem respeito à segurança e saúde do seu trabalhador.
Por meio de um PPRA a empresa pode antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, fornecendo dados para a elaboração dos programas de proteção à saúde do trabalhador. Especificamente na questão da exposição a ruídos intensos no trabalho, o PPRA permite, por exemplo, traçar a elaboração de um PPPA – Programa de Prevenção de Perdas Auditivas – que possibilita comprovar ou não o prejuízo da função auditiva do colaborador exposto. Além disso, é necessário que as empresas tenha a documentação do controle efetivo dos riscos seja pela medidas de proteção individual ou medidas de proteção coletiva a fim de estar preparado para gerar argumentos técnicos eficientes na defesa dos seus interesses em eventuais ações judiciais.
“Não somos, de maneira nenhuma, contra a aposentadoria especial devida nos casos onde foi comprovado efetivamente que o colaborador estava exposto a riscos que incidiram sobre sua segurança e saúde. Mas queremos que as empresas fiquem atentas sobre quais são as melhores formas que elas têm para se proteger e embasar o bom trabalho de gestão da segurança e saúde do trabalho que realizam”, completa o gerente de Qualidade de Vida do Sesi.